Recadastramento Anual Obrigatório terá início a partir de março

O recadastrando dos(as) servidores(as) públicos(as) da ativa só será feito a partir de março de 2019, conforme a Portaria nº 575/18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 31 de dezembro de 2018. Anteriormente, havíamos informado que o procedimento seria feito no mês de janeiro para os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que fazem aniversário em janeiro, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) informou, somente agora, que, com a republicação da portaria, o recadastramento só será feito a partir de março.

Diante disso, os(as) professores(as) e orientadores(as) que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro só farão o recadastramento no ano de 2020. Os que fazem aniversário a partir de março de 2019 deverão realizar no mês de seu aniversário o procedimento, acessando o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) para efetuar o Recadastramento Anual Obrigatório dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Ativos(as). Os procedimentos, ou seja, o passo a passo, para isso estão na Portaria nº 543, de 4 de dezembro de 2018. Confira aqui a Portaria 543/18.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF orienta a todos e todas que leiam com atenção a portaria e não deixem para se recadastrar na última hora. “O recadastramento é obrigatório para todos(as) os(as) servidores(as) e deverá ser efetuado no mês de aniversário natalício do(a) servidor(a) a partir de março de 2019”.

Servidores(as) que estiverem de licença médica ou afastados e não conseguirem se recadastrar pelo sistema, deverão procurar o setor de pessoal do órgão em que atua quando retornar da licença ou do afastamento. “O servidor que não se recadastrar poderá, até mesmo, ter o salário suspenso”, avisa Gilza Camilo Ricardo, diretora do Sinpro-DF.

Pensionistas e servidores(as) aposentados(as) também são obrigados a fazer o recadastramento e a prova de vida no mês de seu aniversário, inclusive os de janeiro e fevereiro devem ir agora em 2019. Portanto, o procedimento de recadastramento de pensionistas e aposentados é diferente e esses devem seguir as orientações da portaria específica. Eles devem ir a qualquer agência do Banco de Brasília (BRB) no horário de expediente bancário.

O regulamento dos(as) aposentados(as) e pensionistas está definido na Portaria nº 199/2018.
Confira aqui a matéria do Sinpro-DF sobre o Recadastramento Anual Obrigatório