Juiz admite intervenção do Sinpro a respeito da ADI que contesta reajustes

O desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) admitiu a intervenção do Sinpro, do Sindireta e CUT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qualidade de “amicus curiae”. Esta ação questiona 33 leis que reajustam os salários de 31 categorias do funcionalismo. Com esta decisão, o Sinpro, o Sindireta e a CUT agora são partes interessadas no processo.
Abaixo está reproduzida o trecho final do documento:
“Dessa forma, patente a relevância da matéria objeto da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por envolver substancioso interesse social bem como a representatividade dos postulantes, a intervenção como terceiro mostra-se conveniente, em ordem a acrescer elementos informativos relevantes ao colendo Conselho Especial, sendo-lhe facultada apresentar informações úteis e valorosas a fim de proporcionar meios que acrescentem e viabilizem uma adequada solução da  lide.
Com essas considerações, ADMITO a intervenção do Sinpro/DF, do Sindireta/DF e da CUT/DF na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qualidade de “amicus curiae”, ex VI do art 7° § 2° da Lei 9868/99″
O Sinpro também já atravessou na petição o parecer da Procuradoria Geral do DF (PGDF) que admite a legitimidade do Plano de Carreira dos(as) professores(as) (Lei n°5.105/2013), que versa sobre o reajuste das tabelas salariais da categoria.
 
Dimas Rocha
Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro