Escola militar para quem? O processo de militarização das escolas na rede estadual de ensino do Piauí

Dando prosseguimento à série de artigos sobre o processo de militarização, Marina Gleika Felipe Soares, Samara de Oliveira Silva, Lucine Rodrigues Vasconcelos Borges de Almeida, Lucineide Maria dos Santos Soares e Rosana Evangelsita da Cruz abordam a temática no artigo Escola militar para quem? O processo de militarização das escolas na rede estadual de ensino do Piauí. O artigo tem por objetivos expor o debate estabelecido no Estado do Piauí sobre a proposta de militarização do ensino; apresentar a experiência da escola militarizada Centro de Educação em Tempo Integral Dirceu Mendes Arcoverde e problematizar o Projeto de Lei em tramitação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) que propõe a expansão da militarização das escolas na rede estadual de educação. A pesquisa consistiu em estudo documental e observação participante. As referências centrais foram Freitas (2005), Ricci (2019), Benevides e Soares (2019), as quais contribuíram para a compreensão dos elementos implicados na inserção da militarização do ensino na rede estadual de educação do Piauí. Os resultados informam a resistência dos movimentos sociais às propostas militarização das escolas; a existência de uma escola militarizada no Estado e o avanço de propostas de militarização no Piauí, com o aval da Secretaria de Educação, a qual assegura tratamento diferenciado a essa proposta, em detrimento das demais escolas da rede estadual de educação.

Este artigo, o décimo segundo da série, é uma sequência dos trabalhos e estudos sobre o processo de militarização na educação pública brasileira e todos os transtornos que eles causam.

Esta série de trabalhos é produzido pela Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, periódico científico editado pela Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), e tem o objetivo de difundir estudos e experiências educacionais, promovendo o debate e a reflexão em torno de questões teóricas e práticas no campo da educação.

O sindicato recomenda a leitura deste material para todos(as) os(as) professores(as) que tiverem interesse em aproveitar os trabalhos para pesquisas.

Confira abaixo o trabalho na íntegra:

 

Introdução
A educação pública brasileira tem sido campo de interesse do mercado
educacional desde a década de 1990, especificamente no contexto em que as
empresas e corporações educacionais se lançaram na captura de recursos públicos
das redes educacionais em todo o país. Essas empresas oferecem serviços nas
áreas de gestão, avaliação e atividades fins do processo educativo, por meio de
assessorias técnicas, cursos de formação e venda de materiais didáticos com
conteúdo educacional, que contemplam uma perspectiva mercadológica, embora
comercializados com a promessa da garantia de qualidade na oferta dos chamados
serviços educacionais.
Em nova empreitada privatista para captura de recursos públicos da
educação, o setor passa a ser palco de disputa quanto ao tipo de formação a
ser oferecido aos estudantes. Nesse contexto, reafirmando o caráter de aparelho
ideológico do Estado, vêm ocorrendo processos nos quais perspectivas

militarizantes ou evangélicas passam a ocupar espaços nas redes públicas de
ensino, oferecendo ‘serviços’ na área da educação, esporte e ‘formação cívica’,
contrariando os princípios educacionais da legislação brasileira.
Para Ricci (2018, s/p.), “entre as iniciativas de captura das redes públicas
de ensino, a mais esdrúxula foi a entrega de sua gestão às corporações militares”,
como ocorreu em estados como Goiás, Distrito Federal, Roraima, Pará,
Amazonas, Bahia, Santa Catarina, Ceará, Tocantins, Sergipe e Piauí. Os governos
desses estados, sob gestão de diferentes matizes político-partidárias, convergem
na adoção da militarização da gestão das escolas públicas. Os motivos alegados
são, invariavelmente, fincados em relatos de violência no interior do ambiente
escolar.
Desse modo, a crescente violência no ambiente escolar contra professores,
alunos e servidores e os casos de tráfico de drogas têm levado à propagação da
proposta de militarização das escolas como proposição salvacionista, tida como
resposta mais eficiente ao combate da criminalidade intra e extraescolar.
Dessa forma, nos termos de Freitas (2005, p. 912), “os variados espaços
dos sistemas de ensino são disputados por propostas políticas e por diversas
concepções educativas” que, muitas vezes, rompem com “direitos arduamente
conquistados nas lutas sociais, entre eles o direito de acesso ao conhecimento
historicamente acumulado por meio dos processos escolares”, rompimento que
se expressa, também, em processos de militarização do ensino.
Diferentemente da proposta de ‘Colégios Militares’, que direcionam a
formação de seus alunos para o preenchimento das fileiras das instituições militares
(marinha, exército e aeronáutica), em todo o território brasileiro, as ‘Escolas
Militarizadas’, embora possuam algumas similaridades, pelo fato de a estrutura ser
militarizada/hierarquizada, não possuem como finalidade a formação de quadros
para as carreiras militares.
Portanto, a ‘Escola Militarizada’ assume como característica a inserção
das instituições de segurança do Estado brasileiro na gestão das escolas públicas,
com a transferência da gestão administração para órgãos de Segurança Pública,
mediante parceria com Secretarias Estaduais de Educação.
Esse novo “modelo” de gestão tem, entre os principais desdobramentos,
a supressão da gestão democrática; a padronização do ensino; a intensificação da
precarização do trabalho docente; a instituição de processos de terceirização; a
realização de parcerias entre as escolas e outras instituições; a desigualdade nas
condições de oferta entre escolas da mesma rede e a inserção das forças militares
nas escolas públicas.

