Perspectivas e desafios para a ressocialização nas unidades prisionais do DF

RESUMO: O presente relato apresenta a elaboração do projeto de remição de pena por leitura a ser implementado no Distrito Federal, cumprindo a determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), proferida pela Portaria VEP nº 010 de novembro de 2016 que visa atender, prioritariamente, os custodiados não classificados para o estudo, trabalho ou qualificação profissional e abarcará a população carcerária de quinze mil e quatrocentos presos. Para a garantia desta implementação de política pública aos privados de liberdade, foi publicada a Portaria Conjunta nº01, de 19 de abril de 2017, que instituiu uma comissão intersetorial, envolvendo representantes dos seguintes órgãos públicos: Secretaria de Estado de Educação/ SEEDF e Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social/SSP .Partindo das discussões no ano de 2017, o projeto final foi construído pela Subsecretaria de Educação Básica/Coordenação de Políticas Públicas Educacionais para a juventude e Adultos (COEJA), por meio da Diretoria da Educação de Jovens e Adultos (DIEJA).Destinou-se a oferta de vagas em até 10% da população carcerária de cada estabelecimento penal .A composição do acervo literário foi elaborado pelos representantes da Gerência de Educação Prisional e de Integração Curricular com a Educação Profissional (GPIC/DIEJA) e os docentes da disciplina de Língua Portuguesa do CED1 de Brasília. Quanto a metodologia aplicada, decorrido o prazo de trinta dias, será realizada uma avaliação presencial, a qual exigirá a tipologia textual resumo crítico, podendo o custodiado pontuar a escala de zero a cem pontos, ficará apto a remição quem obtiver nota igual ou superior a sessenta pontos. A cada uma obra lida poderá ser remido quatro dias da pena. A previsão de implementação desta política pública nos presídios do DF será durante o ano de 2018.
 Palavras-chave: política pública, formação leitora nas prisões, ressocialização, remição de pena.

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A remição de pena caracteriza-se pelo direito que possibilita o custodiado a redução do tempo imposto em sua sentença penal, podendo acontecer por meio do trabalho, estudo, e mais recentemente, pela leitura, de acordo com a Recomendação nº44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo de remição previsto na lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP), relaciona-se ao direito assegurado pela Constituição Federal de individualização da pena. Neste sentido, as penas devem ser justas e proporcionais, com também particularizadas, levando em consideração a aptidão à ressocialização demostrada pelo custodiado, por meio do estudo ou do trabalho.
Diante do contexto apresentado, outras possibilidades de remição foram ampliadas pelo amparo legal nº12.433, de 29 de junho de 2011, a qual alterou os artigos 126,127 e 128 da Lei de Execução Penal. Conforme PAVARINI e GIABERARDINO (2011) esta medida objetiva o processo de reintegração do apenado por meio do trabalho, estudo e mais recente, pela leitura.
Fundamentado na Lei Estadual nº 17.329, de 30 de junho de 2011, o estado do Paraná foi o precursor desta prática em seus estabelecimentos penais, onde foi possível observar que as experiências com a leitura nas prisões, ocorriam de forma voluntária. Os privados de liberdade liam obras literárias, filosóficas ou cientificas, posteriormente, passaram elaborar resenhas ou relatórios em relação aos livros lidos.
É válido ressaltar, que encontramos outro aporte sobre a prática de remição de pena pela leitura, fundamentada na Recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata em seu artigo 1º, inciso V do estimulo a leitura no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais como modelo de atividade complementar para os apenados aos quais assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação, previsto na Lei nº.7.210/84.
Entende-se que a partir da recomendação acima citada pela CNJ, faz-se necessário estabelecer limites e prazos às leituras a serem adotadas para fins de remição de pena pela leitura. Neste sentido, orienta o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para que o livro seja lido, posteriormente, a este período, será cobrada a produção textual da obra, sendo esta etapa acompanhada e legalmente avaliada, a fim de que ocorra a remição de 4 (quatro) dias da pena.
Em relação ao total de dias remidos, ainda conforme a Recomendação do CNJ, o custodiado que realizar no período de 12 (doze) meses, a leitura e a avaliação de 12 (doze) livros, desde que aprovado nestas avaliações, poderá remir até 48 (quarenta e oito) dias de sua pena, observando a capacidade gerencial em cada estabelecimento penal.
Reiteramos que a legislação penal brasileira prevê duas classificações para a remição de pena: formal e informal. A primeira, refere-se ao trabalho e ao estudo vinculados à formação escolar. A segunda, contempla atividades de leitura, esporte e cultura. Desta forma, o projeto de remição de pena por leitura, no âmbito do Distrito Federal, na sua essência, apresenta perspectivas e possibilidades para a ressocialização dos privados de liberdade por meio da leitura como implementação de uma política pública de extrema relevância social, retornar o cidadão à sociedade de forma útil e produtiva.
Com base na resenha diária produzida pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário, referente ao dia 08 de junho de 2017, o Sistema Penitenciário do Distrito Federal possui aproximadamente, uma população carcerária de 15.400 (quinze mil e quatrocentos) privados de liberdade que estão distribuídos em seis estabelecimentos penais, cumprindo regimes fechado, semiaberto ou de prisão provisória, sendo estes estabelecimentos penais no DF:

