Distribuição de turmas | Confira as respostas do tira-dúvidas
Hoje (8/12) é o último dia para o preenchimento do formulário de pontuação, que é de fundamental importância para todos os servidores e servidoras do Magistério Público.
O formulário servirá como critério para distribuição de turmas, carga horária, atribuição de atendimentos e atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive readaptados e pessoas com deficiência com adequação expressa para não regência, em exercício nas instituições educacionais públicas e nas escolas de natureza especial.
As pessoas que participaram do processo de remanejamento e quem tem exercício definitivo na instituição educacional precisam preencher esse formulário. Elas irão participar do processo de distribuição de turmas no dia 16/12.
O(a) servidor(a) com lotação definitiva e exercício provisório deverá se apresentar à Unigep nos dias 18 e 19 de dezembro de 2025.
O Sinpro recebeu diversas perguntas com relação ao preenchimento do formulário de pontuação, e preparou um tira-dúvidas.
O preenchimento do formulário de pontuação para distribuição de turmas é orientado pela portaria nº 1.284/25 de 26/11, a alteração da portaria 1.326 de 5/12/25 e pela circular 46/2025.
Lembrando que todos os procedimentos, alterações e instruções devem ser efetuados até as 23:59 de hoje (8/12).
Dúvidas Gerais:
Quando estará disponível o formulário de pontuação? Quando será a escolha de turmas?
O formulário para preenchimento já está aberto faz um tempo e pode ser preenchido até hoje, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025. A escolha de turma será no dia 16/12, conforme o calendário escolar de 2025.
Qual o prazo para o preenchimento do formulário?
O prazo final para o preenchimento do formulário é às 23:59 desta segunda-feira, 8 de dezembro.
Atualmente me encontro em vaga provisória em sala de aula. Fiz o remanejamento e em 2026 estarei em sala de recursos, não sendo necessária escolha de turma. Ainda assim, preciso preencher o formulário de pontuação?
Sim. Todos precisam preencher o formulário.
Qual será o procedimento para o servidor que tem exercício definitivo na Regional de ensino, mas está provisório na instituição educacional e não participou do remanejamento interno? Ele será devolvido à Unigep/CRE depois do dia 18 de dezembro? E quando ele será chamado para escolher a escola e a turma, sabem datas, como será esse procedimento?
Quem está com exercício provisório na instituição educacional vai se apresentar à UNIGEP/CRE para escolher turma nos dias 18 e 19/12/2025, conforme cronograma e organização divulgada pela CRE, conforme consta na circular n 46/2025.
Estou de atestado médico no período da distribuição de carga. Tenho que comparecer na escola no dia da distribuição? Como devo proceder?
Conforme consta no artigo 6 da portaria de Distribuição de Turmas, se o servidor não puder comparecer pessoalmente, ele pode ser representado por procuração outorgada por instrumento público, ou particular, podendo ser de próprio punho.
Quem não conseguir preencher o formulário se tornará provisório?
Se a pessoa tiver o exercício definitivo na unidade escolar, ficará com as turmas remanescentes da escola.
A pessoa só se tornará provisória caso a escola tenha tido redução de cargas a serem oferecidas e, por ela ter ido para o final da fila, não houver carga definitiva a lhe ser ofertada. Nesse caso, a pessoa tanto pode ser devolvida à regional para pegar carga em outra unidade escolar como pode permanecer na unidade escolar, numa carga provisória, sem direito de participar da próxima escolha de turma – e, mesmo assim, com autorização da CRE para permanecer na escola.
Minhas aptidões não constam no site do EducaDf. O que fazer?
Se não consta, não podem ser utilizadas. O prazo para inserção já expirou.
Tenho 15 anos de efetivo na SEEDF, porém perdi meu certificado de conclusão de curso superior. Como faço para lançar curso e ter minha pontuação?
Em substituição ao diploma, sugerimos que você apresente o contracheque atual, onde você é identificado como PQ4, e apresente também a impressão de tela do SIGEP Meus dados, aba habilitação/qualificação
Qual o login e a senha que devo utilizar no EducaDF?
Senha e Login idênticos aos do SEI.
O meu login foi removido segundo o suporte técnico. O que fazer?
Você deve abrir chamado para solução do problema.
Fiz o cadastro no Educadf, mas só consigo entrar como servidor e me encaminha para página de pdaf. Já falei com o administrativo da minha escola e estou receosa de não conseguir preencher o formulário de pontuação e ser prejudicada.
