Nota de repúdio do CBCE contra ingerência do CREFF/CONFEF no trabalho dos professores

Por iniciativa dos associados da Secretaria Distrital do Distrito Federal o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), em Assembleia Ordinária, ocorrida no XX Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte e VII Congresso Internacional de Ciências do Esporte, realizada em Goiânia, no dia 20 de setembro de 2017, APROVOU, por unanimidade, o seu REPÚDIO à ingerência do Sistema CREF/CONFEF no trabalho dos professores e professoras de Educação Física na escola de Educação Básica, que em caráter arbitrário e autoritário, judiacializou a obrigatoriedade do credenciamento no referido sistema.
Essa ingerência ganha materialidade na circular nº 28 da SUGEP/SEDF, que comunica a decisão da Juíza Federal encarregada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região/Distrito Federal, que determina como sentença do Processo Jurídico nº 50758-4620134.01.340, “[…] o registro de todos os profissionais de Educação Física no respectivo Conselho Regional, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério.”
Entende o CBCE que o exercício da docência, em qualquer campo profissional, já possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Distrital e Nacional de Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao âmbito não escolar. Em síntese, o CBCE entende que para o exercício da docência o professor não necessita de registro no conselho profissional, uma vez que sua tarefa está sob a égide do Ministério da Educação.
O CBCE defende, com veemência, o direito humano e constitucional ao trabalho.
Sem mais.
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.

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