GDF regulamenta atividade de cantinas em escolas públicas

Norma estabelece uso do espaço público e obrigações dos permissionários.  Lei que trata de proibição de balas e refrigerantes aguarda regulamentação.

O governador Agnelo Queiroz sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que regulamenta a atividade comercial das cantinas em escolas públicas do Distrito Federal.
A legislação trata do uso de espaço público, das obrigações dos permissionários, e estabelece infrações e sanções pelo não cumprimento das normas.
Pela lei, de autoria do Executivo, os donos das cantinas deverão oferecer pelo menos duas frutas frescas por dia aos alunos, que podem ser banana, laranja, mexerica, maçã, pera e goiaba. A norma também proíbe a venda de bebidas energéticas, alcoólicas, de cerveja sem álcool e de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos.
Apesar de ter alguns aspectos semelhantes, a norma de autoria do Executivo é diferente do projeto de lei  que proíbe a venda de balas, refrigerantes e outros alimentos calóricos em cantinas de escolas de rede pública e privada, sancionado em agosto.
Pela primeira lei, não poderão ser vendidos aos alunos balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapassem 10% das calorias totais.
De autoria do deputado Joe Valle (PDT), a norma aguarda regulamentação e está sob análise da Secretaria de Educação, informou a assessoria do deputado.
Do Portal G1