Julgamento de pagamento dos retroativos é adiado; Sinpro atua para colocar tema em pauta

Julgamento da ação rescisória do Governo do Distrito Federal que pede a suspensão dos processos judiciais sobre a quitação do retroativo da sexta parcela do reajuste salarial de 2013 foi cancelado. Ainda não há data definida para a apreciação da ação, que seria realizada na primeira quinzena de março, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A decisão de adiar a votação foi da desembargadora Vera Lúcia Andrighi, relatora da ação rescisória do GDF. Entretanto, o Sinpro continuará atuando para colocar o tema em pauta e garantir o valor devido aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais.

“O Sinpro, com nossa assessoria jurídica, Resende Mori Hutchison, passou as últimas semanas despachando com desembargadores do TJDFT sobre o julgamento da ação rescisória que suspendeu o andamento do cumprimento da sentença sobre o pagamento dos retroativos. Continuaremos com essa atuação, na luta pelo recebimento dos valores devidos em razão do reajuste salarial que deveria ter sido pago em 2015, mas que somente foi integralizado aos contracheques em 2022. Esse é um direito nosso”, informa o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

Nas reuniões com os magistrados, o Sinpro destacou a legalidade do pagamento dos valores retroativos e apontou, em especial, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

No fim de 2024, por exemplo, o ministro do Supremo Cristiano Zanin deu parecer favorável à constitucionalidade do Plano de Carreira do Magistério Público, o que leva, consequentemente, à concordância com o pagamento do retroativo da sexta parcela do reajuste salarial. A decisão de Zanin é transitada em julgado (sem direito à recurso).

Assim que uma nova data de julgamento da ação rescisória sobre os retroativos for determinada pela Justiça, o Sinpro comunicará filiados(as) e informará os desfechos judiciais em seu site e redes sociais.

 

Coleta de documentação continua
O Sinpro continua recebendo os documentos necessários para a ação sobre os retroativos do pagamento da última parcela de reajuste salarial que deveria ter sido feito em setembro de 2015, mas só foi realizado em 2022. A entrega pode ser feita de forma presencial, na sede ou subsedes do Sindicato, ou pelo link https://www.sinprodf.org.br/agendamento-lrpadr/.

Têm direito ao recebimento dos retroativos professores(as) e orientadores(as) educacionais que estavam na ativa de setembro de 2015 a março de 2022; professores(as) em contrato temporário que trabalharam de setembro de 2015 a março de 2022; e professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as)/pensionistas com paridade e integralidade.

Professores (as) e orientadores(as) que já entregaram a documentação e querem consultar o valor dos seus cálculos, podem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sinpro, Resende Mori Hutchison, pelo WhatsApp 3031-4400.

CLIQUE AQUI para ver a documentação necessária e como enviá-las ao Sinpro 

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