A inserção da perspectiva militar no ambiente escolar fere princípios
constitucionais como o direito à educação, a gestão democrática e o pluralismo
de ideias e concepções pedagógicas, situação que vem correndo no Estado do
Piauí mediante a entrega da gestão de escola estadual de Ensino Médio para a
corporação militar. A proposta de militarização das escolas restringe o acesso
mediante a inserção de teste seletivo e impõe o controle das atividades de gestão
escolar e pedagógica em favor de uma lógica militarizada. No Piauí, está em
tramitação um Projeto de Lei que transfere para a estrutura da Política Militar
um conjunto de escolas da Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC-PI) para a
Polícia Militar do Piauí (PM/PI), que passará a assumir a gestão de escolas da rede
estadual, tendo a SEDUC-PI com mantenedora.
Em que pese a gravidade da proposta, o tema militarização do ensino
ainda não tem sido enfrentado nos estudos sobre política educacional no Estado
do Piauí, não obstante a importância de investigações sobre o impacto dessa
proposta de gestão na dinâmica de funcionamento do trabalho escolar, em suas
dimensões administrativa, financeira e pedagógica, principalmente porque a
militarização não se coaduna com os preceitos da CF/88 (BRASIL, 1988) que
tem, entre seus princípios basilares, a gestão democrática da escola pública e o
pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, condição para assegurar o direito
humano à educação.
Este artigo representa os resultados de um estudo preliminar acerca da
política de militarização de escolas no Piauí, tendo por objetivos expor o debate
estabelecido no Estado sobre a proposta de militarização do ensino; apresentar a
experiência da escola militarizada ‘Centro de Educação em Tempo Integral Dirceu
Mendes Arcoverde’, abordando aspectos como gestão, acesso e permanência dos
alunos, condições de oferta e avaliação externa; e problematizar o Projeto de Lei
em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI (PIAUÍ,
2019), que propõe a expansão da militarização das escolas na rede estadual de
educação.
Os subsídios para a discussão e compreensão crítica desse processo no
Estado do Piauí têm como base a análise documental da legislação, do Projeto de
Lei n° 51/2019 (idem), de matérias jornalísticas e da Recomendação do Ministério
Público do Piauí sobre a lotação de militares nas escolas (PIAUÍ. 2016). Ademais,
a observação participante das autoras nos momentos de tensionamento dessa

política, mediante participação no Fórum em Defesa da Educação Pública, com
o objetivo de barrar o processo de militarização das escolas no Estado do Piauí,
constitui material do presente artigo.1

O recorte temporal abrange os anos de 2015 a 2019, englobando,
portanto, os anos mais recentes das políticas educacionais do Estado do Piauí,
sob a gestão governador José Wellington Barroso de Araújo Dias, do Partido dos
Trabalhadores.
O estudo dialogou com autores como Freitas (2005), Ricci (2018),
Benevides e Soares (2018), os quais contribuíram para a compreensão dos
elementos implicados na inserção da militarização do ensino da rede estadual de
educação do Piauí.
Este artigo está dividido em três seções, além desta introdução e das
considerações finais. A primeira discorre sobre a iniciativa da Secretaria Estadual
de Educação do Piauí (SEDUC-PI) de instituição de processo de militarização
das escolas e sobre a luta dos movimentos sociais contra esse processo. A segunda
caracteriza a única escola militarizada do Estado do Piauí, o Centro de Educação
em Tempo Integral “Dirceu Mendes Arcoverde”. A terceira seção se debruça
sobre o Projeto de Lei nº 51, de 26 de março de 2019 (PIAUÍ, 2019), que tramita
na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), dispondo sobre a proposta
de militarização das escolas.

O PROCESSO HISTÓRICO DE MILITARIZAÇÃO DAS ESCOLAS
NA REDE ESTADUAL DO PIAUÍ
A gestão da Secretaria de Educação do Estado do Piauí adquire contornos
específicos quando, no ano de 2015, é assumida por uma Bacharela em Direito e
Administração, a esposa do governador e atual Deputada Federal Rejane Dias, do
Partido dos Trabalhadores.
Sob a justificativa da necessidade de combater o avanço da violência na
sociedade, com seus reflexos na educação, a SEDUC-PI lança um projeto, em
2015, de militarização de escolas no Estado do Piauí. Esse Projeto foi elaborado
após visitas da Secretária a alguns Estados e capitais do Brasil, tendo como
referência as experiências de escolas militares ou militarizadas do Ceará, de
Manaus e do Paraná. A proposta inicial era de parcerias com a Polícia Militar,
o Corpo de Bombeiros e o Exército, conforme exposto pela SEDUC/PI nos

