GDF publica decreto que unifica perícias médicas do funcionalismo

Começou a vigorar, nesta segunda-feira (22), o Decreto 36.561, do Poder Executivo do Distrito Federal, que institui a Política Integrada de Ação à Saúde do Servidor Público do DF (PIASS). O decreto unifica as perícias médicas do funcionalismo público.
No entendimento da diretoria do Sinpro-DF, o que levou à unificação das perícias médicas da Educação com a do Governo do Distrito Federal (GDF) foram os problemas constantes enfrentados pela categoria, tais como as altas prematuras, tratamento desrespeitoso, aposentadorias precoces por invalidez e negativa sistemática de relação entre a doença e o trabalho.
Todos esses problemas são queixas reiteradas pela categoria que tem justificado há anos a luta incessante do Sindicato para a adoção de um sistema de saúde do servidor que priorize a prevenção contra o adoecimento, reconheça incidência epidemiológica de patologias e humanize os procedimentos periciais.
Gilza Camilo, diretora da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sindicato, diz que a preocupação da categoria é com a centralização do atendimento em um único local, no Setor Comercial Sul, e a dificuldade de estacionamento mesmo tendo a garantia de cinco vagas na garagem para pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção.  A reivindicação antiga dos (as) professores (as) é a descentralização para que haja a homologação de atestados médicos nas Coordenações Regionais de Ensino.
A diretora do Sindicato disse que “a justificativa do governo para a centralização da perícia médica em um único lugar, inicialmente, é que eles precisam de um tempo para digitalizar todos os prontuários médicos e treinar servidores (as) para a nova política e unificação dos procedimentos”.
O decreto estabelece, no artigo 9º, parágrafo 3º,  o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a transferência do atendimento da COSAUDE para a Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), Quadro 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo, Brasília, DF. Referência: situa-se ao lado do Venâncio 2000, de frente para o Parque da Cidade.
“Evidentemente, o decreto, como qualquer outro, não resolve os problemas sozinho. Entretanto, temos, com essa norma, instrumento de cobrança das autoridades para que, enfim, reconheçam a gravidade dos problemas da categoria e implantem medidas urgentes para a sua resolução. É necessário permanecer firme para a implantação efetiva da política. Nesse sentido, manterá, o Sinpro, a sua atuação histórica e pioneira na promoção da saúde e melhoria das condições de trabalho do (a) professor (a)”, afirma a diretora.
Confira aqui o texto do Decreto 36.561/2015 na íntegra.