Licença-prêmio só este ano

A transformação da licença-prêmio em pecúnia ocorre porque o Governo do Distrito Federal (GDF) não libera o usufruto do benefício para professores (as). Em razão do não usufruto, o Sinpro-DF conseguiu a transformação desse benefício em pecúnia. Vale lembrar que tanto a licença-prêmio como a sua transformação em pecúnia são conquistas da categoria materializada na Lei Complementar 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal).
“O pacote do governador Rodrigo Rollemberg visa retirar direitos que os professores não abrirão mão de nenhum. A transformação da licença-prêmio em licença capacitação não passa de mais um grande calote do Rollemberg porque os professores já têm curso superior e a coordenação pedagógica já tem também como destinação espaço para formação. A licença capacitação, portanto, torna-se inóqua numa categoria em que 70% dos profissionais têm escolarização em nível de pós-graduação. Para fazer mestrado e doutorado os professores podem usar o recurso que o plano de carreira prevê para esse tipo de afastamento, afinal, ninguém faz mestrado ou doutorado em apenas três meses de licença, e sim em período maior de afastamento”, afirma o diretor de Imprensa do Sinpro-DF, Cláudio Antunes.
Confira texto do Correio Braziliense:
Dois pontos do pacote de medidas anunciado na terça-feira pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) afetam diretamente os servidores públicos: o plano de demissão voluntária e a licença-prêmio. No caso do primeiro, o objetivo é fazer o mais rápido possível, mas ainda não foi definido o modelo a ser usado. No segundo, o funcionário que completar o quinquênio de trabalho a partir de agora e não gozar da licença-prêmio até o fim do ano não poderá mais receber o valor em dinheiro na hora da aposentadoria, como era previsto em lei até então.
Para isso, será feita uma reforma do artigo 142 da Lei Complementar nº 840/2011, que trata do assunto. Candidatos aprovados em futuros concursos, servidores que deixarem para pedir a licença após a aprovação da mudança ou não estiverem com a aposentadoria prevista para 2015 — ou prontos para completar o quinquênio — serão atingidos pela alteração. A medida não agradou. Para Ewerton Masera, 35 anos, funcionário público desde 2004, a transformação da licença-prêmio representou uma perda do direito adquirido. “Nós lutamos para conseguir esse benefício e estudamos a fim de ter a garantia de trabalho. Ultimamente, só vemos perda de benefícios, cortes de licença-prêmio e não pagamento de reajuste”, contou.
Segundo o secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, Alexandre Lopes, o servidor deve encarar a alteração como uma oportunidade de melhorar. “É uma nova realidade, que existe no governo federal desde 1997. Incentivamos a capacitação para o funcionário sair e voltar melhor”, afirmou. Em junho deste ano, o Palácio do Buriti tentou suspender o pagamento da licença-prêmio até o fim do ano, por conta do alto custo. No entanto, logo no início de agosto, uma liminar do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios determinou o pagamento imediato do benefício. Só no primeiro semestre deste ano, o governo gastou R$ 100 milhões com o repasse a quase 1,5 mil servidores — valor praticamente idêntico ao gasto em todo o ano passado, de R$ 112 milhões.
Responsabilidade fiscal
O Programa de Demissão Voluntária (PDV) das empresas públicas é uma das apostas do Executivo para conseguir ficar dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de pessoal ainda no exercício de 2015. A saída desses funcionários da folha do GDF impacta diretamente no gasto com pessoal, que já ultrapassou o limite prudencial previsto em lei. O Executivo local tem pressa na aprovação, por isso, pretende lançar em, no máximo, 10 dias, uma diretriz geral a ser adotada pelas empresas. Depois, cada uma deve adaptar o desligamento à situação própria.
Em um primeiro momento, os PDVs vão atingir funcionários de empresas públicas que dependem de verba do governo local para quitar a folha de pagamento —  caso da Codeplan, da Codhab, da Emater, do Metrô e da TCB. O governo estuda também criar um PDV para a administração direta, mas aí o plano precisa passar pela Câmara Legislativa. Empresas independentes, como CEB, Caesb, Ceasa, BRB e Terracap, que custeiam o pessoal com recursos próprios, podem aderir ou não, uma vez que os funcionários dessas empresas não entram nos cálculos da LRF.
O governo está em dúvida entre três modelos de PDV. Fatores como a existência de plano de previdência complementar, quantidade de funcionários com tempo de aposentadoria na ativa e média salarial devem ser determinantes na escolha do tipo. As propostas precisam passar pela aprovação dos conselho de administração das empresas. “Se a gente conseguir uma redução de 600 funcionários que tenham uma média salarial entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, diminuiremos o fluxo financeiro porque vamos pagar menos encargos”, afirma Renato Brown, secretário- adjunto de Planejamento.
Servidor público há 37 anos, José Sette de Mello se aposentou em 2011. Vontade de aproveitar o descanso remunerado é o que não falta, mas a perda salarial pesa na escolha do servidor. “O nosso salário é considerável, mas, se aderirmos ao programa, teremos que sobreviver com a remuneração da previdência oficial e da complementar, que teve uma queda gigantesca. Não é um incentivo”, considerou. “Mas cada caso é um caso. Eu ainda tenho idade e força de trabalho para aguentar”.

Está no Estatuto

O artigo 142 da Lei Complementar nº 840/2011, conhecida como Estatuto do Servidor Público do DF, estabeleceu os critérios para a concessão da licença-prêmio por assiduidade. A legislação prevê que a cada cinco anos ininterruptos de serviço o funcionário efetivo tem direito a três meses de licença remunerada. A contagem do prazo é interrompida quando o servidor sofre sanção disciplinar de suspensão ou pede afastamento sem remuneração.
A lei também estabelece que cada falta sem justificativa atrasa a concessão da licença em um mês. O número de servidores beneficiados simultaneamente não pode ser superior a um terço da lotação de cada setor ou órgão do GDF. Os servidores com direito a licença-prêmio que não usufruírem do benefício podem receber os valores em dinheiro no ato da aposentadoria — a conversão em pecúnia. Em caso de falecimento, o repasse dos valores é feito aos beneficiários da pensão.
Fonte: Correio Braziliense