Justiça derruba a Lei que instituiu o ensino domiciliar no Paraná

2021 09 17 sala de aula vazia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (21) que é inconstitucional a lei que instituiu o ensino domiciliar no Paraná. Os(as) desembargadores(as) consideraram que os(as) parlamentares(as) não poderiam legislar sobre o tema, que é de atribuição federal.

Os(as) desembargadores(as) reafirmaram decisão do Supremo Tribunal Federal de que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre o ensino domiciliar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Ensino Domiciliar no Paraná foi protocolada pela Federação Interestadual de Trabalhadores(as) em Educação Pública (FITE) e deputados(as) estaduais de oposição ao Governo Ratinho Jr.

A ADI argumentou que a lei do ensino domiciliar viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de ferir princípios constitucionais aplicáveis à educação, como a pluralidade de ideias e a liberdade de aprender e ensinar.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Paraná já haviam estabelecido que só a União tem competência para legislar sobre o tema, mas os(as) deputados(as) governistas acharam melhor ignorar a Justiça e agora passam vergonha por terem aprovado uma lei ilegal.

Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia considerado institucional lei aprovada na Câmara Municipal de Cascavel autorizando a educação domiciliar no município. Antes, o STF julgara inconstitucionais leis de Alagoas e Rio Grande do Sul com o mesmo objetivo.

Ignorando o que havia afirmado o Judiciário, 38 deputados estaduais aprovaram a lei do ensino domiciliar no Paraná em setembro de 2021. Apenas oito deputados votaram contra o projeto.

A APP-Sindicato entende que o ensino domiciliar é um ataque frontal ao direito à escola e à proteção de crianças e adolescentes, que subverte o dever do Estado em prover educação e aprofunda as desigualdades sociais e educacionais existentes no Paraná.

(APP Sindicato, 21/03/2022)

Fonte: CNTE