Entenda a cronologia da luta pelos retroativos de 2013

A luta pelo pagamento do retroativo referente à última parcela do reajuste salarial de 2013, que deveria ter sido pago em setembro de 2015, é uma verdadeira maratona judicial. Por ser um processo longo, cheio de termos e detalhes jurídicos, o acompanhamento de cada etapa pode ser desafiador. Entretanto, o Sinpro defende que o entendimento completo desse direito é fundamental. Por isso, o sindicato preparou uma linha do tempo clara e didática, mostrando, passo a passo, o percurso trilhado em defesa do pagamento do que é de direito da categoria.

2013
Diante da luta do Sinpro, o então governador Agnelo Queiroz aprovou reajuste salarial para a categoria do magistério público do DF. Esse reajuste foi parcelado em seis vezes. A última parcela deveria ser paga em setembro de 2015 (gestão Rollemberg).

2015
A última parcela do reajuste salarial não foi paga. Com isso, entre as principais pautas da greve de 29 dias da educação, liderada pelo Sinpro, estava a quitação do débito.

Agosto/2016
Embora o esforço do Sinpro para garantir o pagamento do retroativo por meio de negociações políticas, o GDF manteve o calote. Com isso, o sindicato ajuizou ação no TJDFT requerendo o pagamento da parcela devida, com valor retroativo à data que deveria ter sido paga. Esse é o processo originário do Sinpro.

Outubro/2017
O processo originário do Sinpro foi a julgamento no TJDFT, que deu sentença favorável ao sindicato. Sentença é uma decisão de apenas um juiz.

Março/2021
O TJDFT deu acórdão favorável ao processo originário do Sinpro sobre o pagamento do retroativo. Diferente da sentença, o acórdão é a decisão do conjunto de desembargadores. Contrariado, o GDF, na gestão de Ibaneis Rocha, entrou com recurso especial no STJ e com recurso extraordinário no STF.

Setembro/2021
Paralelamente aos recursos no STJ e no STF, o GDF entrou no Supremo com uma ADI contra o Plano de Carreira de 2013 (vigente) do magistério público. O objetivo do GDF foi fazer com que o STF concedesse, dentro da ADI, uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da tabela salarial estabelecida pelo plano, impedindo a aplicação do valor correspondente à última parcela do reajuste de 2013.

Setembro/2021
Ao analisar a ADI do GDF, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski negou a liminar. Mas ainda faltava o julgamento do mérito da ADI.

Abril/2022
Diante das ações judiciais favoráveis ao Sinpro, o GDF pagou a sexta parcela do reajuste salarial de 2013. Entretanto, sem o valor retroativo a setembro de 2015 (quando a parcela deveria ter sido quitada).

Setembro/2022
Devido ao recurso apresentado pelo GDF em março de 2021, o processo originário do Sinpro foi para o STJ. No mesmo ano, o tribunal negou o recurso. Em seguida, o processo originário do Sinpro foi para o STF.

Dezembro/2023
Assim como o STJ, o STF também rejeitou o recurso extraordinário do GDF para não pagar os retroativos à categoria do magistério público.

Março/2024
O processo originário do Sinpro para garantir o pagamento do retroativo à categoria foi transitado em julgado. Com isso, o Sinpro iniciou o recebimento dos documentos da categoria para recebimento dos valores e começou a entrega-los à Justiça.

Abril/2024
GDF entrou com ação rescisória no TJDFT pedindo a anulação da decisão favorável ao processo originário do Sinpro e, enquanto esse pedido de anulação não fosse julgado, a Justiça deveria parar de receber a documentação da categoria para pagamento dos valores devidos. O GDF teve liminar (decisão provisória) favorável.

Outubro/2024
O ministro do STF Cristiano Zanin julgou o mérito (ou seja, a questão central) da ADI apresentada pelo GDF em 2021. Na decisão, o ministro confirmou que a categoria do magistério tinha direito a receber o pagamento do retroativo da sexta parcela do reajuste de 2013.

Agosto/2025
O MPDFT reconheceu os argumentos do Sinpro para garantir o pagamento dos retroativos. O posicionamento do ministério foi mais uma peça favorável à categoria.

Setembro/2025
O TJDFT julgou o mérito da ação rescisória apresentada pelo GDF em abril de 2024. Contra o voto da relatora e de maneira juridicamente questionável, a maioria dos desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJDFT votou a favor da ação do GDF. Imediatamente após o julgamento, o Sinpro iniciou os processos para recorrer da decisão no STJ e no STF.

Absurdo
Embora a análise do TJDFT seja da ação rescisória do GDF e não da ADI, o tribunal vai contra a decisão do Supremo, o que fere a hierarquia do Judiciário e o princípio da supremacia da Constituição. Além disso, a ação rescisória não pode ser utilizada em substituição à recurso ou para reavaliar provas já discutidas no processo originário. Sua utilização se restringe a casos de fraude ou erro grosseiro, o que não se aplica ao caso do reajuste dos professores.