Esclarecimentos sobre o pagamento do retroativo do auxílio-alimentação

Foi divulgado nesta semana acordo entre o GDF e o Sindireta para pagamento do retroativo do auxílio-alimentação dos sindicalizados àquela entidade. Sobre este acordo é necessário esclarecer o seguinte:
1 – O Sindireta entrou com ação judicial requerendo o valor do auxílio alimentação não pago entre 1996 e 2002 antes do Sinpro. Por isso a ação de execução para pagamento dos valores devidos aos servidores da Administração Direta foi efetivada quando ainda estava em vigência a lei que garantia que decisões judiciais com valores até 40 salários mínimos seriam pagas como RPV, requisição de pequeno valor, e não se transformavam em precatório.
2 – Em 2005 o GDF aprovou uma lei determinando que os valores reconhecidos pela Justiça acima de 10 salários mínimos tinham, obrigatoriamente, que ser pagos por meio de precatórios.
3 – O Sindireta entrou com Ação Judicial para obrigar o GDF a pagar imediatamente o retroativo do auxílio alimentação com valores até 40 salários, uma vez que a regra mudou no meio da ação de execução, portanto, deveria valer a norma de pagamento anterior.
4 – Esta ação do Sindireta tramita até hoje, já está no STF e o acordo anunciando na imprensa nada mais é do que a abertura de possibilidade dos servidores filiados a este sindicato que completaram mais de 60 anos ou que têm doenças graves requisitar a publicação do seu precatório, não aguardando o recurso apresentado ao STF.
5 – Então, diferente do que foi apresentado pela mídia, não há acordo para pagamento imediato do retroativo do auxílio alimentação dos servidores da Administração Direta, o que há é a possibilidade daqueles que cumprem os requisitos de prioridade receberem o seu valor de forma mais rápida.
6 – Os beneficiados pela  ação já ganha pelo Sinpro e que está em processo de execução e que cumprirem os requisitos de prioridade também poderão requerer o pagamento de maneira mais rápida.