Migrar para o DF-Previcom é armadilha do GDF para o servidor

No dia 24 de fevereiro encerrou-se o prazo para que os(as) servidores(as) públicos(as) do Distrito Federal migrem para o Plano de Previdência Complementar (DF-Previcom), instituído por meio da Lei nº 932/2017. O GDF encaminhou o projeto de lei para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) dilatando este prazo para até 31 de março de 2022.
Apesar da grande mobilização do Sinpro-DF contra as alterações na previdência dos(as) servidores(as), a lei foi aprovada e desde o dia 1º de março de 2019 os(as) novos(as) servidores(as) já estão submetidos(as) ao teto do regime geral de Previdência Social.
Antes de tomar sua decisão, o Sinpro orienta que cada servidor(a) avalie o material que o sindicato preparou para facilitar o entendimento da categoria quanto ao interesse que o GDF tem em ver servidores(as) que estão hoje vinculados a outro tipo de regramento para as suas aposentadorias migrarem para o novo formato. Na avaliação da diretoria, caso os(as) professores(as) que ingressaram no serviço público até fevereiro de 2019 optem pela migração proposta pelo governo para a DF-Previcom, terão um prejuízo significativo no momento das suas aposentadorias. Dentre estes prejuízos destacamos que este grupo passaria a ter um teto previdenciário como limite da sua remuneração na aposentadoria.
Para tentar convencer os(as) servidores(as) a migrarem, o GDF está destacando que este(a) servidor(a) pagaria menos contribuição previdenciária, no caso de servidores(as) que no futuro tenham remuneração superior ao teto previdenciário. Mas para ter esta redução, o(a) servidor(a) teria de se submeter ao teto previdenciário no momento da sua aposentadoria.
Por último, o Sinpro recomenda que o material disponibilizado pelo sindicato seja analisado antes que sua decisão seja tomada.
Clique aqui e confira o material sobre a migração.