Nota de repúdio | A obrigação da escola pública é acolher e incluir a todas as famílias, independentemente de credo, raça ou orientação sexual

A diretoria colegiada do Sinpro repudia o ofício enviado pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), por meio do qual tenta constranger o trabalho do CEF 08 de Sobradinho, que marcou o evento Diálogo: famílias que acolhem – a importância da família no processo educacional de crianças e adolescentes LGBTQIAPN+. O evento foi realizado no último dia 19 de julho às 19h.

O deputado enviou ofício à SEE-DF solicitando esclarecimentos pois, na visão dele, “eventos como o descrito no folder publicitário (sic) não possuem base legal ou regimental para serem realizados em estabelecimentos de ensino fundamental da rede pública do Distrito Federal”, uma vez que “um Centro de Ensino Fundamental destina-se a oferecer o Ensino Fundamental e o 1º e o 2º segmentos da Educação de Jovens e Adultos”.

O evento realizado pela escola de Sobradinho se pauta no Currículo em Movimento, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que versa sobre os eixos transversais Educação para a Diversidade e Cidadania e Educação. Lembra a página 40 desse documento que “a diversidade está relacionada, a um só tempo, à diferença de padrões, saberes e culturas hierarquizadas e à desigualdade econômica. Esse atributo nos leva a alguns grupos excluídos que, historicamente, têm vivenciado a desigualdade em virtude de sus diferenças dos padrões preestabelecidos: mulheres, pessoas com deficiências, negros, povos indígenas, população LGBT, quilombolas, pessoas do campo e pobres, entre outros.”

O mesmo documento, à pág. 11, afirma que “Ao valorizar o ser humano multidimensional e os direitos coletivos, a Educação Integral provoca uma ruptura estrutural na lógica de poder punitivo e fortalece a responsabilização com a Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e Educação para a Sustentabilidade. Colabora para a formação de um ser menos consumista, mais ético consigo mesmo, solidário com o próximo e integrado com a natureza que o circunda.”

Portanto, vale ressaltar que as ações pedagógicas da escola pública precisam atender às necessidades reais dos/as estudantes e da comunidade, vinculadas às aprendizagens significativas.

O CEF 08 de Sobradinho, portanto, não só age de forma correta, como está amparado por lei, ao cumprir o papel de fomentar o debate sobre o tema, com vistas a educar indivíduos para o acolhimento e a diversidade.

O deputado pastor alega estar defendendo o público dele, “que é a família tradicional”. A diretoria colegiada do Sinpro lembra ao deputado pastor que a escola pública, com o ensino laico e de qualidade socialmente referenciada não “defende” apenas uma dentre tantas famílias brasileiras. A obrigação da escola pública é acolher e incluir a todas as famílias, independentemente de credo, raça ou orientação sexual. Não cumprir com esse papel, sim, é ato passível de punição legal.

MATÉRIA EM LIBRAS