É necessário abrir chamado de manutenção no EducaDF digital, do contrário ficará com as turmas remanescentes na unidade escolar.
Qual anexo deve ser inserido no formulário de pontuação?
Todos os seus documentos (declaração de tempo de serviço por unidade escolar e por ano trabalhado, e por tipo de atendimento realizado. Também diplomas, certificados, etc.) devem ser anexados para comprovar sua pontuação em cada item.
Será possível a EAPE liberar os certificados dos percursos formativos realizados neste segundo semestre de 2025 para que sejam utilizados no processo de distribuição desse ano?
A EAPE faz a listagem dos concluídos e já enviou aos concluintes. Verifique no site da EAPE.
Caso não consiga preencher o formulário do site por estar constantemente fora do ar, como devo proceder?
Você deve abrir chamado e pedir resolução imediata.
O Sinpro estará mediando as questões sobre os apagões do sistema do Educa-DF?
É importante abrir um chamado informando a secretaria de educação sobre os problemas que surgirem para que sejam resolvidos. O sindicato também está acompanhando todo o processo. Dúvidas e problemas devem ser encaminhadas ao diretor ou diretora do Sinpro que visita sua escola.
O pedagogo orientador educacional deve preencher como professor ou servidor?
Deve preencher como servidor.
No site EducaDf não consta o campo para preencher referente ao concurso que o professor fez.
Este critério deixou de ser usado para pontuação a partir do exercício de 2025.
Se eu excluir uma resposta, posso respondê-la de novo? Quero fazer uma correção.
Pode sim. Há três possibilidades: entrar com recurso e adicionar os novos documentos (diplomas, certificados, declarações etc.); apagar tudo e fazer novo arquivo ou pedir para a equipe gestora devolver o seu processo rejeitando a pontuação para você fazer a inserção dos novos documentos. Mas esse procedimento deve ser concluído até as 23:59 de hoje (8/12).
Agora que é necessário anexar pdf dos documentos no site do Educa DF, esses documentos ficarão salvos para o ano que vem, ou na próxima escolha de turma terei que fazer tudo de novo?
Teoricamente sim, ficará tudo salvo para que não seja necessário fazer novamente.
Teremos que preencher tudo novamente? Ou somente alterar o tempo de serviço?
Você vai preencher somente os campos que forem necessários para fazer a atualização dos documentos que adquirir de um ano para o outro. Todo o seu percurso ficará salvo e não haverá necessidade de preencher tudo novamente a cada ano.
Quem teve informações validadas em um marcador ano passado e necessita acrescentar mais informações, deve clicar em “retificar preenchimento” ou excluir a informação validada e preencher novamente? (Exemplo: acrescentar mais um ano de regência no item 1.1)
Há três possibilidades: entrar com recurso e adicionar os novos documentos (diplomas, certificados, declarações etc.); apagar tudo e fazer novo arquivo ou pedir para a equipe gestora devolver o seu processo rejeitando a pontuação para você fazer a inserção dos novos documentos.
Como comprovar o tempo de casa? Contracheque, ficha cadastral do Sigep ou declaração das escolas que trabalhei?
O tempo de casa precisa ser comprovado por meio das DECLARAÇÕES das escolas onde você atuou.
Remanejamentos
Os formulários de pontuação de professores que participaram do processo de remanejamento interno/externo já estão disponíveis para os Gestores validarem nas escolas ou teremos que fazer o processo manualmente?
Todo o procedimento será on-line. A validação da sua pontuação pela equipe gestora da nova escola deverá ser feita até as 21h de amanhã (9/12).
Participei do remanejamento e estou mudando de escola. Gostaria de saber quem valida meu formulário. Qual gestor deve efetuar a validação?
Conforme consta na circular n 46/2025 no item 4,4, a validação será feita pela equipe gestora da instituição educacional onde o servidor irá participar da distribuição de carga horária, ou seja, a validação será feita pela gestão da nova escola.
Participei do remanejamento interno e bloqueei a vaga de readaptado. Agora tenho que participar do procedimento de distribuição de turmas, cargos e funções. Caso eu não consiga pegar a vaga que eu bloqueei no remanejamento, eu terei que participar de outro remanejamento interno em 2026?
Se você participou do remanejamento interno e bloqueou a vaga, ela existe e é sua. Se a vaga deixar de existir no meio do processo de distribuição de turmas, você será comunicado e seu remanejamento será considerado sem efeito.
