Novo plano odontológico para carreira do magistério está disponível

O Sinpro informa que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da carreira do magistério público têm um novo plano odontológico. A nova assistência dental será prestada na forma de um auxílio, com caráter indenizatório, mediante o ressarcimento de 99% do valor para a contratação do plano odontológico, com débito direto na Folha de Pagamento, sendo R$ 29,70 pagos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e apenas R$0,30 pagos pelo(a) servidor(a) público(a). As adesões serão realizadas pelo Club Diamond Seguros.

O plano é ofertado por meio da Operadora Odontogroup, com sede em Brasília, registrada na Agência Nacional de Saúde (ANS) sob o nº 38.9854 e conta com uma rede de prestadores de serviço em todo o Brasil. As adesões serão realizadas por meio da Club Diamond Seguros, que juntamente com a Odontogroup, fará todo o processo de ativação dos planos.

A nova assistência odontológica foi instituída pelo GDF por meio do Decreto nº 46.102/2024, para atender às(aos) servidoras(es) civis efetivas(os), inativas(os), pensionistas ou comissionadas(os) da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e, com isso, os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da carreira magistério terão direito ao benefício.

Importante ressaltar que o plano contempla apenas os(as) servidores(as)efetivos(as) e seus(as) cônjuges e filhos(as) até 24 anos. A efetivação dos(as) dependentes só será feita quando o(a) titular for efetivado(a).

Confira alguns diferenciais:

  • Plano Completo: limpeza, restaurações, canal, raio-X, prótese, emergência 24 horas, odontopediatria, radiologia, cirurgia, endodontia, dentística, periodontia e mais de 200 procedimentos inclusos.
  • Plano sem carência e sem limite de utilização.
  • Descontos em medicamentos, vacinas e exames.
  • Telemedicina: atendimento clínico médico, com tele consultas, prescrição de exames e atestados médicos. 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Confira o texto da lei que instituiu a assistência odontológica:

Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024 (Autoria: Poder Executivo)

Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Sempre pensando na saúde e no bem-estar dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais, o Sinpro destaca que, quem fizer a adesão até o dia 5 de dezembro, terá a efetivação do plano a partir de 5/1/2025.

 

Ative seu plano por meio do link: https://lp.odontogroup.com.br/gdf-diamont/

Maiores informações pelo WhatsApp (61) 4007-2555 (Opção 3 – plano odontológico)

MATÉRIAS EM LIBRAS