GDF avança na política de extinção de direitos trabalhistas e ataca a licença-prêmio

A Assembleia Geral do dia 14 de junho vai discutir, entre outras pautas, o ataque, desta semana, à licença-prêmio. O governo Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, na quinta-feira (6), que pretende extingui-la. A diretoria reforça a convocação da categoria para participar da Assembleia, a ser realizada na Praça do Buriti, às 9h30, e da Greve Geral, também no dia 14/6. A Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) é pauta permanente do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF).

“Em dia de greve geral não se dá aula. Vamos todos e todas para a Assembleia Geral e, depois: greve. Além da nossa pauta local, a greve tem a pauta nacional pelo direito à aposentadoria e ao emprego e contra os cortes na educação”, informa Rosilene Corrêa, coordenador da Secretaria de Finanças do Sinpro-DF.

Ela afirma que, dentre os vários direitos sob o ataque dos governos que adotam o choque de gestão (medidas neoliberais) como diretriz econômica, o destaque desta semana no Governo do Distrito Federal (GDF) é a tentativa do governador de acabar com o direito à licença-prêmio.

O governo Ibaneis alega que as únicas unidades da Federação a terem esse direito instituído são o DF e o Acre. O outro argumento é o de que “o mundo mudou, o país mudou, o DF mudou. Ou a gente ajusta, ou a gente quebra e não faz o que tem de ser feito. Quem sobrevive não é o mais forte, é o mais adaptado”, alega André Clemente, secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão do DF.

No entendimento da diretoria colegiada do Sinpro-DF, os dois argumentos são falsos e não justificam a proposta de extinção do direito à LPA,  em que o servidor faz jus, a cada 5 anos de exercício ininterrupto de trabalho, a 3 meses de licença. “O movimento tem de ser o contrário, em vez de extingui-lo nas unidades da Federação que o tem, deveria ampliá-lo para todos os estados”, comenta Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF.

A LPA é um direito consolidado no DF. Antes da LPA, o servidor público federal tinha direito à Licença-Especial de 6 meses a cada 10 anos de exercício ininterrupto. Quando o Regime Jurídico Único (RJU), de 12/12/1990, passou a vigorar, a Licença-Especial foi transformada em LPA. Esse direito passou a existir no DF assim que a capital do país instituiu seu próprio regime jurídico de gestão do funcionalismo.

A diferença é que, posteriormente, durante o governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso (FHC), período em que trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público sofreram vários retrocessos trabalhistas por causa das anulações de direitos, a LPA foi transformada em Licença para Capacitação, em vigor.

FHC usou a força autoritária da Medida Provisória nº 1.522, a qual foi transformada na Lei nº 9.527/1997, para impor ao serviço público federal a transformação da LPA em Licença para Capacitação e retirar mais dinheiro da Folha de Pagamentos do funcionalismo para entregá-lo ao denominado “superávit primário” e canalizar dinheiro público para o sistema financeiro por meio do instrumento usado para isso que se chama “dívida pública”.

No entanto, o DF manteve a LPA em seu regime jurídico. Trata-se, portanto, de um direito conquistado, assim como foi conquistado o direito à aposentadoria (vinculado ao Sistema de Seguridade Social público e no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social); o direito à remuneração; às férias; ao 13º salário; entre outros.

“Não podemos deixar que o governo de plantão no Palácio do Buriti promova uma devastação nos direitos trabalhistas do funcionalismo, como o direito à LPA. Já estamos com o poder aquisitivo do salário profundamente afetado pelo congelamento da última parcela do reajuste do Plano de Carreira, Lei 5.105/2013. Agora, quer acabar com a licença-prêmio. Não vamos deixar isso acontecer. Vamos todos à Assembleia do dia 14 fortalecer a nossa luta contra o avanço do choque de gestão no DF. Não temos de pagar a conta da crise fiscal”, convoca a diretoria colegiada do Sinpro-DF.