meios de comunicação. Como projeto piloto, foi inaugurada, em 11 de agosto
de 2015, a primeira escola militarizada do Estado, o “Colégio Militar Dirceu
Mendes Arcoverde”, mais conhecido como Colégio da PM/PI, localizado no
Bairro Morada do Sol, em Teresina-PI. Em que pese a adoção do nome Colégio
Militar, gravado na fachada da Escola, a mesma não se caracteriza como militar
nos termos definidos neste artigo, porque não tem por objetivo formar quadros
para a Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Na inauguração estavam presentes o Governador do Estado, a Secretária
de Educação, o presidente da ALEPI, vários deputados estaduais, as principais
mídias do Estado, em que todos ressaltaram a importância da proposta para o
futuro da juventude, enfatizando a disciplina adotada, a segurança, a prevenção da
violência e do uso das drogas, dentre outras questões.
No início de 2016, dando prosseguimento ao projeto, estava prevista
a militarização de mais duas escolas, as quais foram selecionados por serem na
periferia e com altos índices de violência2
.
Paralela a esse processo, houve a intensificação do investimento financeiro
para a criação dos projetos de “Pelotão Mirim”, em bairros periféricos da cidade
de Teresina, capital do Piauí, e no interior do Estado, atividade coordenada pela
polícia militar, corpo de bombeiros e igrejas evangélicas, por meio de parceria
entre Política Militar, SEDUC/PI e Secretaria de Assistência Social (SASC).
A intenção da SEDUC-PI era a militarização de 14 escolas, em 2016,
sendo uma em cada região da capital e nas maiores cidades do Estado. A proposta
de militarização levou os movimentos a se contraporem ao Projeto que, na opinião
dos mesmos, objetivava interiorizar e intensificar um modelo de educação para as
populações pobres e periféricas que negava o próprio direito à educação.
Entidades como o Comitê Piauí da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, o SINTE, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação
dos Trabalhadores no Brasil (CTB), a comunidade científica, estudantes, vários
movimentos sociais e educacionais reuniram-se para combater a expansão
dessa política que estava sendo amplamente defendida pela SEDUC/PI. Dessa
organização, surge o Fórum em Defesa da Educação Pública, agregando um
conjunto de entidades na luta por políticas públicas educacionais voltadas aos
reais anseios democráticos, efetivando debates, audiências públicas, panfletagens
pelos meios digitais e articulação com entidades nacionais, como a Campanha
Nacional pelo Direito à Educação, a CNTE, a CUT, o Fórum Nacional da
Educação (FNE), dentre outras.

A partir da referida ação foi realizada denúncia junto ao Ministério
Público (MP/PI) sobre a proposta de militarização, o que implicava policiais
militares exercerem funções de natureza civil, como diretor, coordenador ou
supervisor escolar. A Procuradoria do MP/PI argumentou que se tratavam de
servidores (militares ativos) em desvio de função, o que fere o artigo 75, XII,
da Lei nº 3.808 de 16 de julho de 1981 (PIAUÍ, 1981). O processo resultou na
Notificação de Recomendação nº 06, de fevereiro de 2016 (PIAUÍ, 2016), do MP/
PI, recomendando a suspensão de implantação de quaisquer escolas militarizadas
no âmbito da SEDUC-PI, bem como o fornecimento da relação de todos os
Policiais Militares à disposição daquela Secretaria, especificando cargo, função,
lotação e data da posse.
De acordo com a referida Notificação do MP/PI, os militares ativos,
em exercício no âmbito da SEDUC-PI em Escola Militarizada, encontravam-se
sem ato de posse do governador para a sua lotação, exercendo função civil em
desacordo com o que determina a Lei nº 3.808, de 16/07/1981 – Estatuto dos
PM/PI (PIAUÍ, 1981). Esta Lei estabelece que esses afastamentos na função
civil só poderiam estender-se por um período máximo de dois anos, sob pena de
os policiais militares ativos serem agregados, ou seja, irem para a reserva. Com
isso, a promotoria estadual recomendou à SEDUC/PI, “a suspensão imediata
da implantação de quaisquer ‘escolas militares’ geridas pela Secretaria Estadual
de Educação, sem o cumprimento dos dispositivos legais supracitados” (PIAUÍ,
2016).
A aguerrida militância das entidades do Fórum em Defesa da Educação
Pública, acrescida da intervenção do MP/PI, contribuiu para que os Policiais
Militares fossem desestimulados e o governo estadual recuasse do projeto de
expansão de militarização de escolas da rede estadual, permanecendo apenas uma
escola militarizada, denominado de “Colégio Militar” Dirceu Mendes Arcoverde,
como passamos a tratar.

A ESCOLA MILITARIZADA “COLÉGIO MILITAR” DIRCEU
MENDES ARCOVERDE
A Escola Estadual “Governador Dirceu Mendes Arcoverde”, fundada
em março de 1978 está localizada em um bairro de classe média de Teresina-PI,
cujo rendimento mensal dos domicílios particulares permanentes é bem acima
dos demais bairros da cidade (TERESINA, 2018).
A escola, desde sua inauguração, tem a direção sob a responsabilidade da
polícia militar, embora não tenha assumido característica de escola militarizada até
a SEDUC-PI encampar a proposta de militarização.

