Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.

Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da ConstituiçãoFederal, e dá outras providências.

 

Para ver a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, clique aqui