Por uma falha da escola, colocaram disponível uma carência de CLASSE ESPECIAL. Confirmei na UNIGEP e na GEMOP antes de bloquear, e me informaram que, de fato, a carência era realmente de CLASSE ESPECIAL. Sendo assim, eu bloqueei essa carência. Agora, a escola me informa que a carência não é de classe especial e sim de ensino regular (educação infantil). Quero saber como ficará a minha situação diante disso, de um erro da escola.
O seu remanejamento tem que ser tornado sem efeito. Dia 2 de dezembro saiu o resultado final/geral do procedimento de remanejamento. Verifique como ficou o seu resultado. Se o sistema não o tornou sem efeito, você precisa abrir um processo SEI solicitando isso. Há duas possibilidades: se você fez o remanejamento interno e tem exercício definitivo, pede para tornar sem efeito com o objetivo de permanecer onde está; se for exercício provisório, pede para tornar sem efeito e vai escolher nova escola na regional; se for remanejamento externo pede para tornar sem efeito e terá que escolher no pedido se permanece na regional nova de forma definitiva e em uma escola de forma provisória ou se pede para tornar sem efeito total e permanece onde está, na atual situação.
Alfaletrando e demais cursos on-line
O Alfaletrando pontua duas vezes ou só uma? Ele tem o campo específico, mas a dúvida é se entra depois nas cargas horárias específicas também
O Alfaletrando pontua por percurso formativo, ou seja, vai pontuar por cada certificado por isso, ele conta com campo específico, e não pode ser usado em outros campos.
Tenho 3 cursos feitos na plataforma Avamec. Cada curso tem 180 horas. São eles: 1. Tecnologia digitais ferramentas para criatividade e aprendizagem 2.Curso de aperfeiçoamento em Educação e Tecnologia 3. Formação em linguagens e suas tecnologias. Posso usá-los para pontuar no item “K” da portaria? Quanto seria a pontuação? E a outra dúvida é sobre como pontuar quem tem dois percursos do Alfaletrando.
Os cursos são contabilizados por agrupamento. A cada 180 horas contadas, contam 100 pontos. Os cursos devem ser voltados para educação a distância e tecnologias educacionais, caso dos cursos que você listou da plataforma Avamec
O Alfaletrando pontua por percurso formativo, ou seja, vai pontuar por cada certificado. O Alfaletrando pontua no seu campo específico e não pode ser usado duas vezes em outros campos.
O curso do Alfaletrando pode ser contabilizado no item f e o mesmo certificado também no item n?
O Alfaletrando pontua no seu campo específico, item f, e não pode ser usado duas vezes em outros campos
Os cursos do item *j* pode ser os cursos a distância do Avamec e de outras instituições a distância, independentemente de serem na área de tecnologias educacionais?
Os cursos relacionados à área de tecnologias educacionais serão pontuados no item K. O item J diz respeito apenas a educação em prisões, educação em direitos humanos e EJA, desde que a soma totalize 180 horas.
Gostaria de saber se quem participou do Alfaletrando em 2024 e 2025 pontuará 2 vezes? Algumas pessoas estão dizendo que cada semestre equivale a 1 percurso. Dessa forma quem fez os dois anos teria 4 percursos e pontuaria 4 vezes. Procede?
O Alfaletrando pontua por percurso formativo, ou seja, vai pontuar por cada certificado. O Alfaletrando pontua no seu campo específico, item f, e não pode ser usado duas vezes em outros campos.
Em qual local (parte) do formulário de pontuação para a escolha de turma incluo experiência como Supervisora do PIBID e Formadora do Alfaletrando? Outra dúvida posso inserir os 2 certificados do curso do Alfaletrando (como cursista) para contabilizar a carga horaria total somados 80h + 120 h?
O artigo 18 da portaria de Distribuição de Turmas diz que no inciso IV, alíneas f, g, h, i, j, k, l, m e n, compreende-se tanto a participação do servidor como cursista quanto a participação como formador do curso.
O Alfaletrando pontua por percurso formativo, ou seja, vai pontuar por cada certificado. O Alfaletrando pontua no seu campo específico, item f, e não pode ser usado duas vezes em outros campos
Não há pontuação para supervisão de PIBID.
Em relação aos cursos, é preciso anexar tudo novamente?
Quando você abrir o formulário, o que já estiver preenchido do ano passado permanece. Você só precisa acrescentar os novos documentos.
