Para advogados, lei antiterrorista é uma restrição às manifestações populares

Num momento em que as manifestações populares são reprimidas pela Polícia Militar e estudantes secundaristas são vítimas da truculência dos governos do PSDB, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de fevereiro a Lei Antiterrorismo (PL 2016/2015), um golpe contra a democracia.
No mesmo dia, o Senado também acatou o projeto de José Serra que tira da Petrobrás a condição de operadora exclusiva da camada do pré-sal, tirando dos brasileiros a possibilidade de ter mais recursos para a educação e para a saúde.
O texto da lei antiterrorismo, consagrado em votação simbólica, foi elaborado inicialmente pelo governo federal e assinado pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sofrendo modificações no Senado e depois na Câmara Federal. A pena para quem infringir a lei é de 12 a 30 anos de prisão. Podem ser presas por terrorismo, por exemplo, uma ou mais pessoas que estejam participando de manifestação política de rua.
Na votação do dia 23, os deputados rejeitaram o texto aprovado em outubro do ano passado pelo Senado — e aprovaram a redação feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (SD-BA).
Pela proposta, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Segundo análise dos advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale, mesmo com a exclusão do termo “extremismo político” como caracterização do terrorismo, o texto tem pontos controversos. Eles criticam que o projeto não foi analisado com tempo necessário pelo parlamento e nem com a sociedade brasileira.
“Não é uma lei discutida com a sociedade civil, e nem é uma lei discutida a partir da premissa de direitos humanos. Ou seja, ela é uma lei de restrição”, aponta José Eymard em entrevista ao Portal da CUT.
Os advogados afirmam que a lei antiterrorismo, aprovada na Câmara, foi discutida em “curtíssimo” prazo, o que não deveria por ser um tema “complexo”. “Essa decisão foi tomada pela pressão internacional para que tenhamos uma legislação sobre terrorismo. Nossa legislação, embora não tenha previsão específica, ela contempla situações em que se coloca em risco a vida de pessoas. A lei apesenta conceitos genéricos como, por exemplo, qual o conceito de terrorismo? O que é terrorismo?”
De acordo com a lei, o crime de terrorismo será investigado pela Polícia Federal, que teria cooperações internacionais com outras polícias, e julgado pela Justiça Federal.
Ainda de acordo com análise, o projeto pode limitar o exercício de direitos fundamentais, como o direito de livre expressão do pensamento e o direito de reunião e manifestação. “Por não inovar na proteção de nenhum bem jurídico e, principalmente, por estabelecer tipos penais abertos que podem restringir a liberdade dos cidadãos e criminalizá-los, comporta crítica severa e mobilização no sentido de reabrir a discussão do tema – talvez por meio do veto total do projeto aprovado”, aponta.
Os conceitos são genéricos, de acordo com Eymard. “O que é paz pública? O que é incolumidade pública? Esse é um tipo de expressão muito genérico. Por exemplo, fechar uma rodovia num protesto é perturbar a paz pública?”, questiona.
Segundo o texto aprovado na Câmara, a lei não se aplica à conduta individual ou coletiva em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional, diferenciados por propósitos ou reivindicatórios.
“Quando excluem essas expressões também se usa uma série de procedimentos para que se possa fazer a exclusão. Quando exclui exige-se condicionantes que deixam, do ponto de vista de uma lei penal, subjetividades na hora de fazer o enquadramento. Qual a necessidade dessa lei diante da legislação que nós temos?”, ressalta Eymard
A aprovação da lei faz parte da agenda conservadora que ameaça a democracia e os direitos humanos. Movimentos sociais já fazem uma campanha que pede o veto da presidenta em pelo menos três pontos que podem criminalizar as manifestações populares.
O texto agora segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT), que poderá vetar alguns dos artigos ou sancioná-lo na íntegra.