Pagamento dos professores temporários durante o recesso escolar

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) recebeu diversas dúvidas de professores(as) em regime de contratação temporária, sobre o pagamento desse segmento em julho, mês de recesso escolar. De acordo com informações da categoria, muitos(as) foram informados(as) que não receberiam seus salários integralmente.

O Sinpro sempre defendeu que os(as) professores(as) em contratos temporários têm direito ao recesso remunerado e, diante das queixas e preocupações desses(as) trabalhadores(as), imediatamente, o sindicato entrou em contato com  a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) para discutir essas questões.

Confira abaixo algumas dúvidas recorrentes:

Quem tem direito integral ao recesso remunerado?

Receberão integralmente os salários, todos os(as) professores(as) temporários(as) que encerraram o 2° bimestre/semestre, e que no primeiro dia letivo do retorno às aulas, após o recesso, voltarem a trabalhar na mesma carência.

Estou numa carência cujo efetivo fará perícia médica depois do início do recesso escolar. Receberei o valor do recesso inteiro?

Depende da decisão da junta médica do(a) titular da vaga. Caso a licença seja validada e o(a) trabalhador(a) passe os primeiros dias de aula do 2° semestre na mesma carência, o(a) professor(a) terá direito de receber o mês de julho completo. Neste caso, pode acontecer do pagamento não ser integral no quinto dia útil de agosto, tendo em vista que a data da perícia médica pode ter ocorrido após o fechamento da folha, em 11 de julho. Sendo assim,  o acerto financeiro será feito somente no vencimento de agosto, que ocorre em setembro, quando essa diferença salarial será paga.

Lecionei  até o último dia do primeiro semestre, mas um novo professor efetivo ocupou minha vaga no 2° semestre. Neste caso ficarei sem receber o salário?

Sim. Se um(a) professor(a) efetivo(a) assumir a vaga onde antes havia um(a) professor(a) temporário(a), mesmo que o contrato devesse durar por mais tempo, o(a) efetivo(a) terá prioridade de permanência na vaga e, infelizmente, não será pago o mês de julho completo.

Dei aula até o final do 1° semestre, mas no primeiro dia letivo do 2° semestre fui direcionado para outra vaga. Vou receber o recesso completo?

Não. Caso haja mudança na vaga ocupada, o(a) professor(a)  não terá direito a receber os dias do recesso.

Pedimos que os(as) professores(as) temporários(as) que ainda tiverem dúvidas sobre o pagamento durante o recesso, que entrem em contato com o(a) diretor(a) do sindicato que visita sua escola.