Pais e mães de crianças com deficiência terão jornada de trabalho menor

A partir dessa terça-feira (6), servidores(as) públicos(as), pais e mães de crianças com deficiência, terão direito à jornada de trabalho reduzida sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 28/2015, que reduz a jornada de trabalho de pais de crianças com deficiência que precisam de tratamento especial, foi aprovada com 17 votos, em rápida votação, pelos deputados distritais.
Após sucessivas vitórias judiciais patrocinadas pelo Sinpro-DF, por intermédio da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nessa quarta-feira (6), uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que garante aos(às) servidores(as) do Governo do Distrito Federal (GDF) redução da jornada de trabalho entre 10% e 50%, a depender da necessidade específica da criança.
A legislação do DF somente concedia flexibilização de horário ao(à) servidor(a), exigindo-lhe fazer compensação de modo que cumpra, integralmente, a carga horária semanal, sob pena de redução de sua remuneração, o que não atendia ao princípio da dignidade das pessoas com deficiência e ao superior interesse da criança.
A alteração legislativa é considerada um importante avanço para que haja o devido reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência. A partir de agora, servidores(as) do GDF que comprovarem a necessidade de tempo extra para o tratamento dos(as) filhos(as) serão dispensados até mesmo da reposição do horário de trabalho, além de não ter prejuízos no salário.
Antes, os trabalhadores que eram dispensados mais cedo para garantir o tratamento continuado às crianças com deficiência recorriam à Justiça. Muitas vezes, porém, o benefício era cortado antes mesmo de entrar em vigor.
Os casos serão analisados individualmente e a dispensa poderá chegar a até metade do horário de trabalho.
A ideia é liberar o horário de trabalho desses pais entre 10% e 50%, pois existem casos mais graves e casos mais leves. Aprovado em segundo turno, o projeto foi promulgado automaticamente. Embora seja bem estruturado, o pedido não deixa claro se apenas um ou os dois responsáveis — pai e mãe, por exemplo — terão direito ao benefício.