  • Centro de Detenção Provisória (CDP);
  • Centro de Internamento e Reeducação (CIR);
  • Penitenciárias do Distrito Federal I e II (PDF I e PDF II);
  • Penitenciaria Feminina do Distrito Federal (PFDF), onde também funciona a Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP);
  • Centro de Progressão Penitenciária (CPP).

De acordo com os dados do CED 1 de Brasília, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CREPP) / Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), há 1.600 (mil e seiscentos) privados de liberdade que são beneficiados com a remição pelos estudos e atendidos pela escola, garantindo desta forma, o direito à educação com possibilidade de elevação da escolaridade e cidadania.
 Por fim, ao implementar o projeto de remição de pena pela leitura no Distrito Federal assegurará ao apenado a possibilidade, pelas trilhas da leitura, de diversificar e aumentar seu entendimento de mundo, ainda que seja nos intramuros dos presídios. Esta compreensão comunga com modelo educativo freireano, aquele que transforma e liberta, sendo que o livro e a leitura constituem ao privado de liberdade um encontro consigo mesmo, uma sensação de liberdade ainda que de forma momentânea, pois “a medida, porém, em que me fui tomando íntimo do meu mundo, em que melhor o percebia e o entendia na “leitura” que dele ia fazendo, os meus tremores iam diminuindo”. (FREIRE,1989, p.3)
Ainda o mesmo autor reitera que o ato de ler não se limita a decodificação pura da palavra ou da linguagem escrita, mas sim antecede e se alonga na inteligência do mundo. Nesse sentido, ler é se apropriar de novos significados, interpretações sobre o conhecimento socialmente produzido, como também a maneira como o leitor organiza seus saberes, partindo do diálogo da obra com a leitura de mundo.
Vale ressaltar, que o ato de ler possibilita e promove a sensação de liberdade, desenvolve o pensamento crítico e amplia o vocabulário, capaz de transformar o leitor num individuo mais comunicativo, seguro de si, fator que fortalece a convivência social frente aos desafios extramuros.
A cela representa o ápice da exclusão social de um indivíduo, promover e ressignificar espaços de leitura nas prisões é de fundamental importância, visto que a leitura estimula o conhecimento para transformar numa prática que servirá de um instrumento eficaz de aprimoramento do sujeito privado de liberdade para o processo de ressocialização (TINOCO,2015)
Neste sentido, a ação preventiva do Estado, mesmo de forma austera e vigilante, com a finalidade de garantir o cumprimento da pena, com menor trauma e mais produtividade, à medida que oferece nas prisões maiores condições laborais e de aprendizagem, aponta perspectivas e possibilidades para a ressocialização do indivíduo e retorno ao convívio social. (RIBEIRO, 2012).

