Estudante terá só duas chances para revalidar diploma obtido no exterior

O estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior terá só duas tentativas para revalidar o diploma no país. Hoje, não há limite de solicitações.
A regra está prevista em resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovada em fevereiro, e integra uma série de mudanças no processo de reconhecimento de diploma estrangeiro. Para ter validade no Brasil, o documento precisa passar pelo crivo de universidades públicas e privadas (neste caso, apenas pós-graduação stricto sensu).
O texto depende agora de aprovação do Ministério da Educação para entrar em vigor. “É importante gerar mais dinamismo [na análise dos pedidos]. Quanto mais demora para se atualizar as regras, mais aumentam a demanda e a dificuldade da instituição em respondê-la”, afirma Luiz Roberto Curi, relator da comissão que analisou o tema.
A nova resolução define um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a regra. Hoje, o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
Para o conselho, as mudanças não irão sobrecarregar as instituições. Isso porque está previsto a criação de bancos de dados da Capes e do MEC com informações a respeito de cursos estrangeiros já revalidados no país na última década. Decano de Pesquisa e Pós-graduação da UnB (Universidade de Brasília), Jaime Matins de Santana reconhece a importância de acelerar a tramitação, mas aponta necessidade de mais recursos diante da demanda crescente.
A instituição recebe anualmente cerca de 1.200 pedidos de revalidação de pós-graduação e, em média, demora oito meses para concluir os trabalhos. Segundo regras da UnB, cada programa de pós pode receber até 15 pedidos de revalidação.
(Da Folha de S. Paulo)