Justiça determina prioridade aos professores

O SINPRO  informa aos professores(as) aposentados portadores de doenças graves ou de deficiência incapacitante física, mental ou maiores de 80 anos que ainda aguardam o pagamento das Licenças Prêmio não gozadas e convertidas em pecúnia, que o Poder Judiciário do Distrito Federal- TJDFT, obrigou o GDF a realizar o pagamento das pecúnias em uma única vez e com preferência sobre os demais servidores(as). 

A entidade sindical por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com ação judicial, denunciando o desrespeito do GDF ao pagamento preferencial destes professores(as), requerendo que o mesmo fosse obrigado a realizar os pagamentos de forma preferencial conforme previsto na Lei Complementar de n°947/2018.  

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu então, que o DF é obrigado a respeitar a preferência no pagamento das pecúnias aos professores(as) deficientes portadores de doenças graves ou maiores de 80 anos. Valores que devem ser quitados de uma só vez, sem parcelamento.

Caso o DF insista em descumprir o pagamento das preferências, o juiz responsável fixou uma  multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada servidor(a) que tenha seu direito desrespeitado.

A decisão judicial atinge somente os professores(as) com prioridades definidas em Lei, não atingindo aos demais professores(as) que continuam recebendo os pagamento de forma parcelada.

Segundo a Lei Complementar de n°947/ 2018, tem direito a preferência os servidores(as) que são  portadores de doenças graves ou de deficiência incapacitante física, mental ou maiores de 80 anos.

O SINPRO recomenda aos professores(as) que aguardam o pagamento das pecúnias e estão no rol  de beneficiados pelas preferências que apresentem requerimento a SEE/DF, juntando inclusive cópia da liminar aqui disponibilizada.

Em caso de não atendimento, o filiado deve imediatamente buscar o atendimento jurídico para que as providências judiciais possam ser tomadas. 

Diante da pandemia do novo Covid-19, o Sinpro disponibiliza atendimento virtual, por meio de videoconferências ou ligações telefônicas, mantendo o distanciamento social. Aqueles que optarem pelo contato telefônico, deverão ligar nos números: 61-99122-5025 /  99611-9715 /  99996-5854.