  1. METODOLOGIA

O privado de liberdade poderá participar de forma voluntária, desde que obedeça às condições mínimas de escolaridade ou termos de capacidade de leitura e interpretação de texto e habilidade com a escrita, de acordo com o que estabelece a Portaria VEP nº 010, de 17 de novembro de 2016.
Art.11 – O reeducando terá o prazo de 30 dias para realizar a leitura de cada obra literária.
Parágrafo único – Serão admitidas , para fins de remição pela leitura, apenas as obras literárias constantes do rol a ser emitido e atualizado periodicamente pelo Centro Educacional 01 de Brasília, após manifestação do Ministério Público e homologação por este Juizo, que necessariamente levará em consideração o respectivo nível de escolaridade (alfabetizado, ensino fundamental I completo ou incompleto, ensino fundamental II completo ou incompleto, ensino superior completo ou incompleto, pós-graduação).
As obras serão disponibilizadas ao privado de liberdade participante da remição de pena pela leitura, 01 (um) exemplar por mês, sendo uma obra literária clássica, cientifica ou filosófica, dentre outras, conforme o acervo disponível no estabelecimento penal. O privado de liberdade receberá uma das obras pré-definidas e as informações sobre as regras que envolvem a remição de pena pela leitura, como dia da prova presencial, critérios da avaliação escrita e pontuação.
A oferta de vagas deverá contemplar todo o complexo penitenciário, ser distribuídas em blocos ou alas de acordo com a determinação da direção de cada estabelecimento penal. Serão destinadas a oferta de vagas em até 10% da população carcerária recolhida em cada presídio que deverá atender, prioritariamente, os privados de liberdade não classificados para trabalho, estudo ou qualificação profissional, ou ainda que não estejam matriculados em cursos a distância. (Portaria VEP nº010, de 17 de novembro de 2016). Em caso de vagas remanescente a cada mês, estas poderão ser ofertadas aos custodiados classificados para trabalho ou estudo, posterior análise e indicação do Núcleo de Ensino (NUEN).
O privado de liberdade terá o prazo de 30 (trinta) dias para leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste período um resumo crítico conforme o livro lido que poderão alcançar a partir da leitura e avaliação escrita e presencial, o quantitativo de 12 (doze) obras anuais que resultarão na remição de 04 (quatro) dias de sua pena, por obra lida, possibilitando remir até 48 (quarenta e oito) dias por ano, conforme a capacidade gerencial do estabelecimento penal.
Conforme o artigo 11 da Portaria VEP nº 010/2016, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o Núcleo de Ensino (NUEN) designará a data da avaliação escrita e presencial, que deverá acontecer em até 15 (quinze) dias após o prado de leitura da obra. As provas deverão ser aplicadas nos turnos matutino e vespertino, em dias úteis, em salas especiais, bibliotecas ou pátios, a depender da escolha de execução do diretor do estabelecimento penal.
Para fins de avaliação, a tipologia textual exigida será resumo crítico referente a obra lida. Em relação aos aspectos estruturais, a constituição do resumo crítico, deverá conter no mínimo, dois parágrafos dissertativo-argumentativos, que deverão ser redigidos em, no mínimo de 8 linhas e até o limite máximo de 30 linhas. A pontuação do resumo crítico terá uma escala de o a 100 pontos, ficando apto a remição, o privado de liberdade que atingir media igual ou superior a 60 pontos.
Para a implementação do projeto de remição pela leitura nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal constituirá uma equipe de profissionais qualificados, por meio de processo seletivo simplificado, com os respectivos quantitativos de recursos humanos, formação acadêmica e funções:

  • 06 (seis) professores- coordenadores com formação em Língua Portuguesa ou Pedagogia e, preferencialmente, ser efetivo da carreira magistério da SEEDF que atuarão nos presídios para coordenar os processos de empréstimos dos livros, bem como participar da logística de aplicação e encaminhamentos das provas escritas em parceria com os Núcleos de Ensino (NUENs);
  • 18 (dezoito) professores-avaliadores com formação, exclusivamente, em licenciatura em Língua Portuguesa, ser efetivo da carreira magistério da SEEDF, que farão as correções das provas escritas, deverão ser lotados no CED 1 de Brasília.

Além disso, será constituída duas comissões: a primeira, comissão gestora com representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social que gerenciará todo o processo de implementação do projeto de remição de pena por leitura nos seis estabelecimentos penais do DF.A segunda,  comissão executora que será constituída com representantes do CED 1 de Brasília e dos Núcleos de Ensino (NUENs) que ficarão responsáveis pela execução e implementação das ações do projetos nas unidades prisionais.