Em 2015, sob a direção de duas Oficiais da Polícia Militar em articulação
com a SEDUC-PI, definiu-se pela militarização da escola com o objetivo
de prestar serviço educacional e social a toda a comunidade, no entanto, com
custeio e manutenção pela SEDUC-PI. Para isto, as gestoras elaboraram um
Projeto inspirado na experiência de escolas militares desenvolvidas em outras
Unidades da Federação com apoio irrestrito da SEDUC-PI, vislumbrando uma
educação com disciplina para proporcionar ao educando a formação necessária
ao desenvolvimento de suas potencialidades, autorrealização e o preparo para o
exercício consciente da cidadania. Nessa perspectiva a Escola passou a ter como
lema: Educar é Disciplinar para a Vida.
A escola funciona, desde 2009, com o Ensino Médio em Tempo
Integral, adotando a seguinte nomenclatura “Escola Estadual de Tempo Integral
Governador Dirceu Mendes Arcoverde – Colégio da Polícia Militar do Piauí”,
passando a ser subordinada ao Comando Geral da PM-PI, junto à Diretoria de
Ensino, Instrução e Pesquisa, com o apoio técnico, pedagógico e financeiro da
SEDUC-PI, sua mantenedora.
A Escola atende os estudantes de ambos os sexos, na faixa etária dos
15 aos 18 anos. O ingresso ocorre no 1º ano do Ensino Médio, conforme
normas fixadas em Edital, sendo necessário a idade máxima de 15 anos na data
da matrícula e a aprovação do estudante em teste seletivo, das vagas ofertadas:
10% são destinadas à alunos vindos de escolas particulares, 60% para escolas
públicas e 30% são reservadas para dependentes de militares, conforme site da
SEDUC-PI3. O processo seletivo e a reserva de 10% das vagas à alunos vindos
de escolas particulares e 30% das vagas para filhos de militares viola o princípio
da igualdade de condições de acesso e permanência na escola segundo inciso I
do art. 206, CF/88 (BRASIL,1988). Ademais, a referida igualdade de condições
é violada quando a SEDUC-PI prioriza certas unidades escolares em detrimento
de outras, como ocorre na escola militarizada, pois a Secretaria faz dispêndios em
fardamento e investimento diferenciado na estrutura e demais insumos exigidos
no fazer educacional.
As condições privilegiadas de execução do trabalho e a seleção dos
alunos leva ao questionamento quanto ao objetivo de diminuição da violência
e de melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), tão
propagandeados pela SEDUC-PI e a PM-PI. Ora, se já foram selecionados os
estudantes através de teste para estarem nessa escola, que indisciplina essa escola

visa a combater? Pois, ao determinar o corte etário e a reserva de vagas por meio
de processo seletivo altamente concorrido (1.500 inscritos para 175 vagas no
último edital), pressupõe-se que esses discentes já serão diferenciados dos demais.
Destaca-se que os professores das escolas de tempo integral do Estado
submetem-se a um seletivo e recebem uma gratificação também estendida
aos demais trabalhadores da escola, formando um quadro docente também
diferenciado.
O IDEB, como política de avaliação, ao adotar indicadores restritos (taxa
de aprovação e nota em avaliações em larga escala), não leva em consideração fatores
determinantes do aprendizado. No entanto, sendo um índice propagandeado
pelo Governo como parâmetro de qualidade, apresentamos o Quadro 1, que
demonstra o IDEB das 17 escolas públicas de ensino médio melhor classificadas
do Piauí, em ordem decrescente:

No Quadro 1, tem-se as 17 escolas, em ordem decrescente do IDEB,
das quais oito têm o IDEB melhor do que a escola militarizada Dirceu Mendes
Arcoverde, sendo duas da capital e seis do interior do Estado. Dessas, apenas as
duas de Teresina-PI são de tempo integral.
O Quadro 1 revela que, para uma escola avançar no IDEB, não é
necessário que ela seja militarizada. Com relação às oito escolas com IDEB abaixo
da escola da Dirceu Mendes Arcoverde, pode-se observar que a diferença é muito
pequena.
Estudo elaborado por Alesandra de Araújo Benevides – UFC, Campus
de Sobral e Ricardo Brito Soares – Caen/UFC (BENEVIDES; SOARES, 2018),
intitulado “Diferencial de desempenho das escolas militares: o caso das escolas
públicas do Ceará”, relativiza a relação entre gestão militarizada e desempenho
escolar de seus alunos. Segundo os autores, “Esta atribuição direta do diferencial
como efeito escola é questionável dado que seus alunos são diferenciados tanto
por características familiares como pelo acúmulo de conhecimentos (condição
inicial), e o próprio processo de seleção que as escolas militares estabelecem”
(BENEVIDES, SOARES, 2018, p. 1).
A análise dos autores encaminha para a compreensão de que a militarização
das escolas públicas “é mais uma faceta dessa experimentação que assola o meio
educacional brasileiro, cujos resultados são pouco estudados e o impressionismo
é seu maior avalista” (RICCI, 2018 s/p.). Neste sentido, a dimensão pedagógica é
alterada drasticamente pelas regras militares no cotidiano da escola e da vida do
estudante. Nesse processo, a dimensão pedagógica do aprendizado é substituída
pela repressão e por normas rígidas de comportamento, sendo que os estudantes
são obrigados a adotar o uniforme militar completo, nos moldes das fardas dos
militares, financiado pelas famílias e pela SEDUC-PI, cujo custo médio é de R$
650,00 (kit completo), muito maior que as outras escolas.
A padronização de vestimentas e de comportamentos e a imposição
de um modelo único representam práticas que desrespeitam o pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas – inciso III do art. 206, CF/88) – (BRASIL,
1988) numa política de docilização dos corpos e controle social pela disciplina
(FOUCAULT, 2009).
A estrutura da escola militarizada foi analisada em comparação com
outras escolas que compõem o grupo das melhores classificadas, expresso no
Quadro 2:

