2º leilão de precatórios

O Sinpro informa que o Distrito Federal, por meio da Procuradoria Geral do DF (PGDF), iniciou os procedimentos para o segundo leilão de precatórios, que consiste no pagamento de forma antecipada dos valores reconhecidos judicialmente e já inscritos em precatório, com deságio de 40%. Segundo o edital publicado pela PGDF, todos(as) que tiverem precatórios expedidos até 31 de dezembro de 2016 poderão participar do Leilão, abrindo mão de 40% dos valores que tem para receber.

O prazo para a entrega dos documentos no Sinpro para realização por meio do sindicato é de 17 de junho a 12 de julho de 2019. A lista cronológica dos precatórios pode ser acessada pelo site http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/consultaprecatorio.aspx.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro realizará os procedimentos para a habilitação dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que desejarem participar do Leilão, recolhendo a documentação para fazer todo o procedimento de inscrição com o efetivo depósito na conta bancária apresentada pelo filiado no momento da disponibilização dos valores pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Importante ainda lembrar que as professoras e professores que por ventura tenham alterado seus nomes, em razão de casamento, divórcio ou alteração de gênero devem trazer também documentos que comprovam a alteração dos nomes, como certidão de casamento, divórcio ou qualquer outro documento com fé pública que comprove a alteração de nome.
 
 Situação semelhante daquelas professoras que tiveram seus Precatórios expedidos em seus nomes, mas com o CPF de seus cônjuges, que devem trazer cópia do CPF do marido e certidão de casamento.

A documentação necessária para a apresentação de proposta pelo Sinpro, conforme disposto no Edital é a seguinte:

– cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

 

A procuração mencionada no item acima pode ser impressa clicando aqui e deve ser reconhecida em cartório para entrega na sede e subsedes do sindicato. ATENÇÃO, não é preciso ir ao TJDFT.

No caso de herdeiros de professores(as) ou orientadores(as) falecidos(as) é necessário, além da documentação referida, a apresentação dos seguintes documentos:

– Decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Lembrando que o Distrito Federal está proibido por lei de realizar somente pagamentos de precatórios através dos mecanismos de Leilão com deságio máximo de 40%, o que importa necessariamente no pagamento de quantia no mínimo igual para as preferências constitucionais (maiores de 60 anos e com doenças graves). Esta é a razão do Sinpro lembrar aos professores/orientadores maiores de 60 anos e/ou com doenças graves que o pedido de preferência lhe dá o direito de receber com a mesma velocidade os pagamentos que seriam realizados pelo Leilão, mas sem nenhum deságio.

Existe ainda a possibilidade dos professores/orientadores realizarem todo o procedimento por conta própria, sem necessidade de acompanhamento por parte do Sinpro, ressaltando apenas que ao realizar o procedimento de forma individual, o professor/orientador ainda assim deverá realizar o pagamento dos honorários contratuais de 10% pactuados com os advogados que atuaram nos processos até o momento.

Caso seja de interesse do professor realizar o procedimento no Sinpro, é necessário que o professor apresente:

– a cópia do RG ou CNH do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

– requerimento para acordo de precatórios preenchido (documento que pode ser baixado no seguinte endereço http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/)

– procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador.

 

O protocolo individual do requerimento poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial:

 

O protocolo presencial deverá ser feito pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente impresso e preenchido.

Já o protocolo eletrônico do requerimento será entregue junto com a procuração reconhecida em cartório (no item acima) no Sinpro.

Clique aqui e confira o edital