Moção de repúdio à cobrança indevida do imposto sindical, pela CSPB, para educadores no Piauí
A CNTE, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores que atuam nas escolas públicas brasileiras, à qual é filiado o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE, vem a público denunciar e repudiar a ação descabida da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, cobrando, judicialmente, o Imposto Sindical retroativo a 2009 de todos os/as servidores/as públicos do Estado do Piauí, inclusive dos/as filiados/as ao SINTE.
Tal como a ação da CSPB, também consideramos descabida a sentença judicial que autorizou o desconto do Imposto Sindical a uma Confederação “caça níquel” e que não representa os servidores públicos do Piauí, em especial os/as professores/as, funcionários/as de escola e especialistas em educação. A base da educação pública no Piauí tem a CNTE como sua confederação nacional, legalmente constituída no Ministério do Trabalho, e, portanto, a CSPB não está autorizada a receber nenhum centavo dos/as trabalhadores/as em educação.
Cabe esclarecer, ainda, que tanto o SINTE quanto a CNTE não adotam a prática de cobrança do Imposto Sindical, pois nossas entidades prezam pela contribuição espontânea dos associados. Portanto, a cobrança efetuada neste ano de 2016, retroativa a 2009, partiu exclusivamente da CSPB, numa ação, repetimos, totalmente descabida.
Neste momento, a CNTE e o SINTE estão ajuizando recursos judiciais no sentido de reverter a decisão, ou, ao menos, corrigir as incoerências da sentença, que extrapolou inúmeros limites da cobrança do Imposto Sindical.
Nosso compromisso, desde já, é manter os/as filiados/as ao SINTE informados/as a respeito de todo o procedimento judicial envolvendo essa lamentável situação criada sem o consentimento de nossas entidades, e esperamos poder reverter os prejuízos causados pela CSPB à nossa categoria.