Formação e atendimento qualificado são caminhos para a inclusão

A secretária geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva, representou a entidade em audiência pública, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, sobre o Projeto de Lei nº 278, de 2016, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). O debate teve como foco as mudanças propostas pelo senador Romário (PODE/RJ) nos artigos relativos ao apoio aos estudantes nas instituições de ensino.
Para Fátima Silva, há grande dívida com as pessoas com deficiência, quanto às políticas de inclusão. Nesse sentido, a CNTE apoia a iniciativa do Senado e assume o compromisso da construção coletiva daquilo que for melhor para o conjunto da sociedade e que leve à responsabilização do Estado para implementar. Assim, ela pontuou o posicionamento da entidade quanto às modificações sugeridas ao texto, também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em relação à alteração proposta ao artigo 3º, a dirigente sinaliza que o acompanhamento individualizado aos estudantes, conforme emenda sugerida pelo senador Romário, precisa ser revisto. “Isso impede o processo de inclusão escolar. Segundo as estimativas, 10% dos alunos brasileiros possuem algum tipo de deficiência”, explica.Uma emenda do senador também prevê a contratação de funcionários de apoio aos estudantes com deficiência, pelas famílias e sem ônus ao Estado. Sobre essa questão, a representante da CNTE lembrou que, no espaço público da educação, a prática só pode ocorrer com a realização de concurso público, sob pena de todo o projeto ficar eivado de inconstitucionalidade.
Acerca do artigo 28, a Confederação defende a manutenção da redação original da lei, onde está escrita a expressão “todas as modalidades, etapas e níveis de ensino”, de forma que as políticas de inclusão abarquem da creche ao ensino superior. A entidade indica, ainda, que os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas devem estimar o quantitativo de profissional necessário para o atendimento aos educandos, mediante avaliação e necessidade das crianças e adolescentes com deficiência. “Haverá casos em que o profissional pode atender um e, em outras vezes, cinco. Isso passa por uma discussão que deve ser feita dentro unidade escolar. Se nós colocarmos um número fixo, sem modulações, inviabiliza outras questões, como o financiamento e o Fundeb”, esclarece Fátima Silva.
A respeito disso, Fátima mencionou que o debate não pode estar descolado do atual momento político do país, sob a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016 (Emenda do Teto dos Gastos) que, ao fim e ao cabo, inviabiliza a implementação de políticas de inclusão como as que estavam sendo ali discutidas.
Ela destacou, ainda,  por um lado, a importância da formação continuada para os trabalhadores da educação já em exercício e, por outro, da inserção de disciplinas especiais nos currículos dos cursos nas universidades, voltadas aos futuros profissionais no atendimento aos estudantes com deficiência.
Participaram, também, da audiência pública, presidida pelo senador João Capiberibe (PSB-AP), Luciene Andrade (Abraci), Patrícia Neves (MEC), Cláudia Regina Costa (Sinepe/RJ), Diva da Silva (APAE) e Deusina Lopes (AMA/AP), além do próprio senador Romário e da assessora dele, Loni Manica.
Acesse:
Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2016.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015)13.146/2015).