Chegou a hora de eleger delegados(as) e representantes sindicais nas escolas

Mais um ano letivo se inicia, e, com ele, novas lutas e perspectivas se abrem. Para a organização e o fortalecimento da categoria para enfrentar essas lutas, a eleição de delegados e delegadas e de representantes sindicais nas escolas é fundamental.

Entre as tarefas de delegados(as) e representantes sindicais estão a mobilização da categoria na escola, a articulação da presença do sindicato em coordenações coletivas, a divulgação de campanhas e mobilizações virtuais. O delegado sindical é também o interlocutor entre seus pares e a diretoria do sindicato, cumprindo as deliberações do estatuto, das assembleias e da diretoria colegiada do Sinpro-DF. O fortalecimento da organização por local de trabalho é uma condição importantíssima para o sucesso nas lutas!  

Cada unidade escolar pode eleger um(a) delegado(a) sindical, além de um representante por turno. Por exemplo, uma escola que funciona nos 3 turnos, pode eleger 1 delegado(a) sindical e 1 representante por turno, num total de 4 pessoas. Não há verticalidade nessa relação; a eleição de delegado(a) e representantes é uma estratégia importante para aumentar o nível de representatividade por escola. 

Podem ser delegados sindicais o(a) professor(a) efetivo, de contrato temporário, ou orientador(a) educacional desde que sejam sindicalizados(as) junto ao Sinpro.

O Sinpro sugere que a escolha de delegados(as) sindicais e representantes se dê no espaço da coordenação coletiva. É preciso registrar a presença dos e das participantes! Após o encontro, o delegado(a) sindical eleito(a) deverá acessar o link disponibilizado pelo Sinpro-DF e preencher o formulário com as informações solicitadas. O Sinpro automaticamente receberá as informações.

Também é possível baixar a ata e lista de presença, preencher e enviar em formato PDF para a Secretaria de Formação do Sinpro-DF pelo whatsapp (61) 99323-8140 ou pelo e-mail joelma@sinprodf.org.br; ou presencialmente na sede e nas subsedes do sindicato.

Atenção: o(a) delegado(a) só será validado(a) quando o sindicato receber a ata devidamente preenchida! Caso tenha alguma dúvida, contatar a Secretaria de Formação no mesmo número de whatsapp citado acima ou pelo telefone (61) 3343-4209.

Confira o passo a passo abaixo:

1) Após a realização da eleição durante a coletiva, o (a) delegado sindical deverá acessar o LINK e informar o CPF.

 

 

2) Se houver representações sindicais por turno, o(a) delegado sindical, deverá preencher e informar no formulário. Havendo necessidade de inserir mais representantes, basta clicar em adicionar “representantes” e, em seguida, salvar os dados informados.

3) O delegado(a) irá inserir o CPF e nome de cada participante da reunião na qual ocorreu a eleição.

Atenção: É de extrema importância que todos os participantes que estiveram presentes na coletiva sejam inseridos no documento digital, independentemente de serem ou não filiados(as).  Para cada participante, é preciso salvar o documento.

 

4) Após o preenchimento de todas as informações, o Sinpro automaticamente receberá as informações  do formulário.

5) Por fim, clique em visualizar a Ata de Eleição, imprima ou salve o documento para você. 

 

 

Caso o candidato(a) queira fazer alguma mudança no formulário, basta acessar o e-mail que será enviado para o endereço eletrônico cadastrado. Os(as) delegados(as) sindicais serão eleitos para mandato de um ano.

 

Clique no link a seguir e imprima o PDF da Ata de Eleição:

https://cdn.sinprodf.org.br/portal/uploads/2023/03/16120312/Ata-Delegado-Sindical-2023.pdf