Pecúnia: um direito constantemente negado

O gozo à licença-prêmio é um direito garantido por lei, mas mesmo assim o Governo do Distrito Federal tem dificultado o pagamento desta indenização, impedindo que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as) usufruam deste direito após trabalharem mais de 30 anos na Secretaria de Educação do DF. A Lei Complementar nº 840/2011 assegura que este benefício deve ser pago em até 60 dias após a aposentadoria, prazo que vem sendo descumprido sistematicamente pelo governo.

Além de descumprir uma lei, o GDF ainda se apropria da velha política ao utilizar o banco de contratação temporária para suprir a carência. Para se ter uma ideia, a partir do mês de abril de 2015, período que teve início o atraso do pagamento da pecúnia, 4.216 professores(as)/orientadores(as) se aposentaram, aumentando ainda mais o déficit na rede pública de ensino.

Diante da falta de educadores(as) e do descumprimento da lei por parte do governo, conquistamos, em 2011, com a Lei nº 840, a obrigatoriedade da indenização dos períodos de licença-prêmio não gozados em até 60 dias após a publicação da aposentadoria. Em 2015, o então governador Rodrigo Rollemberg emitiu um ofício suspendendo o efeito da lei, momento que iniciamos a luta pelo cumprimento dos direitos dos(as) aposentados(as).

Graças a essa luta e às reivindicações realizadas desde então, o governador recuou, no entanto, nunca cumpriu a lei com o prazo legal, gerando um prejuízo imenso aos professores(as) e orientadores(as), fato que vem se arrastando até hoje.

Durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 realizamos vários enfrentamentos para que o GDF não concretizasse o calote àqueles que se dedicaram boa parte de suas vidas ao magistério público do Distrito Federal, e essa luta garantiu vitórias. Uma delas foi um crédito separado pelo governo todo último dia útil do mês para o pagamento de pecúnias dos(as) servidores(as) públicos, além da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ter sancionado a Lei Complementar nº 947/2018, que dá prioridade ao recebimento da pecúnia da licença-prêmio para servidores(as) aposentados(as) com doenças graves reconhecidas por lei.

A partir de 2015, 1.163 educadores(as) já receberam o benefício, fruto da constante luta travada pelo Sinpro juntamente com os(as) aposentados(as). O prejuízo causado pelo descumprimento da lei por parte do governo é irreparável e muito ainda precisa ser feito para que tenhamos nosso direito garantido.

É diante dessa luta que o Sinpro está em processo de negociação da pauta de reivindicações da categoria, que traz como uma de suas prioridades o pagamento da pecúnia da licença-prêmio.

No dia 30 de abril a Comissão de Negociação do Sinpro terá nova reunião com o governo e assim que tivermos mais informações chamaremos os(as) aposentados(as) para avaliação do processo e encaminhamentos necessários.