Novo texto da PEC 32 extingue concurso e direito à educação pública

O novo texto substitutivo da PEC 32/2020, elaborado pelo deputado federal e relator, Arthur Maia (DEM-BA), conseguiu piorar ainda mais o que já era terrível. Uma análise da nova redação do substitutivo feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o relator fez uma série de alterações importantes no conteúdo original da propositura e, dentre os itens que pioram o texto original, está a eliminação de concurso público para o cargo de professor.

A análise do Dieese também desmente a imprensa liberal – Rede Globo, CNN Brasil, SBT, Record, Folha de S. Paulo, Estadão, etc. – que anunciou, no dia 31 de agosto, quando o Maia apresentou sua nova versão da PEC, que o novo texto resolveria os problemas da proposta original, garantindo, em particular, a “preservação de direitos dos servidores atuais e a manutenção da estabilidade no serviço público”. Não é verdade.

O Dieese mostra que as mudanças englobam dispositivos relacionados aos vínculos de contratação, à gestão e avaliação de desempenho, estabilidade dos servidores e outros tópicos, até mesmo alheios à reforma administrativa, como é o caso do foro privilegiado para diretor-geral da Polícia Federal (PF) no Supremo Tribunal Federal (STF). E indica que não houve alteração em relação aos instrumentos de cooperação, ou seja, a terceirização e a privatização via instrumentos de cooperação se mantiveram intactos conforme o texto original.

O novo texto introduz o item que não tem nada que ver com a reforma administrativa: “por que será que ele acrescenta um dispositivo que concede foro privilegiado no STF ao diretor-geral da PF num texto de reforma administrativa?”, indaga, com estranheza, Cleber Soares, diretor do Sinpro-DF. E completa: “Além disso, o substitutivo apenas aprofunda o já problemático texto original. Por isso, a luta é e sempre foi para enterrar esse projeto do governo Bolsonaro/Paulo Guedes e mercado financeiro”.

Segundo a análise do Dieese, o substitutivo define os cargos exclusivos de Estado, os quais terão uma série de prerrogativas, dentre elas, o concurso público, e, ao mesmo tempo, delimita uma diferença muito clara entre os servidores exclusivos de Estado e os demais, principalmente os que estão na linha de frente dos serviços públicos no atendimento à população, como os da educação e da saúde, que não serão considerados cargos exclusivos de Estado.

Outra novidade é que o substitutivo faz um maior detalhamento do “contrato por tempo determinado” e amplia muito esse caso, retirando dele o chamado “excepcional interesse público” a fim de garantir uma ampla utilização desse tipo de contrato. É isso, além de todas as outras coisas, que irá garantir a oficialização do “cabide de emprego”.

Além dos instrumentos de cooperação, o País passará a ter, se a reforma for aprovada, um aumento significativo do contrato por tempo determinado, com contratos que podem durar até 10 anos. O processo seletivo passa a ser muito dilatado e o texto não especifica como será feito. Extingue o concurso público para a maioria dos cargos, incluindo aí o de professor. No caso do concurso público, será exclusivo para ingresso nas carreiras típicas de Estado, como policiais, diplomatas, fiscais de tributos, procuradores e carreiras jurídicas. Para as demais carreiras não exclusivas do Estado, como médico e professor, serão firmados contratos temporários.

O substitutivo constitucionaliza a redução da jornada e da remuneração em até 25%. O estudo do Dieese aponta para o fato de que todas as mudanças, a grande polêmica permanece sendo a estabilidade ‘apenas’ para carreiras típicas de estado, permitindo contratos temporários (processos seletivos simplificados) para todas as outras, como professores e médicos.

 extinção da estabilidade também se manteve conforme o texto original e na avaliação de desempenho trouxe também a possibilidade de perda do cargo quando ele se tornar desnecessário ou obsoleto, ou seja, amplifica as formas de perda do cargo do servidor público. Retira o vínculo de experiência e manutenção do estágio probatório por 3 anos para as funções de Estado – servidor passará por seis avaliações semestrais até que consiga a estabilidade.

 

Alerta: o substitutivo de Arthur Maia é pior que a PEC 32 original

Podemos resumir o conteúdo do substitutivo em nove pontos:

  1. a) reafirma problemas do projeto original tais quais a terceirização e “voucherização” de serviços públicos, como saúde e educação; ou seja, autoriza a privatização; também é mantida a possibilidade de perda do cargo por decisão proferida por órgão judicial colegiado, o que é um retrocesso em relação ao texto constitucional vigente, que determina sentença judicial transitada em julgado (definitiva);
  2. b) prevê a redução de salários e jornada em 25%;
  3. c) simples lei ordinária poderá considerar que certos cargos se tornaram desnecessários e obsoletos determinando sua extinção; nesses casos os servidores serão automaticamente demitidos;
  4. d) os atuais servidores que ocupam cargos que vierem a ser extintos serão colocados em disponibilidade como nos tempos de Collor de Mello, na década de 1990;
  5. e) poderão ser contratados servidores temporários, sem estabilidade e sem concurso público, por até dez anos abrindo as portas para apadrinhados políticos e esquemas de corrupção organizados muitas vezes pela via das Organizações Sociais (OSs);
  6. f) ao mesmo tempo a União terá competência privativa para definir quem pode ocupar cargos em comissão o que, novamente, facilitará a colonização da administração pública por apadrinhados;
  7. g) e, novamente, isso se liga à demissão por insuficiência de desempenho, reafirmada e facilitada no substitutivo porque poderão ser os chefetes apadrinhados que realizarão a avaliação de desempenho que poderá conduzir à demissão;
  8. h) por outro lado, os contratados por tempo determinado serão privados de uma série de direitos atualmente garantidos em lei para os trabalhadores em geral;
  9. i) há, também, o dispositivo que nada tem a ver com reforma administrativa que é a concessão de foro privilegiado no STF para o diretor-geral da PF; por que será?

Confira, a seguir, nos documentos, como fica o texto da PEC 32/2020 (reforma administrativa). “Lute conosco para que essa reforma não seja aprovada de forma alguma no Congresso Nacional. Participe das nossas campanhas contra essa reforma e exija dos parlamentares do centrão e da direita que votem contra isso porque, como já avisamos em várias outras ocasiões, o prejuízo será só nosso”, afirma a diretoria

Documentos

Circular das Três Esferas/Substitutivo da PEC 32: Não tem emenda, não tem arrego, a luta é para derrotar a reforma

Dieese: Síntese Especial – Subsídios para o debate 

 
 

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