Pagamento do 13º salário e férias para contratos temporários

Desde a última semana o Sinpro vem conversando com a Secretaria de Educação (SEE) sobre a data de pagamento do 13º de quem está no regime de contratação temporária, e nessa sexta-feira (14) a SEE e o secretário de Fazenda informaram que a previsão de pagamento é para o dia 20 de dezembro. A Secretaria de Educação ainda informou que fará os demais acertos referentes aos contratos temporários no mês de janeiro de 2019, que terão direito a receber 1/3 de férias e indenização de férias proporcionais, além do salário proporcional aos dias trabalhados no mês de dezembro.
As professoras gestantes com estabilidade provisória usufruirão de recesso escolar de final de ano e entrarão de férias proporcionais aos dias trabalhados em 2018, a ser informada pela unidade de ensino. Além do salário de dezembro, elas também terão direito a receber o valor de 1/3 de férias proporcional ao ano de 2018.
No caso das professoras em estabilidade provisória, não haverá pagamento de indenização de férias, tendo em vista que elas usufruirão de férias proporcionais no mês de janeiro.