Previdência pagará benefícios cada vez menores

A reforma em estudo mexe com direitos essenciais para o trabalhador, especialmente em relação ao tempo necessário para aposentadoria
A previsão de muitos analistas é de que a Previdência Social, nos moldes projetados pelo governo, vai se transformar apenas em um programa de renda mínima, pagando benefícios cada vez menores, abaixo inclusive do piso salarial. A reforma em estudo mexe com direitos essenciais para o trabalhador, especialmente em relação ao tempo necessário para aposentadoria.
A justificativa do governo para propor uma reforma tão severa é por conta do déficit do previdenciário, ou seja, o governo alega que a previdência gasta mais dinheiro do que arrecada, mas a realidade não é bem assim. A Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) divulga anualmente a publicação Análise da Seguridade Social e os superávits são sucessivos.
O problema é que nos anos de 1990, com a publicação da ementa que possibilitou a DRU (Desvinculação das Receitas da União), o governo passou a “desviar” recursos da Previdência Social para cobrir outros gastos, a exemplo dos desembolsos com a dívida pública. Lembrando que a Previdência Social não é sustentada apenas por contribuições dos empregados e empregadores. A previdência também conta com recursos embutidos em cada produto ou serviço adquiridos pelo consumidor.
No preço de tudo que adquirimos estão incluídos tributos que deveriam ser destinados à Previdência, à saúde e ao amparo da velhice de todos. Antes da emenda que desviou parte da arrecadação da Previdência para outros setores, havia superávits acumulados no sistema previdenciário.
Os cálculos do governo e da Anfip divergem pela metodologia adotada. Enquanto a associação dos auditores aponta para um quadro superavitário, o governo afirma que a Previdência atualmente tem um déficit de R$ 140 bilhões. O governo pega apenas uma parte das receitas estipuladas na Constituição Federal, ao passo que o cálculo da Anfip é feito com base na Constituição Federal.
O governo pega a receita de contribuições previdenciárias ao INSS, que é apenas uma das fontes de receita, e deduz (subtrai) dessa receita o total dos gastos com benefícios previdenciários.
Nos artigos 194 e 195, a Constituição Federal cria o Sistema de Seguridade Social dentro do qual estão todos os benefícios previdenciários, os benefícios sociais e o amparo à saúde. Esses artigos também definem a receita que o governo arrecadará e que estará vinculada a esses gastos: Contribuições previdenciárias ao INSS, Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), Contribuição social sobre lucro líquido (PIS-Pasep), destinado especificamente ao seguro desemprego, Receita de concurso de prognósticos, antiga CPMF.
O governo se apropria do superávit da Seguridade Social e aplica este dinheiro em outras despesas, principalmente o pagamento desses juros. A DRU é uma regra que estipula que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição, e assim 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social.  A DRU foi criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
A Justiça determinou que governo Temer comprove déficit na Previdência Social. A União terá que provar, com documentos, que sistema previdenciário tem o rombo de R$ 140 bilhões. A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social tem o déficit anunciado.
Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criadas pela União, com objetivo de fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016″. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A previsão para 2017 é que, dos gastos do governo, 16% referem-se à cobertura com a Previdência Social, enquanto outros 36% vão para o refinanciamento, juros e encargos da dívida pública – e essa fatia é o verdadeiro gargalo dos gastos públicos. O pagamento dos encargos com a dívida canaliza todos os esforços de redução de gastos do setor público, além de abocanhar recursos que originalmente deveriam ir para a Previdência Social.
O Brasil usa cerca de 12% do PIB (Produto Interno Bruto) para pagar os benefícios previdenciários (8% para empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais, e 4% relativos aos servidores públicos), uma carga muito pesada. A população brasileira também está envelhecendo de forma rápida. O peso da Previdência sobre o orçamento da União e a mudança na base da pirâmide com o aumento de pessoas mais velhas acendem a luz amarela indicando atenção. É preciso promover mudanças nas regras de concessão de benefícios para dar sustentabilidade no longo prazo ao sistema previdenciário, mas priorizando o caráter técnico e as regras previstas na Constituição Federal, com informações claras.
Fonte: Notícias do Dia (SC) – 01/05/2017