GDF lança quinto leilão de precatórios

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que o Governo do Distrito Federal acaba de lançar um edital abrindo a possibilidade dos(as) servidores(as) que têm precatórios com o governo de participarem de um leilão. A partir deste procedimento, ele(a) poderá ter acesso a receber os valores devidos pelo GDF, mas ao submeter, a pessoa terá um deságio de 40% de valor.

O Sinpro esclarece que ao aceitar participar do leilão, além do deságio do valor do seu precatório o(a) professor(a) e orientador(a) educacional terá a necessidade de pagar os honorários de 10% do advogado. Esta é a quinta vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.

Devido a pandemia da Covid-19 e a impossibilidade de recolhimento de documentos na sede e subsedes do sindicato, o(a) professor(a)/orientador(a) educacional interessado(a) em participar deverá realizar o requerimento no período de 22 de fevereiro e 19 de março, diretamente no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, que contém todas as informações, e após a conclusão do requerimento, o(a) servidor(a) deverá protocolar o referido documento no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) no site https://sistemas.df.gov.br/sispe/Login, juntamente com outros documentos necessários.

Caso ao longo do processo de atendimento no leilão ele(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.

 

Quem pode participar deste leilão?

Professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuam processos judiciais concluídos e publicados como precatório até 31 de dezembro de 2019.

 

O que são precatórios?

São dívidas que o Estado tem com o(a) professor(a) e orientador(a). Estas dívidas foram discutidas no Tribunal de Justiça do DF com ganho de causa para este grupo, e o valor da causa é superior a dez salários-mínimos.

 

Só quem tem Vale Alimentação é que pode participar do leilão?

Não. Podem participar do leilão processos de diversas naturezas cujo valor é superior a dez salários-mínimos, inclusive o Vale Alimentação.

 

Tenho Vale Alimentação, mas o processo ainda não virou precatório. Posso participar?

 

Não. Neste caso o(a) professor(a) e orientador(a) educacional deve aguardar a conclusão do processo e caso ele vire precatório, nos leilões seguintes poderá participar, respeitado as regras que cada leilão tem.