PLC 46 muda regras de aposentadoria ao adotar reforma da Previdência no DF

A diretoria colegiada do sindicato convoca a categoria para se mobilizar, nesta segunda-feira (29), contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, que adota a reforma da Previdência do governo Bolsonaro no Distrito Federal e cancela a aposentadoria de centenas de trabalhadores(as) do magistério público. A mobilização consiste em enviar, pelas redes sociais, WhatsApp e telefone, mensagens aos(às) deputados(as) distritais pedindo para que eles não aprovem o PLC 46/2020. Confira ao final deste texto os contatos com os(as) deputados(as) distritais.

Nesta terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) irá votar o PLC 46/2020 e decidirá se as professoras da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal (GDF) que estão completando, no segundo semestre de 2020 e nos próximos anos, os requisito necessários para se aposentar, terão de adiar por muitos anos o momento da aposentadoria. O PLC é de autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB) e altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019 (EC103/19), que instituiu a reforma da Previdência no DF.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF critica a forma autoritária com que o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou esse projeto à CLDF, sem discussão com as partes interessadas e alerta para o fato de que a reforma da Previdência de Bolsonaro é considerada nefasta porque, dentre muitas características que retiram direitos, impede os(as) trabalhadores(as) de se aposentarem e abre caminhos para a privatização do direito à aposentadoria.

“Além disso, ela atinge duramente o magistério público porque a reforma da Previdência de Bolsonaro tem também um efeito machista no caso das aposentadorias das mulheres. Mesmo tendo sido criado através da luta dos sindicatos uma transição, que chamamos de Transição 2 para as professoras, ela institui mudança na idade para ter acesso à aposentadoria. No caso das mulheres, uma vez aplicada a reforma no GDF, nenhuma professora poderá se aposentar com menos de 52 anos”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

Ele informa que, atualmente, elas podem se aposentar aos 50 anos se tiverem contribuído durante 25 anos trabalhando dentro da escola. No caso das orientadoras educacionais, a idade atual para se aposentar é de 55 anos, mas se o GDF conseguir aprová-lo e enquadrar o funcionalismo na reforma da Previdência de Bolsonaro, elas só poderão se aposentar, pela Regra de Transição 2, aos 57 anos. Ainda no caso das duas, professoras e orientadoras, algumas ainda poderão ter de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltar, aplicada apenas para quem não fez a contribuição por tempo: 25 anos, professora; 30 anos, orientadora.

A professora Mônica Lucas Ribeiro, da Escola Classe 410 de Samambaia, por exemplo, será uma das vítimas dessa reforma se ela for aprovada do jeito que o governador Ibaneis quer. Professora da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF) há 27 anos, ela incorporou mais 4 anos que lecionou em escola particular. Com esse tempo de contribuição, ela deu entrada no direito à aposentadoria e está apenas esperando completar 50 anos, no dia 12 de agosto de 2020, para concretizar o pedido.

“Se for aprovado, toda a minha história será apagada porque vou ter de trabalhar mais alguns anos para ter direito a me aposentar. Me sinto totalmente frustrada porque física, mental e psicologicamente é impossível a gente se conformar em trabalhar por mais uma década depois de ver tudo garantido para a aposentadoria agora. Tem mais de 30 anos que dou aula. Me preparei e me organizei para me aposentar. Já dei entrada na minha aposentadoria. Pensava em sair do DF, morar numa chácara”, diz a professora.

Mônica diz que “não tem nem como descrever o tamanho do prejuízo. Faço 50 anos em agosto e, fisicamente, não me sinto mais tão disposta a dar aula. Me sinto desrespeitada. Depois de tanta dedicação, empenho e responsabilidade ao longo desses anos, vejo minha qualidade de vida ser jogada por terra por gestores públicos eleitos que não têm nenhum compromisso com os profissionais”, afirma.

O artigo 1º do PLC 46/2020 ajusta todo o regramento de aposentadoria do funcionalismo público distrital à Emenda Constitucional 103/2019, instituindo, no GDF, a reforma da Previdência de Bolsonaro. Assim, se na terça-feira (30), os distritais aprovarem o texto original do governo Ibaneis Rocha (MDB), quem iniciou o processo de aposentadoria terá o direito cancelado.

“Isso significa que abrir um processo de aposentadoria na SEEDF não garante mais o direito de se aposentar. Quem abriu e está esperando apenas completar o tempo de contribuição ou a idade, será enquadrado nas novas regras, caso os distritais alterem o regime previdenciário dos servidores do GDF”, informa Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF.

No entendimento da diretoria colegiada, a inclusão dos servidores do GDF na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes precisa passar, antes de tudo, por amplo debate na CLDF e, além disso, respeitar o dispositivo criado no Senado Federal e ainda não votado na Câmara dos Deputados, que dão aos estados, municípios e DF autonomia para debater os efeitos de regramento de acesso, quais sejam: idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo no serviço público.

O PLC 46/2020 cria três problemas graves para o funcionalismo distrital: aumenta as alíquotas de contribuições previdenciárias de 11% para 14% para todos os(as) servidores(as) da ativa e para aposentados(as) que ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje está em R$ 6.101,06; passa a taxar em 14% os(as) aposentados(as) isentos do pagamento das alíquotas por ganharem até o teto do RGPS; e institui a reforma da Previdência de Bolsonaro no DF.

Professor(a) e orientador(a), participe da mobilização! Envie mensagens para os deputados distritais.

Ligue e envie msg para os deputados distritais:

✅ Dep. Agaciel Maia 99982 2422
✅ Dep. Arlete Sampaio 984508155
✅ Dep. Chico Vigilante 99983 8776
✅ Dep. Claudio Abrantes 99298 7996
✅ Dep. Daniel Donizet 98257 9551
✅ Dep. Delegado Fernando Fernandes 999865753
✅ Dep. Delmasso 98145 7596
✅ Dep. Eduardo Pedrosa 999679092
✅ Dep. Fábio Felix 99643117
✅ Dep. Hermeto 984199287
✅ Dep. Iolando 99609 6981
✅ Dep. Jaqueline Silva 986585454
✅ Dep. João Cardoso 99991 0913
✅ Dep. Jorge Vianna 999091402
✅ Dep. José Gomes 98168 5544
✅ Dep. Júlia Lucy 98326 8888
✅ Dep. Leandro Grass 982919033
✅ Dep. Martins Machado 99579 7509
✅ Dep. Prof. Reginaldo Veras 98122 4821
✅ Dep. Rafael Prudente 98156 0909
✅ Dep. Reginaldo Sardinha 99869 5533
✅ Dep. Robério Negreiros 98159 9873
✅ Dep. Roosevelt Vilela 99972 4696
✅ Dep. Valdelino Barcelos 998011234

ACESSIBILIDADE 
Assista, a seguir, o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS