Mais facilidade para entrar na Justiça contra atos do GDF
Os brasilienses terão mais facilidade para recorrer ao Judiciário em defesa dos seus interesses nas ações contra o Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Entre elas, as que envolvem questionamentos sobre lançamentos fiscais como o IPTU, anulação de multas, cobranças indevidas em contas de água e de energia ou pedido de ressarcimento por danos causado por interrupção no fornecimento de luz, por exemplo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inaugurou ontem (23) os dois primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que atenderão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo ao ParkShopping, onde funcionam os demais Juizados Especiais de Brasília. Os novos juizados estarão abertos ao público a partir de hoje.
Esses juizados permitirão que uma significativa parcela da sociedade que não conseguia ter acesso ao Judiciário, seja pelo desconhecimento, seja pela dificuldade de contratar um advogado, passe a contar com mecanismos de acesso simplificado a prestação jurisdicional. É importante ressaltar que o cidadão poderá ingressar com ação sem efetuar qualquer pagamento a título de custas judiciais, o que não acontece na justiça comum. Além disso, o referido juizado especial é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (agilidade), visando sempre que possível a conciliação ou a transação, fatores que certamente conduzem a uma rápida solução da demanda”, explica o titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, juiz Marco Antônio do Amaral.
“A abertura desses tribunais é uma questão de cidadania, sobretudo para o consumidor que tem causas de pequeno valor”, avalia o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. “Recebemos muitas reclamações sobre esses assuntos no Ibedec, mas não podíamos propor ações porque os custos não compensavam. Antes, para pedir ressarcimento por um microondas queimado pelas constantes interrupções de energia elétrica, por exemplo, era preciso entrar com ação na vara da Fazenda Pública (da Justiça Comum), onde o custo pode chegar a quase R$ 497. Isso sem falar na despesa com a contratação de advogado. E, além disso, o processo poderia demorar no mínimo dois ano para ser julgado”, avalia Tardin.
Os Juizados da Fazenda Pública têm competência para julgar causas cíveis de até 60 salários mínimos relacionadas ao Distrito Federal, às autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Em ações com valores de até 20 salários mínimos não é preciso a contratação de advogado. Podem ser partes nos Juizados da Fazenda Pública do DF, como autores, as pessoas físicas e as microempresas de pequeno porte e, como réus o Distrito Federal, as autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. No entanto, excluem-se da competência desses Juizados, ações que versem sobre serviços de saúde (pretensões de internação na UTI e outros tratamentos) e fornecimento de medicamentos, concursos públicos, ressarcimento de militares e licitações. “Também estão fora as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação de terras, sobre bens imóveis do Distrito Federal, ações populares, de improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos e ainda as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Todas essas questões permanecem nas varas comuns da fazenda pública”, acrescenta o juiz Marco Antônio do Amaral.
A implantação dos Juizados da Fazenda Pública é uma ação estratégica estabelecida para os Tribunais no III Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro de 2010, que contou com a participação dos presidentes dos tribunais do país, ocasião em que ficaram definidas as 10 metas prioritárias do Poder Judiciário para este ano.
FUNCIONAMENTO
Juizado Especial de Fazenda Pública (Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, SMAS, Trecho 3, Lotes 4/6) Funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Qual a vantagem
Julgam com mais agilidade, simplicidade e economia (sem cobrança de custas processuais) causas de pequena complexidade contra o DF, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Qual a competência
Por meio dos novos juizados, as pessoas físicas e microempresas poderão protestar contra lançamentos fiscais, como IPTU, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, pleitear indenizações contra o estado no valor de até 60 salários mínimos, por exemplo. Poderão também questionar cobranças indevidas promovidas pelo Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas. Em causas até 20 salários mínimos, não é preciso constituir advogado.
Como proceder
Para ingressar no juizado é preciso formalizar o pedido. Se a causa for inferior a 20 salários mínimos e a pessoa não desejar contratar advogado, poderá contar com a ajuda de um servidor do Juizado. Para tanto, é necessário levar documentos pessoais e comprovantes relacionadas à causa questionada.
Com informações do site da CUT-DF