PNE 2025-2035: 19 objetivos, 58 metas e 253 estratégias
No segundo texto da série sobre o Plano Nacional de Educação, o Sinpro traz a estrutura do Plano que servirá de guia para os caminhos da educação brasileira nos próximos dez anos. Há avanços importantes, e alguns retrocessos que serão apontados nas próximas semanas.
A estrutura do novo PNE sofreu alterações significativas, inclusive prevendo a mensuração de resultados a cada dois anos. A tramitação na Câmara Federal deve se concluir ainda em outubro, e o Senado pode começar a analisar o material na primeira quinzena de novembro. Isso pode possibilitar que a vigência do próximo PNE comece em janeiro de 2026.
A proposta do relator Moses Rodrigues (UB-CE) organiza o PNE em torno de 19 objetivos, que abrangem educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, EJA e educação profissional e Tecnológica, Educação Superior e Estrutura e Funcionamento da Educação básica.
Para cada um desses 19 objetivos, foram estabelecidas metas que expressam a quantificação dos objetivos. O PNE 2025-2035 conta com um total de 58 metas.
Visando ao cumprimento dessas metas, há uma série de estratégias que delineiam as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para o alcance dos objetivos propostos. O PNE soma 253 estratégias, que são mais maleáveis: não são obrigatórias nem exaustivas, e podem ser complementadas nos planos decenais dos entes da União.
Novas metas
Destacamos a seguir algumas novas metas previstas no texto substitutivo do PNE:
– Atender todas as famílias que solicitarem vaga em creche
– Pelo menos 60% das crianças de 0 a 3 anos na educação infantil
– 100% das crianças de 4 a 5 anos na pré-escola até 2026
– Universalizar o acesso à escola dos 6 aos 17 anos, com 90% dos estudantes concluindo o ensino médio na idade regular
– Educação integral: 50% das escolas públicas atendendo a 35% dos estudantes até o 5º ano de vigência do PNE e, ao décimo ano, 50% dos estudantes em 65% das escolas públicas.
– Promoção da sustentabilidade socioambiental
– 100% dos estabelecimentos de ensino com padrões de conforto térmico
O Novo Plano prevê a alfabetização completa das crianças até o segundo ano do ensino fundamental e, como nova meta, o “nível adequado de aprendizagem em matemática”.
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o “nível adequado de aprendizagem” também deve abarcar 70% dos estudantes até o quinto ano de vigência do PNE, e 100% até o décimo ano. Nos anos finais do fundamental, até o quinto ano de vigência do PNE esse percentual chega a 65% dos estudantes, e no ensino médio, 60% dos estudantes.
Os planos do PNE para a educação superior são ambiciosos: 40% das pessoas de 18 a 24 anos com acesso à graduação, 40% da população de 25 a 34 anos com educação superior completa e 60% de taxa bruta de escolarização na educação superior e aumentar em 2 milhões as titulações, das quais 400 mil nas universidades públicas.
Quanto à formação docente na graduação, a ideia é ampliar a proporção de mestres e doutores para 95%, com pelo menos 55% de doutores nas universidades, 40% nos centros universitários e 30% nas faculdades.
Na pós-graduação, o PNE prevê o salto dos atuais 20 mestres para cada 100 mil habitantes para 60 para 100 mil; e dos 10 doutores para cada 100 mil habitantes para 20 por 100 mil. Esses números ainda estão aquém da proporção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com 300 mestres para cada 100 mil habitantes, e 30 doutores por 100 mil habitantes.
Mensuração ao longo do caminho
A mensuração de metas e objetivos se mostrou um calcanhar de Aquiles do PNE em vigor: quase nenhuma meta foi atingida 100%, mas muitas chegaram a 50%. Todos os especialistas apontam: é importante modificar a forma de se medir o cumprimento das metas e objetivos.
A proposta para o próximo PNE é que o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) faça o monitoramento das metas do PNE e, a cada dois anos, no dia 31 de março, é obrigatória a divulgação dos dados, que devem ser agregados por unidade da federação e nacionalmente.
Os entes públicos devem elaborar planos de ações educacionais e de avaliação de gestão também a cada dois anos, com base no PNE e os respectivos planos decenais e leis orçamentárias. O PNE deve dispor de mecanismos de governança e monitoramento capazes de atrelar e responsabilizar os gestores públicos ao longo dos próximos dez anos.
São previstas Conferências Nacionais de Educação no mínimo a cada 4 anos e, em junho de 2035, o projeto de lei com o próximo PNE deve ser enviado pelo governo ao Legislativo.
Confira os 19 objetivos propostos para o próximo Plano Nacional de Educação:
1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola.
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil.
3 – Assegurar a alfabetização e nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental.
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular.
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio.
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública.
7 – Conectividade, educação digital e integração das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) na educação.
8 – Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino.
9 – Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola.
10 – Garantir o acesso, a permanência, a oferta de atendimento educacional especializado de qualidade e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) e dos estudantes público-0alvo da educação bilíngue de surdos (PAEBS).
11 – assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos.
12 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica (EPT), com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.
13 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho na educação profissional e tecnológica (EPT).
14 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade e inclusão.
15 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior.
16 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade.
17 – Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação.
18 – Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais.
19 – Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior.
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