O Quadro 2 revela que a maioria das escolas incluídas como de melhor
qualidade pela SEDUC-PI, inclusive a escola Dirceu Mendes Arcoverde, possui
biblioteca, laboratório de ciências, laboratório de informática, acesso à internet,
banda larga, computadores para os alunos, pátio coberto/descoberto, auditório,
quadra de esportes coberta/descoberta. Uma estrutura diferenciada se relacionada
com as demais escolas da rede estadual de educação.
No que se refere aos profissionais da educação, verificou-se que, a partir
da política de militarização das escolas, têm-se, também, a violação das políticas
de valorização e de reconhecimento da identidade profissional dos educadores
das escolas públicas – Incisos V e VIII e parágrafo único do art. 206, CF/88 –

(BRASIL, 1988). O que se observa no ‘Colégio Militar’ Dirceu Mendes Arcoverde
é o remanejamento de militares encarregados pela segurança pública ostensiva na
sociedade para atuar na escola pública, substituindo os profissionais do magistério,
que detêm formação específica na área educacional.
Com relação aos salários (referente à Tabela salarial de 2019), o vencimento
de um professor licenciado na Rede Estadual de Ensino Público do Piauí, em
início de carreira é R$ 3.373,16. Se estiver no final da carreira, com Doutorado,
seria de R$ 6.370,70. O vencimento do Policial Militar depende de sua patente:
soldado R$ 3.483; cabo R$ 3.700; Capitão R$ 9.840 e o Major R$ 13.200. A gestão
da escola analisada é efetuada por uma capitã da PM/PI. Aos professores que
atuam nessa escola é acrescida uma gratificação chamada de “condição especial
de trabalho”, no valor de R$ 800, assegurada a todos os professores lotados em
escolas de tempo integral. Esse valor foi implementado em 2009, não tendo
ocorrido reajuste desde então. Ressalta-se que no ano de 2019, o reajuste do Piso
de 4,17% não foi concedido pelo governo aos docentes da rede estadual.
Por esse contexto, verifica-se uma grande disparidade entre o salário do
professor e o dos militares, situação que explicita desvalorização tanto salarial
como profissional, minimizando a importância da formação docente e da
experiência adquirida pelo professor ao longo de sua carreira.
No que concerne à violação da garantia de padrão de qualidade – inciso
VII do art. 206, CF/88 – (BRASIL, 1988), há tempos que medidas de privatização
e mercantilização da educação pública estão no cenário piauiense, contribuindo
para sua precarização, como, por exemplo, em propostas como a chamada
Mediação Tecnológica. No entanto, com a expansão da militarização das escolas
públicas, como denunciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Educação (CNTE, 2019), o que se pretende é uma maior seletividade, que implica
em exclusão, isto porque abre a:
Possibilidade de as mesmas poderem contar com mais recursos financeiros,
pedagógicos e administrativos. Ou seja: os que militarizam as escolas reconhecem
que suas estruturas são carentes e necessitam de mais investimentos. Todavia, ao
invés de priorizarem o investimento em todas as escolas, inclusive aumentando
o atendimento integral, optam por medidas seletivas e repressivas a fim de
mascarar os verdadeiros problemas da educação pública. (CNTE, 2019, s.p.)
Na realidade, a Rede Estadual de ensino do Piauí propicia enorme
desigualdade dentro da própria rede, ao criar escolas que são “ilhas de excelência”,
pois, são modelos isolados priorizados com maior investimento, melhor estrutura,
seleção de alunos por testes, medidas seletivas que não repercutem em todas as
escolas da rede. Isso promove um desmonte e apartheid da educação pública,
mascarando os verdadeiros problemas das escolas, como falta de recursos

financeiros, transporte escolar, de professores, de infraestrutura, de políticas de
formação inicial e continuada, de assistência estudantil e de gestão democrática,
dentre outros.
Outro ponto importante diz respeito à violação do princípio da gestão
democrática do ensino público – inciso VI do art. 206 – CF/88 – (BRASIL, 1988),
considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 1996 (BRASIL,
1996), no artigo 67 estabelece que:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público: […] §1o A experiência docente é pré-requisito
para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos
termos das normas de cada sistema de ensino4
.
§2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da
Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por
professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas,
quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis
e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.5
A LDB/96 (BRASIL, 1996) determina que a experiência docente é prérequisito necessário para o exercício de quaisquer outras funções de magistério,
sendo considerados função do magistério, além do exercício da docência, a
direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico. Corroborando a LDB/96
(Idem), a Lei Complementar nº 71/2006, que estabelece Plano de Cargos Carreira
e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí, no
Art. 116, define que “fica proibida, a qualquer título, a admissão, contratação,
nomeação, designação e indicação de pessoas não habilitadas, para o exercício de
cargos ou funções de magistério” (PIAUÍ, 2006, s.p.).
No “Colégio Militar” Dirceu Mendes Arcoverde a direção é exercida por
uma capitã da PM-PI, o que fere o disposto na LDB/96 (BRASIL, 1996) e na
Lei Estadual, o que dificulta a implementação da gestão democrática, implicando
o rompimento desse princípio constitucional a obstrução dos demais canais de
democratização da gestão escolar: Conselhos escolares, Grêmios Estudantis,
entre outros.
As atitudes antidemocráticas que restringem a autoformação necessária à
construção da autonomia se expressa nessa escola também pela obrigatoriedade
em cortar cabelo (meninos), de manter cabelo preso (meninas) e proibir uso de

