Luta do Sinpro garante concessão de abono para acompanhamento da vida escolar do estudante para contratos temporários

O Sinpro informa que os(as) professores(as) em regime de contratação temporária terão direito a abono para acompanhamento da vida escolar de seus filhos e dependentes. A conquista é resultado da atuação do sindicato, que partiu de um grupo de trabalho (GT) criado para discutir a nova portaria sobre os contratos temporários. Com a revogação da Portaria nº 167, ocorrida durante ato público realizado no dia 23 de abril, o sindicato reivindicou e garantiu o direito ao abono para os(as) temporários(as). A partir desse GT, foi encaminhada a Circular Nº 31/2026, que prevê a regulamentação desse direito.

O benefício está respaldado pela Lei nº 449/1993, que garante a pais, mães ou responsáveis legais o direito de se ausentar do trabalho para participar de reuniões escolares promovidas pelas instituições de ensino, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e o desempenho escolar dos estudantes.

Para ter direito ao abono bimestral, o(a) educador(a) deverá apresentar à chefia imediata documento comprobatório emitido pela instituição educacional contendo identificação da instituição educacional; nome do estudante; data e horário da reunião ou atividade realizada; identificação do pai, mãe ou responsável que compareceu ao evento; além da assinatura, autenticação ou outro meio de validação pela autoridade competente responsável pela instituição educacional.

Quando o vínculo entre o(a) servidor(a) ou professor(a) temporário(a) e o estudante não puder ser comprovado pela documentação apresentada, poderá ser exigida a apresentação de certidão de nascimento, termo de guarda, tutela ou outro documento idôneo que demonstre a condição de pai, mãe ou responsável legal. Com o objetivo de adequar o planejamento e a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, o servidor ou professor temporário deverá comunicar previamente à chefia imediata a data da reunião escolar, sempre que houver convocação ou agendamento pela instituição educacional.

Ana Bonina, diretora do Sinpro, afirma que o benefício é um marco importante para a garantia desse direito, que reflete diretamente na qualidade da educação e na construção dos vínculos entre a escola e os pais ou responsáveis pelo acompanhamento dos filhos. “É um elemento fundamental para a qualidade da educação e marca a garantia de um direito para os professores em contratação temporária.”

Clique aqui e confira a Circular.