Pagamento dos professores(as) substitutos
Em contato com a Secretaria de Educação, o Sinpro informa que o pagamento de professores(as) de contratos temporários seguirá o que está previsto a Circular n.º 18/2020 – SEE/SUGEP, que trata do período de suspensão de aulas durante os próximos 15 ( quinze) dias.
A Circular n.º 18/2020 define que:
a) Aqueles que possuem contrato assinado até depois do recesso, usufruirão e receberão a remuneração conforme carga horária contratada;
b) Aqueles que possuem contrato assinado que findam durante o recesso, mas que haverá prorrogação da mesma carência seguirá o item 1;
c) Aqueles que possuem contrato assinado que findam durante o recesso e não serão renovados receberão pelos dias e carga(s) horária(s) trabalhados; ou seja, receberão até o último dia trabalhado, da mesma forma como aconteceu nos anos anteriores na ocasião do recesso.
Pedimos aos professores(as) que fiquem atentos aos nossos canais de comunicação para maiores informações.