brincos grandes, piercings, e a expulsão dos alunos que não se enquadrarem nesse
perfil, sem direito a retornarem para essa escola, sob o argumento de disciplina e
combate à violência.
Esse modelo de gestão perdura de 2016 até os dias atuais com essa única
escola militar. Em 2019, o Deputado Estadual Coronel Carlos Augusto apresenta
proposta de lei para criação de colégios militares no Estado do Piauí.
O RETORNO DA PROPOSTA DE MILITARIZAÇÃO PROJETO
DE LEI Nº 51 DE 26/03/2019
Em 2019, ressurge a proposta de militarização das escolas, por iniciativa
do Deputado Estadual Cel. Carlos Augusto, Ex Comandante Geral da Policial
Militar, mediante apresentação de projeto para regularizar em lei os ‘colégios
militares’ no Estado do Piauí.
Essa medida alinha-se a ações federais como a institucionalização, no
Governo Bolsonaro, da Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares
(Secim), favorecendo a implantação desse modelo de educação. A referida
Subsecretaria, no âmbito do Ministério da Educação, foi criada pelo Decreto
Federal de nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, que define no artigo 11, XVI, os
objetivos de “promover, fomentar, acompanhar e avaliar, por meio de parcerias,
a adoção por adesão do modelo de escolas cívico-militares nos sistemas de
ensino municipais, estaduais e distrital, tendo como base a gestão administrativa,
educacional e didático-pedagógica adotada por colégios militares do Exército,
Polícias e Bombeiros Militares” (BRASIL, 2019), portanto incentivando a
militarização.
O Projeto de Lei de nº 51, de 04 de março de 2019 (PIAUÍ, 2019), que
tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), tem por objetivo autorizar a
criação de escolas militarizadas “Colégios Militares” na Polícia Militar do Estado do
Piauí. Segundo o projeto as escolas deverão integrar as estruturas organizacionais
da PM/PI, sendo subordinados administrativamente e operacionalmente a esta,
cujo funcionamento se dará em parceria com a SEDUC-PI, entidade mantenedora,
referente aos recursos humanos, patrimoniais e financeiros. A parceria se daria
por Convênio e abrangeria o corpo de professores do quadro efetivo e substituto,
servidores gerais e administrativos.
Seguindo a mesma lógica da escola militar em funcionamento, o ingresso
dos alunos se daria através de teste seletivo, 20% das vagas seriam destinadas aos
dependentes dos Policiais Militares da ativa, da reserva e reformados, sendo as
demais vagas ocupadas pela comunidade em geral no Art. 5º § 4º (PIAUÍ, 2019).
O movimento social organizado com várias entidades como o SINTE,

NUPPEGE/UFPI, Campanha Nacional pelo Direito à Educação Comitê Piauí,
dentre outros, mobilizaram-se a partir da apresentação do projeto e em articulação
com Deputados Estaduais. Atualmente o projeto de lei encontra-se em processo
final de tramitação, aguardando as alterações para a redação final, para em seguida
ser encaminhado ao plenário na ALEPI para votação e posteriormente para o
executivo sancionar6
.
O projeto de lei, por tratar-se de iniciativa de parlamentar, é, portanto,
inconstitucional, por ferir o artigo 61, § 1º, II, “d” da CF/88 (BRASIL, 1988), e o
artigo 75, § 2º, II, “d” da Constituição Estadual do Piauí (PIAUÍ, 2013), que trata
de matéria de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo, representando uma
afronta à separação dos poderes.
Art. 75. A iniciativa das leis complementares e das leis ordinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao
Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma
prevista nesta Constituição. […] § 2º São de iniciativa privativa do Governador
as leis que: […] II – disponham sobre: […] d) criação e extinção de secretarias e
órgãos da administração pública; (PIAUÍ, 2013)
Ressalte-se que o projeto de lei, ainda que queiram defini-lo como
de caráter autorizativo, visa, em regra, a contornar sua inconstitucionalidade.
Contudo, quaisquer projetos autorizativos são inconstitucionais, obrigando ou
não o Poder Executivo à criação de órgãos na administração pública estadual,
nesse caso, a criação de ‘colégios militares’ na PM/PI, tendo a SEDUC-PI como
mantenedora.
O referido projeto de lei menciona no artigo 2º, Parágrafo Único (PIAUÍ,
2019) dispor sobre a cessão da infraestrutura da Escola Estadual Professora
Angelina de Moura Leal “CEJA” para implantação do Ensino Fundamental do
6º ao 9º em tempo regular, que passará a integrar a escola militarizada Dirceu
Mendes Arcoverde, o que consequentemente criará despesa ao executivo.
Por outro lado, o autor do projeto de lei disse nas mídias sociais7
que
“apresentou um projeto para regularizar o “colégio militar” no Estado e sugere
que essas escolas militarizadas sejam instaladas em Parnaíba, Picos, Bom Jesus,
Piripiri e Floriano”. O que ocorre é que o projeto visa a solucionar a situação dos
militares que exercem atividades no ‘Colégio Militar’ Dirceu Mendes Arcoverde e
ampliar a quantidade desse modelo de escolas militarizadas no Estado do Piauí.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O movimento de transferência da gestão de escolas públicas para a PMPI tem seduzido, em diversos estados do Brasil, grande parte da sociedade civil,
devido à divulgação de dados de avaliação que evidenciam melhora no desempenho
dos alunos nos exames nacionais, bem como o reforço da diminuição dos casos
de violência dentro e fora da escola. Esses também foram motivos para o governo
estadual do Piauí buscar propagar a militarização das escolas.
Quanto custa a educação em escola pública militarizada? O preço pago
pela sociedade é alto, em termos financeiros e educacionais, haja vista a difusão
de que esse ‘novo modelo de gestão’ contribui para ‘os bons resultados’ de apenas
algumas escolas. A escola pública militarizada no Estado do Piauí é administrada
sob a égide da disciplina e hierarquia, aprofundando o dualismo histórico presente
na educação brasileira, na qual existe um modelo que serve aos interesses de
uma escola que trabalha a coerção para os pobres e uma de formação geral
de manutenção das relações de dominação social, econômica e educacional,
mantendo o dualismo que evidenciam, de forma latente, dois tipos de formação:
uma voltada para formação dos filhos da classe trabalhadora e outra para elite
com uma formação propedêutica e, se possível, de natureza privada.
Além disso, a presença de forças militares em ambientes escolares
serve para desmobilizar a livre organização dos trabalhadores em educação por
melhores condições de trabalho e de salários, ocorrendo também uma divisão
entre as classes de trabalhadores, colocando a Polícia Militar contra professores
e vice-versa, quando, na verdade, cada um deve entender qual é seu papel dentro
da sociedade. A violência não está somente nas escolas, mas na sociedade como
um todo, sendo a escola apenas um reflexo dessa violência que ocorre em toda
sociedade. A PM/PI deve restringir sua ação à segurança das instituições, dentre
elas a da escola, e a segurança dos cidadãos. No sistema educacional, cabe aos
professores a organização administrativa, financeira e pedagógica dos trabalhos
na escola, cumprindo com sua função de educar.
A polícia militar, ao assumir a função na escola é deslocada do seu
eixo funcional, servindo de instrumento de controle utilizado pelo Estado, na
medida em que submete a comunidade escolar a padrões de comportamento
determinados, tendo em vista que a relação de poder imposta hierarquicamente
também contribui para a disciplina controladora de mentes e corpos e promoção
do controle social.
Nesse sentido, podemos perceber que a parte mais afetada são os
estudantes, os pais e os profissionais da educação. Uma educação de qualidade não
se faz apenas com infraestrutura adequada e com estudantes aprovados em testes e

