Mais uma vez o GDF atrasa pagamento de férias das(os) professoras(es)

Mais uma vez o Governo do Distrito Federal (GDF) age com descaso e desrespeito em relação ao pagamento de 1/3 correspondente ao adicional de férias do exercício de 2013 das(os) professoras(es). Este pagamento deveria ser feito até dois dias antes de as férias serem iniciadas (neste final de semana), conforme rege a Lei Complementar nº 840/2011, artigo 126.

O SINPRO já fez contato com a Secretaria de Administração Pública do DF (SEAP) cobrando o pagamento das férias e a SEAP se manifestou dizendo que o pagamento depende do repasse da União e que esta tem até o 3º dia útil para fazer este repasse de recurso ao GDF. A Secretaria de Administração ainda informou que as férias serão pagas junto com os salários.
O Sindicato dos Professores repudia este descaso com as trabalhadoras e os trabalhadores, visto que o GDF teve todo o ano de 2013 para se organizar e efetuar o pagamento na data correta.
 
Confira o que diz a Lei complementar nº 840/2011:
 
Art. 126. Até dois dias antes de as férias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor:
I – o adicional de férias;
II – o abono pecuniário, se deferido;
III – o adiantamento de parcela correspondente a quarenta por cento do valor líquido do subsídio ou remuneração, desde que requerido.
Parágrafo único. O adiantamento de que trata o inciso III é descontado do subsídio ou remuneração do servidor em quatro parcelas mensais e sucessivas de idêntico valor.