Justiça reforça direito à licença-maternidade de 180 dias

Cerca de 90% das ações que o Sinpro ajuizou perante o poder judiciário para garantir às professoras que possuem contrato temporário com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, direito à licença maternidade de 180 dias já foram analisadas pela Justiça e tiveram decisão favorável às gestantes. A Justiça está entendendo que a redução do tempo de licença, fere a Lei Complementar 769, que relata que a gestante faz jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto.

Segundo a direção do Sinpro, as educadoras haviam sido chamadas pela Gerência de Perícia Médico-Odontológica (GPMO), órgão ligado à Secretaria de Educação, e orientadas a retornarem às salas de aula no prazo de 120 dias de licença, desrespeitando assim a Lei. Mediante Mandado de Segurança com pedido de liminar para dilatar o prazo do benefício, os juizes da segunda e oitava Vara da Fazenda Pública do DF deram parecer favorável às professoras, mantendo assim o prazo legal de 180 dias.

As professoras com contratos temporários que estão em situação semelhante devem comparecer à sede do Sinpro no horário de plantão do advogado de saúde para ajuizar processo individual.

Documentos Necessários:
– Cópia da carteira de identidade e do CPF
– Cópia do último contracheque
– Cópia do contrato temporário
– Cópia de documento que demonstre a concessão de licença-maternidade por 180 dias
– Cópia de documento que comprove a redução da licença para 120 dias
– Cópia da certidão de nascimento da criança.

Obs: Se a criança ainda não tiver nascido, é necessário apresentar cópia de exame médico que ateste o estado de gravidez.

Horário de plantão:
Terça-feira de 10h às 12h e das 16h às 18h
Quarta-feira de 10h às 14h
Sexta-feira de 10 às 12h e das 16h às 18h

Telefones para contato: 3343-4211 ou 3343-4212