Entidade ilegítima cobra Imposto Sindical de servidores

Mais uma vez uma entidade que se autodenomina Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, consegue,  por conta de uma determinação judicial, o desconto correspondente a 5% do valor de um dia de salário, a título de “imposto sindical”, de todos os servidores públicos do DF.
É preciso esclarecer que nenhuma parcela desse valor é repassada ao Sinpro-DF, legítimo representante da categoria. Desde que a carreira passou de celetista para estatutária, ou seja, há  24 anos, esse imposto não é descontado. Como sindicato cutista, a direção do Sinpro sempre se manifestou contrária à cobrança dessa contribuição compulsória, por entender que esse mecanismo é um resquício dos tempos em que os sindicatos eram atrelados ao Estado.
“O imposto sindical facilita a atuação de entidades e pessoas que conseguem uma carta sindical e se dizem representantes de trabalhadores, mas que na verdade são sindicatos de cartório, que não têm qualquer representatividade” afirma Antônio Lisboa, da Executiva Nacional da CUT. No entendimento dele, categorias combativas, organizadas em seu sindicato, com grande percentual de sindicalização, como é o caso dos professores, mostram que é possível construir a luta de forma autônoma, com a contribuição voluntária e consciente do sindicalizado.