Educadores brasileiros indicam apoio à Emenda apresentada pelo Senado Paulo Paim (PT/RS) ao PL 2486/21, que regulamenta o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e seus respectivos conselhos regionais (CREFs)

2022 04 04 educacao fisica

Não é de hoje que os/as educadores brasileiros/as se empenham na construção de diálogo com os representantes do conselho de regulação profissional da Educação Física com o objetivo de isentar os profissionais da educação, formados na área da Educação Física, da obrigatoriedade em se manterem associados ao sistema CREF/CONFEF. A defesa dos/as educadores/as brasileiros/as sempre foi no sentido de que os profissionais de educação física nos sistemas públicos de ensino são, via de regra, trabalhadores/as concursados e, inseridos na educação básica pública, tem seu exercício profissional regulado por um conjunto de legislações próprias da educação.

O PL 2486/2021, apresentado pelo Poder Executivo, tem como objetivo regularizar o trabalho do sistema CREF/CONFEF que já existe desde 1999, quando foi criado. Por um problema formal no trâmite legislativo dessa matéria, a existência do Conselho Federal de Educação Física foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que indicou a necessidade de que a proposição de criação de um conselho de regulação profissional deve partir do Presidente da República, já que esses conselhos têm natureza de autarquias federais, com poder de fiscalização e de tributação. Assim, para evitar o vício de origem, o atual PL em tramitação tenta, agora, regulamentar a existência do sistema CREF/CONFEF.

E para evitar atritos e judicializações futuras, os/as profissionais de educação física com atuação no âmbito escolar não podem ser abarcados pela regulação de um outro instrumento que não os já existentes do campo da educação, como o faz a própria Lei de Diretrizes Nacionais da Educação (LDB).

De forma a dirimir essas questões no futuro, o Senador Paulo Paim apresentou uma Emenda para que esses profissionais com atuação nas escolas públicas brasileiras, da educação básica, ficassem de fora do escopo de regulamentação que abarca os sistemas de regulação profissional, no caso o Sistema CREF/CONFEF. Nesse sentido, pedimos o apoio de todos/as os/as Senadores da República para se somar nesse esforço de regulamentar a autonomia da esfera de atuação do profissional de educação física no âmbito escolar. Pedimos o apoiamento à Emenda do Senador Paulo Paim ao PL 2486/2021.

Esse PL tem como previsão de votação no Senado Federal o dia de amanhã (05/04/2022). Orientamos a todos os nossos sindicatos filiados a enviar essa Nota Pública para os senadores/as de seus Estados e chamamos uma mobilização para que nossa voz seja escutada nessa questão que também afeta a educação brasileira.

Brasília, 04 de abril de 2022
Direção Executiva da CNTE

Fonte: CNTE