A Lei da Gestão Democrática precisa ser respeitada
A luta dos(as) professores foi fundamental para garantir a aprovação da Lei n° 4.751/12, que instituiu a Gestão Democrática no Sistema de Ensino do Distrito Federal. Foi também através da luta que se garantiu as eleições diretas para as direções das escolas ocorrendo em novembro deste ano.
É importante lembrar que o PDE (Plano Distrital de Educação) prevê, em seu artigo 11, revisão da Lei da Gestão Democrática. Nesse sentido, o Sinpro realizou no mês de junho de 2016 a 6ª Conferência Distrital de Educação onde aprovou uma proposta de atualização da Lei de Gestão Democrática que visa ampliar a participação e a democracia para o Sistema de Ensino do DF. Infelizmente, a Secretaria de Educação não respeitou a proposta de revisão da Lei aprovada pelos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais e referendada pelo Fórum Distrital de Educação do DF. O GDF encaminhou Projeto de Lei para a CLDF que altera apenas o artigo que trata da reeleição dos(as) diretores(as) e vice-diretores(as) das escolas. Proposta essa que está em desacordo com a deliberação da categoria de realizar o processo eleitoral neste ano com as atuais regras vigentes na Lei n° 4.751/12.
O Sinpro reafirma sua posição em defesa da Gestão Democrática e da realização das eleições diretas para direções das escolas em novembro desse ano conforme prevê a Lei n° 4.751/12. Exigimos também que o GDF encaminhe para a Câmara Legislativa os Projetos de Lei sobre a Lei de Sistema Distrital de Educação, a Lei que revisa a própria Gestão Democrática, a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) e a Lei do PDAF o mais breve possível.