PNE mais uma vez na iminência de ser votado
A CNTE, assim como outras entidades que atuam na área da educação, aguarda a votação final do Plano Nacional de Educação no plenário da Câmara dos Deputados, prevista para acontecer nesta quarta-feira (28), desde que sejam votadas as duas medidas provisórias que trancam a pauta do Congresso.
Neste momento do processo legislativo do PNE, em que só é possível optar pelo texto do Senado ou da Câmara dos Deputados (aprovado em 2012), a CNTE tem priorizado a vinculação dos 10% do PIB para a educação pública, o tratamento adequado das diversidades na conjuntura educacional, a complementação da União ao custo aluno qualidade (CAQi e CAQ) e a exclusão da vinculação dos investimentos educacionais e da remuneração dos docentes às notas no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
Com exceção da complementação da União ao CAQ, que consta no relatório aprovado na Comissão Especial da Câmara, os outros três temas acima mencionados têm seguido a orientação do Senado, em contraposição ao texto inicial da Câmara.
Neste sentido, é preciso que os sindicatos filiados à CNTE e os demais parceiros na luta pelo PNE intensifiquem o trabalho de pressão junto aos parlamentares, no sentido de resgatar o texto aprovado inicialmente pela Câmara. Isto, por sua vez, requer a supressão do parágrafo 4º do art. 5º do relatório da Comissão Especial do PNE (a fim de garantir a destinação das verbas públicas para a escola pública), a supressão da estratégia 7.36 (que visa instituir a retrógrada política de bônus para o magistério, além de penalizar as escolas mais carentes), e ainda a inclusão do inciso III do art. 2º do primeiro substitutivo da Câmara, que trata da laicidade na educação e da orientação curricular para o combate às desigualdades e ao preconceito étnico-racial, de gênero e de orientação sexual.
Mesmo com a disputa em torno dessas importantes questões, é imprescindível que o PNE (PL nº 8.035/2010) seja aprovado, em definitivo, neste primeiro semestre de 2014, caso contrário comprometerá sua vigência a partir de 2015, juntamente com os planos estaduais, distrital e municipais, que contam com prazo de 1 (um) ano para serem aprovados nas respectivas casas legislativas, após a sanção do Plano Nacional.
Piso do magistério – A CNTE obteve mais uma vitória na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.848, movida pelos governadores de Estado contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata do critério de atualização anual do piso.
No início desse mês, o Procurador Geral da República recomendou ao Supremo Tribunal Federal o indeferimento do pedido dos governadores, o qual visa, segundo o PGR, anular os efeitos da Lei Federal. Esta, aliás, é a mesma compreensão da CNTE sobre o assunto.
Cabe ainda ao plenário do STF marcar o julgamento de mérito da referida ADI, que teve o pedido de liminar negado em 2012. Ou seja: continuou valendo o critério da atualização previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738, mesmo com a ameaça do Congresso Nacional em substitui-lo pelo INPC – medida pendente de apreciação do recurso que tem impossibilitado o envio do PL 3.776/2008 para a sanção presidencial.
Com relação à outra ação direta de inconstitucionalidade do piso (ADI 4.167), da qual os trabalhadores saíram-se plenamente vitoriosos, a presidência do STF emitiu no final do mês de abril a declaração de trânsito em julgado da ação, não cabendo mais recursos. Todavia, em clara litigância de má-fé, o Governo do Rio Grande do Sul contestou o referido trânsito em julgado, mas ao que parece nem terá seu recurso reconhecido para julgamento no STF.