vestibulares. Devemos pensar que, para além das aprovações nos exames nacionais
será preciso uma reflexão sobre o que se pretende com esse tipo de formação,
para quê e para quem se pretende formar. A formação como a entendemos não
se limita aos processos de disciplina, treinamento e condicionamento.
A militarização nas escolas é uma das diversas formas que se apresenta
no atual cenário para retirar a educação pública brasileira da sua finalidade,
fundamentada na CF/1988 (BRASIL, 1988). Assim, cabe aos educadores,
oprimidos e entidades comprometidas com a educação pública, gratuita, laica e
de qualidade socialmente referenciada, ir à luta teórica e concreta, com resistência,
consistência e insistência em defesa de um projeto de nação ancorado na formação
cultural livre e emancipada.

REFERÊNCIAS
BENEVIDES, Alesandra de Araújo; SOARES, Ricardo Brito. Diferencial de
desempenho das escolas militares: o caso das escolas públicas do Ceará.
Educlab, 2018. Disponível em: <https://educlab.com.br/artigo/diferencial-dedesempenho-de-alunos-das-escolas-militares-o-caso-das-escolas-publicas-doceara/#>. Acesso em: 08 de jun. de 2019.
BRASIL. Decreto nº 9.665 de 2 de janeiro de 2019. Disponível em < http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9665.htm>.
Acesso em 08 jun. 2019.
______. Lei nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/
Leis/L9394.htm> Acesso em: 09 jun. 2019.
______. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1988.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.
htm> Acesso em: 09 jun. 2019.
CNTE/ Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Escola
militarizada mitiga a democracia e mascara falta de investimentos
nas escolas. 2019. Disponível em: < https://www.cnte.org.br/index.php/
comunicacao/noticias/20742-escola-militarizada-mitiga-a-democracia-emascara-falta-de-investimentos-nas-escolas.html>. Acesso em: 09 jun. 2019.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Rio de Janeiro:
Vozes, 2009.
FRANCISCO, Severino. “Opinião: a diferença entre escola militar e
militarização do ensino”. In: Correio Braziliense, Brasília, 13 de fevereiro de
2019. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/
eu-estudante/ensino_educacaobasica/2019/02/13/ensino_educacaobasica_
interna,737144/a-militarizacao-das-escolas.shtml>. Acesso em: 08 de jun. de
2019.
FREITAS, Luiz Carlos de. Qualidade Negociada: Avaliação e Contra-regulação
na escola pública. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 26, n. 92, p. 911-933,
Especial – Out. 2005.Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/es/v26n92/
v26n92a10.pdf>. Acesso em: 08 de jun. de 2019.
INEP, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica por escolas de 2017.
Disponível em: < http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/ideb/
resultados> Acesso em: 02 jun. 2019.
PIAUÍ, Ministério Público do Estado do Piauí. Notificação de Recomendação
nº 06, de 01 de março de 2016. Dispõe sobre Recomendação de suspensão
imediata da implantação de quaisquer “Escolas Militares” no âmbito das escolas
geridas pela Secretaria Estadual de Educação do Piauí.
PIAUÍ. Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006. Dispõe sobre o
Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e vencimento dos Trabalhadores em
Educação Básica do Estado do Piauí e dá outras providências. Teresina: Estado
do Piauí, 2006.
______. Constituição (2013) Constituição do Estado do Piauí. Disponível
em <http://www.cge.pi.gov.br/legis/legislacao/constituicao-do-estado-dopiaui-2013.pdf>. Acesso em 08 jun. 2019.
______. Projeto de Lei nº 51, de 29 de março de 2019. Dispõe sobre a
Autorização e a criação de Colégios Militares na Polícia Militar do Estado do
Piauí e dá outras providências.
______. Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981. Dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Piauí, e dá outras providências.

