Por seis votos a um, TSE mantém cassação de Joaquim Roriz
Por maioria dos votos – seis a um -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barraram a candidatura ao governo do Distrito Federal de Joaquim Roriz (PSC) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A corte confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que também negou a inscrição de Roriz por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles acompanharam o voto do relator do caso, Arnaldo Versiani, ao não aceitar o recurso apresentado pelo ex-governador do DF. Cabe recurso da decisão ao próprio TSE e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, os ministros afastaram a última dúvida que recaía sobre a Ficha Limpa: a questão da renúncia. Agora, já está assentado que, ao deixar o mandato para escapar de um processo por quebra de decoro, o político, seja parlamentar ou chefe de Executivo, está inelegível por oito anos contados após o fim do mandato, na interpretação dos ministros do TSE. Roriz pode, por enquanto, pode continuar sua campanha no rádio e na televisão, assim como o corpo a corpo nas ruas. Os advogados do ex-governador já adiantaram que vão recorrer ao STF.
Durante seu voto, Arnaldo Versiani tratou de desmontar as teses apresentadas pela defesa de Roriz. Para ele, a hipótese de ficar inelegível por conta da renúncia não se trata de retroatividade, como os advogados do ex-governador afirmaram. O ministro afirmou que, ao abandonar o mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, a ação do candidato atingiu todos os objetivos na época. “Isso é o que representa o ato jurídico perfeito”, afirmou.
Versiani lembrou que, de acordo com a legislação eleitoral, não há direito adquirido à elegibilidade. Segundo o ministro, a Lei das Inelegibilidades prevê que as condições sejam analisadas no momento do registro de candidatura. Uma delas é se o político renunciou a um mandato para escapar de processo de cassação. Atualizada pela Ficha Limpa, a alínea k prevê que aqueles que renunciarem a seus mandatos depois do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar está inelegível por oito anos contados a partir do encerramento do mandato. Roriz foi eleito em 2006, tomou posse em fevereiro de 2007 e terminaria seu período no Senado em janeiro de 2014.
Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves, Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. “Todos nós temos o mesmo compromisso com o estado democrático de direito”, afirmou Carmen Lúcia. Para ela, a presunção de inocência – outro argumento dos advogados de Roriz -, não está previsto na Constituição, mas sim a presunção de não culpabilidade criminal. “Nem seria o caso aqui. Não se está a discutir questão de penalização”, disse a ministra. Marcelo Ribeiro, um dos sete ministros titulares da corte, não participou do julgamento. Ele se declarou impedido de julgar o recurso de Roriz.
Operação Aquarela – Passarinho Junior, ao votar, lembrou da Operação Aquarela, deflagrada no início de 2007 pela Polícia Civil do DF. Ele comentou sobre a gravidade das acusações feitas à época. E disse: “Depois de uma campanha cara e difícil, quem renuncia a sete anos e meio de mandato?” Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação referia-se aos fatos investigados pela operação, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
O único a votar favoravel a Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello. Único dissidente desde que a corte começou a analisar os casos envolvendo a Lei da Ficha Limpa, ele reforçou que as novas normas alteram o processo eleitoral. “Ninguém pode dizer que a lei não repercute no processo eleitoral”, opinou. Para o ministro, a aplicação das regras neste momento criam uma “verdadeira Babel” e causam insegurança juridíca nas eleições. “Como pode atingir um fato ocorrido três anos antes da sanção da lei?”, questionou.
Com informações da CUT-DF