Novo texto da Previdência mantém retrocessos e retira direitos

Embora tenha retirado alguns itens perversos, como a capitalização, o novo texto da Reforma da Previdência mantém retrocessos e retira direitos dos brasileiros.

O relator da proposta de reforma da Previdência fez alterações no projeto após a pressão do povo brasileiro. Trabalhadores de todo o país tem se mobilizado contra o fim da aposentadoria e, por isso, o deputado Samuel Moreira (PSDB) apresentou um texto alternativo.

A Reforma da Previdência retira direitos
Carência: define que uma lei ordinária vai dispor sobre tempo mínimo de contribuição. Até lá, vale regra transitória: 15 anos para mulher e 20 anos para homem. Para quem já está no Regime Geral da Previdência Social, aumento será progressivo dos 15 anos para 20 anos em 2030 (seis meses por ano). Prejudica os trabalhadores com vínculos mais precários no mercado de trabalho.

Trabalhador rural: embora o discurso seja de que os trabalhadores rurais foram excluídos da reforma, os retrocessos ocorrerão da mesma forma. Isso porque há alterações aprovadas pela MP 871, já votada e aguardando sanção. Pelo texto aprovado, a comprovação do tempo de exercício rural passou a ser feito através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), afastando a possibilidade de declaração de entidade sindical a partir de 2023. A redação do Art. 195, § 14 determina a existência de uma contribuição mínima para cada categoria de segurado e nada exclui a aplicação, para os trabalhadores homens, do aumento da carência para 20 anos.

Mudanças nas regras de cálculo: a proposta do relator mantém a previsão de que o benefício pago será calculado com base na média de todas as contribuições, o que tende a reduzir o valor principalmente para os que tiveram maior volatilidade ao longo da carreira. Atualmente, as aposentadorias descartam as menores contribuições (20%) e equivale a média de 80% das contribuições.

Quem começa a trabalhar e contribuir é punido: o parecer mantém a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, só será permitido se aposentar por idade – 65 anos para homens e 62 para mulheres – o que prejudica quem começa a trabalhar e contribuir mais cedo. Se um jovem brasileiro começar a trabalhar com 16 anos, terá trabalhado e contribuído por 49 anos, antes de se aposentar.

Aumento da idade mínima para professores: a reforma continua perversa para os professores. Os docentes do ensino infantil, fundamental e médio só terão a possibilidade de uma aposentadoria especial, quando um lei complementar for editada, uma vez que o texto revoga o § 8º do Art. 201 da CF, que previa esse direito. Além disso, a proposta aumenta a idade mínima para a aposentadoria – atualmente em 50 anos para mulheres e 55 para homens. O parecer prevê diversas regras transitórias para a aposentadoria dos professores, sempre combinando exigências mínimas de 25/30 anos de contribuição com idade mínima. Nelas, as idades mínimas de aposentadoria variam entre 52/57 e 57/60, para mulheres e homens, respectivamente.

Redução do abono salarial: a Constituição garante o abono salarial no valor de até um salário mínimo por ano para os trabalhadores que recebam até 2 salários mínimos (R$1.996) por mês. O relator insere o conceito de baixa renda como limite ao direito a receber abono salarial, definido por lei posterior. Até que ela entre em vigor, prevê que o abono será devido para quem recebe até R$ 1.364,43. Outro ponto crítico é que ao determinar que o benefício será de até um salário mínimo, o texto permitirá a aplicação do Art. 9º da Lei nº 7.998, que prevê pagamento em doze avos.

Desconstitucionalização: com isso, os direitos deixariam de ser subordinados à Constituição Federal podendo ser alterados por lei ordinária e Medida Provisória. Nesse ponto, o novo texto é pior que a proposta original que previa mudanças por Lei Complementar, que tem um quórum de aprovação maior.

Pensão por morte: o salário mínimo volta a ser o piso da pensão por morte, mas apenas quando for a única fonte de renda.

Prejuízos à aposentadoria especial: o relatório mantém a exigência da PEC de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Atualmente, a Constituição fala em atividades que prejudiquem a saúde. A PEC e o substitutivo do relator exigem efetiva exposição, alterando os parâmetros da aposentadoria especial de prevenção à saúde para compensação pelo dano efetivo à saúde. Os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais a saúde terão idade mínima fixada em 55, 58 e 60 anos, combinada com o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, de acordo com o grau de risco do trabalho. Além de sofrer redução da aposentadoria pela nova fórmula de cálculo.

Redução drástica dos recursos do BNDES/PIS-PASEP: a Constituição prevê 40% dos recursos do PIS/PASEP para o BNDES. A PEC em seu texto original reduzia para 28% e o relator alterou a destinação. Os recursos passam a ser alocados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida retira mais de R$ 200 bilhões do BNDES em 10 anos, o que reduzirá o crédito para investimentos e setores estratégicos de uma economia que poderá entrar em recessão no segundo trimestre.

(Portal Reforma da Previdência Brasil, 26/06/2019)

Fonte: CNTE