  1. APONTAMENTOS FINAIS

A implementação do projeto de remição de pena por leitura no Distrito Federal representa um grande desafio, pois caracteriza-se por uma ação continua que atingirá os seis estabelecimentos penais do Distrito Federal, objetivando o cumprimento das determinações legais que possibilitam a ressocialização dos custodiados a partir dos processos de leitura.
O relato, por hora apresentado, representa um modelo pedagógico construído com ênfase na formação humanística dentro do sistema prisional, rompendo, desta forma, a perspectiva meramente punitiva no lócus da restrição e privação da liberdade do indivíduo. Defender um caráter voltado ao processo de humanização das penas é um instrumento que reforça a ideia de que o privado de liberdade não perde sua condição humana, fundamentado nisso, a sua ressocialização deve ser preocupação constante do Estado, visando implementar as políticas públicas nos presídios capazes de garantir um clima de menor tensão, bem como garantir o retorno do cidadão de forma útil, autônoma e produtiva.
É valido ressaltar, que as políticas de remição de pena nos presídios, sejam elas formais ou complementares, constituem possibilidades de redução do número de presos no país, partindo da adoção de estratégias formativas mais humanizadoras. Neste sentido, as atividades laborais e educacionais quando desenvolvidas nas prisões, contribuem para um melhor convívio de menor violência e tensões.
Em relação aos custos para implementação do projeto de remição de pena pela leitura no DF, apresenta uma proposta de baixo custo para o processo de implementação, haja vista, se compararmos dos demais gastos de manutenção do Estado para manter o aprisionamento dos apenados.
O início do processo de implementação do referido projeto ocorreu sob a determinação judicial da juíza titular da Vara de Execuções penais que homologou as listas das obras para composição do acervo bibliográfico, no dia 16 de agosto de 2017, como também, determinou a comunicação aos órgãos envolvidos, Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (SESIPE) e Subsecretaria de Educação Básica de Educação do Distrito Federal (SUBEB), na época as autoras deste texto atuaram diretamente na sua elaboração. Atualmente, as demais ações como publicação de portarias, editais e ordem de serviço, encontra-se em processo de tramitação nestas duas casas.

  1. REFERÊNCIAS

BRASIL. Recomendação Nº 44 de 26/11/2013. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1235 Acesso em 10 de maio de 2017.
 
______. Lei Estadual nº 17.329, de 30 de junho de 2011.Disponível em: http://www.depen.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=230. Acesso em 11 de jan de 2018.
 
______. Lei Federal nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm>
Acesso em  9 de mar de 2017.
 
 
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil…/constituicao/constituicaocompilado.ht Acesso em 10 de maio de 2017.
 
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm. Acesso em 10 de maio de 2017.
 
______.Portaria VEP 010, de 17 de novembro de 2016. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/dezembro/vep-df. Acesso em 10 de maio de 2017.
 
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Autores Associados: Cortez,1989.( Coleção polêmicas do nosso tempo;4).
 
PAVARINI, Massimo; GIAMBERARDINO, André. Teoria da Pena e Execução Penal: Uma introdução Crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
 
RIBEIRO, Maria Luzineide P. da Costa. O mundo como prisão e a prisão no mundo: Graciliano  Ramos e a formação do  leitor em presídios do Distrito Federal. 2012.160f. Dissertação ( Mestrado em Literatura) – Instituto de Letras, Departamento de teoria literária e literaturas. Universidade de Brasília.
 
TINOCO, Coelho Robson. Educação em Presídios e leitura literária: uma nova articulação sociodialógica. Revista do programa de pós-graduação
em Letras.Vitória,n.27,2015/1.
 
 
Ana Cristina de Castro[1]
Mara Franco de Sá[2]
 
[1] Mestre em Ciências da Educação pela Universidade de Brasília, licenciada em Letras. Professora da Educação Superior em cursos de licenciatura e bacharelado do Centro Universitário Projeção – Unidade de Sobradinho e Supervisora da Educação a Distância no curso de Letras/EAD, professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Atuou como Chefe da Unidade Regional de Educação Básica, diretora da Educação de Jovens e Adultos na Subsecretaria de Educação Básica do Distrito Federal. Atua na vice-direção do Centro de Ensino Fundamental 09 de Sobradinho. Contato:anacristinacastro3@gmail.com
[2] Doutora e Mestre em Educação (UFG/UnB). Graduada em Ciências Sociais (UFPa). Atuou como coordenadora central na Gerência de Educação Prisional e Currículo Integrado da SEEDF no ano de 2017. Atualmente é docente da UFPI.