Inscrições para o Concurso de Remanejamento
O remanejamento de professoras(es) e orientadoras(es) ficará com as inscrições abertas até 22 de julho de 2012. O processo de negociação foi concluído ainda na primeira quinzena de junho e trará pequenas modificações, visto que ao longo dos últimos 4 processos o Sinpro trabalhou na comissão buscando o aperfeiçoamento do procedimento que é garantido em nosso Plano de Carreira, Lei nº 4.075/2007 e, de forma mais recente, pela Lei Complementar nº 840/2011.
A portaria nº 100/2012 e o edital nº 07/2012, que normatizam o processo, foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) do dia 4 de julho. Essa portaria normatiza não apenas o concurso, mas o dia-a-dia do professor no que tange às normas de lotação e exercício nas escolas. Ressaltamos que a lei 4.075 (atual Plano de Carreira) garante em seu artigo 5º, § 3º que o remanejamento se dará anualmente, portanto, esta portaria vem para regulamentar o processo deste ano e os atos de lotação e exercício até o remanejamento de 2013. No Edital normativo, as trabalhadoras e trabalhadores poderão obter detalhamentos do procedimento, sendo que para concorrer a vagas que exigem entrevista e avaliação, os concorrentes devem observar as datas e documentos específicos.
As Coordenações Regionais de Ensino (CRE) de Ceilândia e do Paranoá voltaram a ser consideradas como áreas de lotação.
Todos os professores recém-contratados precisam se inscrever no concurso de remanejamento, mesmo aqueles que estão trabalhando nas áreas conhecidas como “de lotação”. O exercício na escola está condicionado a ter participado da distribuição de turmas (do início do ano, não havendo exceção para as escolas de regime semestral), de forma que ninguém que foi contratado este ano tem esta condição.
Ao final do ano letivo todos os professores que atualmente estão com o exercício na escola de forma provisória (independentemente de possuir lotação definitiva) serão devolvidos para a CRE de origem ou mesmo para a Sede da SEDF. Portanto, inscreva-se no procedimento para regularizar seu exercício em 2013!
O Sinpro antecipa agora os principais pontos presentes na portaria:
– INSCRIÇÃO: de 04 de julho a 22 de julho de 2012 pelo site da SEE;
-RECURSO: não haverá uma data prévia. O inscrito deverá observar a data de divulgação do resultado preliminar que a SEE divulgará em seu site a qualquer momento (logo após a finalização do prazo das inscrições), em seguida a esta data será aberto um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
– A escolha da escola será presencial (antigo “pregão”);
– O concurso se dará de duas formas:
Interno: 1ª etapa e 2ª etapa
Externo: 1ª etapa e 2ª etapa
– Vagas: elas serão apresentadas antes da realização do concurso;
– Transparência: cada escola terá que publicar em âmbito local a situação funcional de cada professor (lotação, como chegou na escola – ofício, remanejamento, permuta…), facilitando assim a fiscalização do processo pelos próprios professores da escola;
– Membros de direção de escola: as/os professoras/es e as/os orientadoras/es que fazem, ou que farão, parte da direção da escola podem participar do concurso de remanejamento interno e externo. Porém, conforme os itens 19B e 20C, ao bloquearem uma carência deverão obrigatoriamente assumi-la. Antigamente as direções de escola bloqueavam a carência e quando não as assumiam a SEDF não as obrigava a fazê-lo. Para este procedimento o Secretaria de Educação assegurou que os/as servidores/as que exercem cargo comissionado ou função gratificada e bloquearem carência serão obrigados a assumi-las perdendo, portanto, o cargo comissionado a partir do início do ano letivo de 2013.
– Pontuação adicional (em 20%): aplicado para quem fizer opção no remanejamento externo por trabalhar na mesma regional onde reside ou em cidades do entorno que estejam listadas no edital, e/ou em escolas de zona rural. A pontuação também é aplicada no remanejamento interno, caso o professor resida na cidade da escola pleiteada ou em cidades do entorno que estejam listadas no edital;
– Permutas: por recomendação do Ministério Público, ocorrerão nos 15 primeiros dias do início do ano letivo e nos 5 finais de cada semestre letivo. Contudo, aqueles que se remanejarem estarão impedidos de solicitar permuta ou mudança de exercício pelo período de um ano letivo.
– Habilitação: o professor que possui mais de uma habilitação e que desejar concorrer nestas outras habilitações deve conferir nas CREs quais habilitações estão constando no SIGRH, antes de finalizar a inscrição. Os professores que têm habilitado mais de uma disciplina no SIGRH devem estar atentos ao desdobramento destas habilitações: uma vez habilitado poderá ser obrigado a lecionar em disciplina diferente da de concurso público. Assim, recomendamos que se esse não seja seu interesse, compareça na CRE para solicitar o desligamento das habilitações diferentes da de concurso público.
– Possibilidades de atuação: Todas as áreas de atuação constarão no concurso de remanejamento, das quais destacamos, além da regência de classe a sala de recurso, itinerância e equipes de aprendizagem.
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