Segundo lote do exercício findo foi pago nesta quinta (06)

Alguns professores(as) e orientadores(as) educacionais identificaram, em seu pagamento, nesta quinta (06), um acréscimo no valor. Trata-se do exercício findo, cujo segundo lote foi pago neste mês, junto com os vencimentos.

O pagamento é resultado da pressão feita sobre o governo, e o Sinpro continuará cobrando que o GDF finalize todos os exercícios findos devidos, conforme compromisso assumido em negociação com o sindicato.

“Foram anos de luta pela regularização do pagamento dos exercícios findos. Em 2020, o então secretário de Educação, Leandro Cruz, anunciou essa regularização, mas o compromisso não foi cumprido. Desde então, o Sinpro vem, insistentemente, inserindo o tema nas reuniões de negociação”, afirma o diretor do Sinpro Cleber Soares, e completa: “O pagamento dos exercícios findos é direito da nossa categoria. Nunca abrimos mão disso”.

Aqueles e aquelas que preencheram a Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial e ainda não foram contemplados devem aguardar um próximo lote. A pressão continua.

Aqueles e aquelas que têm exercícios findos a receber mas ainda não preencheram a declaração devem fazê-lo conforme o passo a passo abaixo. É necessário, primeiro, verificar a existência ou não de exercício findo a receber, seja profissional da ativa ou aposentado; efetivo ou em contrato temporário. Clique AQUI para consultar se está na lista dos(as) contemplados(as) do pagamento dos exercícios findos.

Os exercícios findos são valores devidos pela administração pública aos servidores e pensionistas, referentes a créditos de natureza salarial ou indenizatória que não foram pagos no ano em que a despesa foi empenhada. No caso da categoria do magistério público, são dívidas da Secretaria de Educação ocasionadas por, por exemplo, erros de pagamento de remuneração, gratificações, adicionais e outros créditos de natureza salarial. Não são contemplados créditos de natureza indenizatória, como licença prêmio, abono permanente, auxilio alimentação, entre outros.

Passo a passo
Veja como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”

1º passo: O servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha para saber o valor originário, ou seja, sem correção.

2º passo: Clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados, caso o servidor tenha interesse de constar no processo de pagamento por vias administrativas e abrir mão de processos judiciais para este fim.

3° passo: No campo em branco da opção “Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo (…)”, deve ser informado o número Processo SEI nº 00080-00112968/2020-41.

4º passo: Após o preenchimento, clicar em “Confirmar” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Em uma nova aba, aparecerá a declaração em formato PDF para impressão.

5º passo: Ressalta-se que a Declaração preenchida no Portal do Servidor (SIGRHNET) será direcionada para a unidade de gestão de pessoas, não havendo necessidade de comparecimento presencial na SEEDF.

6º passo: Informa-se, ainda, que servidores que já preencheram a declaração em outro momento, esta ação não é necessária.

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