Nota Legal: prazo para pedir abatimento no IPVA e IPTU vai até 31 de janeiro

Professor(a) e orientador(a) educacional, se você tem créditos no Nota Legal e deseja utilizá-los para abater o valor de IPTU ou IPVA, fique atento e realize o procedimento até o dia 31 de janeiro. Os valores acumulados durante o ano já estão disponíveis para o abatimento dos impostos no site https://www.notalegal.df.gov.br/.

Para obter os créditos é necessário ter o cadastro na Secretaria de Fazenda e, com ele, solicitar a utilização dos créditos para se obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) – mas é importante que o titular do CPF também seja o proprietário do bem a ter o imposto abatido. Não é possível transferir o crédito para terceiros.

A opção para resgate dos créditos em dinheiro estará disponível a partir de 1º de junho.

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