RICCI, Rudá. A militarização das escolas públicas. Le Monde Brasil
Diplomatique, Edição 134, 2018. Disponível em: < https://diplomatique.org.
br/A-MILITARIZACAO-DAS-ESCOLAS-PUBLICAS>. Acesso em: 09 de jun.
de 2019.
TERESINA, Perfil dos Bairros. 2018. Disponível em: <https://semplan.
teresina.pi.gov.br/wpcontent/uploads/sites/39/2018/08/MORADA-DOSOL-2018.pdf>. Acesso em: 30 de mai. de 2019.
_____________________________________________________________
MARINA GLEIKA FELIPE SOARES é Professora da Universidade Estadual do Piauí
(UESPI). Possui graduação em Direito (2012) e Licenciatura Plena em Pedagogia
(2014). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (2016)
e Pesquisadora Colaboradora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas
Educacionais e Gestão da Educação – NUPPEGE da Universidade Federal do
Piauí e do Grupo de Pesquisa E-RESISTÊNCIA: Grupo de Estudos e Pesquisas
em Política, História, Formação e Diferenças na educação da Universidade
Estadual do Piauí – UESPI. Vem atuando em pesquisas principalmente nos
seguintes temas: Remuneração de Professores de Escolas Públicas de Educação
Básica no Contexto do Fundef/ Fundeb e do PSPN; Financiamento da Educação
Pública, com estudo nas áreas de Gestão e Políticas Educacionais. Membro do
Comitê Piauí da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
SAMARA DE OLIVEIRA SILVA é Doutoranda em Educação – UNICAMP, Graduada
em Licenciatura Plena em Pedagogia, Especialista em Psicologia da Educação
e Mestre em Educação pela UFPI . Atualmente é professora da Universidade
Estadual do Piauí, pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos e Pesquisas
em Políticas Educacionais e Gestão da Educação -NUPPEGE(UFPI), Núcleo
de Estudos em Educação e Sociedade -NEPES/ UESPI e do Núcleo de Estudos
e Pesquisas em Polítias Educacionais(GREPPE – UNICAMP) . Vem atuando
em pesquisas principalmente nos seguintes temas:Remuneração de Professores
de Escolas Públicas de Educação Básica no Contexto do Fundef/ Fundeb e do
PSPN; Financiamento da Educação Pública com o estudo nas áreas da gestão
e Políticas educacionais. Foi Coordenadora do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia da UESPI, coordenou o Programa de Iniciação Docência(PIBIDCAPES) – Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira( Parnaíba-PI). Tem
ministrado disciplinas na área de Fundamentos Políticos Administrativos
da Educação; Militante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e
do Movimento Interfórum de Educação Infantil do Brasil(MIEIB -PI). Foi
professora e coordenadora pedagógica da Educação Básica da Rede Estadual do
Piauí e da rede municipal de Teresina no período de 2001 a 2012.

LUCINE RODRIGUES VASCONCELOS BORGES DE ALMEIDA possui graduação
em Pedagogia pela Universidade Estadual do Maranhão UEMA(1988), é PósGraduada em Gestão Pública (2007). Professora da Rede Estadual do Estado
do Piauí, atuando na gestão do Sinte-PI na Diretoria de Assuntos Municipais.
Atualmente é pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos e Pesquisas
em Políticas Educacionais e Gestão da Educação -NUPPEGE da Universidade
Federal do Piauí. Membro do Comitê Piuaí da Campanha Nacional pelo Direito
à Educação.
LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS SOARES possui graduação em Licenciatura
Plena em Pedagogia pela Universidade Estadual do Piauí (1998), Mestrado em
Educação pela Universidade Federal do Piauí (2011). Atualmente é Professora
assistente da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Doutoranda em
Educação na Universidade de São Paulo/USP e pesquisadora colaboradora
do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais e Gestão da
Educação -NUPPEGE da Universidade Federal do Piauí. Vem atuando em
pesquisas principalmente nos seguintes temas: Financiamento da Educação
Pública, Controle Social dos Recursos do FUNDEF/FUNDEB, Valorização
dos Profissionais da Educação,Gestão Pública e políticas educacionais brasileira.
Membro do Comitê Piauí da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
ROSANA EVANGELSITA DA CRUZ possui graduação em Pedagogia (1996)
e Serviço Social (1989) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e
mestrado (2002) e doutorado (2009) em Educação pela Universidade de São
Paulo. Atualmente é professora associada na Universidade Federal do Piauí
e coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política e Gestão
da Educação. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Política
Educacional, atuando principalmente com o tema gestão e financiamento da
educação. Membro da rede de pesquisadores em financiamento da educação, do
Observatório da Remuneração Docente e da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação. Direção Estadual da Associação Nacional de Política e Administração
da Educação (gestão 2013/2014) e da Associação Nacional de Pesquisa em
Financiamento da Educação (gestão 2015/2017).
Recebido em agosto de 2019
Aprovado em setembro de 2019