Cursos e pós-graduações: tem um limite de curso e pós por ano ou eu posso fazer cursos diferentes no mesmo período se forem on-line?
Não há limite. Pode sim fazer diferentes cursos no mesmo período.
Recebi uma bolsa de estudos pela EAPE para o Curso de Francês na Aliança Francesa. Foram 10 semestres, com a carga horária final de 192 horas de curso em nível avançado, obtendo o nível B2 em 29/07/2025. Estou em dúvida sobre qual o campo que devo inserir meu certificado.
Cursos que não são de formação continuada, como o descrito na pergunta, ou como os ofertados pelo CIL, não são destinados ao aperfeiçoamento de professores. Portanto, não podem ser usados na pontuação.
Cursos acima de 180h, com carga horária de 200h, 300h ou 360h poderão ser lançados em que campo?
Os cursos com carga horária de 200h ou 300h serão lançado no item de 180h, pois o item pontua com carga horária a partir de 180h.
Os certificados de 10h, 16h, 24h mesmo não tendo em seu título “seminário, palestra, etc”, serão contabilizados como minicursos?
Os certificados com menos de 30h entrarão na pontuação do item P.
No campo IV- O. Vi na portaria que um certificado de 300 horas, por exemplo, poderá ser dividido pelos meses de realização do curso, mas gostaria de saber como informar na quantidade de certificados que pedem no preenchimento do formulário?
O parágrafo único do artigo 18 foi anulado pela portaria 1.326 de 5/12/25. Todo certificado com 180h ou mais será pontuado no mesmo item.
Cursos de 240h podem se tornar 2 de 120h e os de 300h podem se tornar 2 de 150h, visto que não há nenhum campo que os contemple?
Os cursos com carga horária de 240h ou 300h será lançado no item de 180h, pois o item pontua com carga horária a partir de 180h.
Como a escola vai saber quais são os cursos válidos para pontuar no item K do formulário?
São os cursos de Educação a Distância e relacionados a Tecnologias Educacionais e Comunicação.
Os cursos de formação específicos do item IV (letras f, g, h, i, j, k, l e m) podem ser usados, também, para pontuar nos campos referentes à carga horária (letras N e O)?
Não pode. Os certificados só podem ser pontuados uma única vez em seu respectivo campo de pontuação.
Contagem de tempo
Quando conta um ano? Exemplo: assumiu em 14 de julho de 2024. Como são feitos os cálculos, dias letivos?
Em 14 de julho de 2025 você fez 1 ano de serviço. De 15 de julho até 16 de dezembro (data da distribuição de turmas) não terá 180 dias para fazer o arredondamento, como consta no artigo 21 da portaria de Distribuição de Turmas. Logo, você terá apenas um ano de tempo de serviço.
O art. 21 da Portaria nº 1.284 de 26/11/25 determina: “Na soma do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 180 dias será arredondada para 1 ano”. Tenho declaração de atuação mencionando, em 2024, 15/07/24 a 04/02/25; e em 2025, 05/02/25 a 01/12/25 (data da declaração). Então posso considerar que os períodos que trabalhei em 2024 e 2025 contabilizam 1 ano cada, para fins de pontuação para escolha de turma, já que nos dois casos trabalhei mais que 180 dias?
O arredondamento só pode ser feito uma vez. Você precisa levar em consideração sua data de admissão e pensar toda a sua trajetória como consta no item I da letra A a G. Você pode fazer 1 arredondamento na contagem do seu tempo como efetiva, 1 arredondamento na contagem de serviço na contratação temporária e 1 arredondamento na contagem de tempo de serviço de outros estados e municípios. Não pode fazer mais de 1 arredondamento na sua matrícula de efetiva. No seu caso, você fez um ano de trabalho no dia 15/07/25 e desse dia até o dia 16/12/25 (data do procedimento de distribuição de turma), você não tem 180 dias para conseguir o arredondamento.
A pontuação por tempo de regência em contrato temporário é contabilizada por ANO em que houve exercício em regência, mesmo que o período trabalhado naquele ano não seja completo? Ou a SEEDF soma todos os períodos trabalhados como temporário e divide o total por 365 dias para converter em “anos completos”? Ou na fração de 180 dias como no edital de 2022. Gostaria de saber qual é o critério oficial adotado pela SEDF especificamente para a ESCOLHA DE TURMA.
Para contabilizar o tempo trabalhado na contratação temporária é preciso ter 365 dias trabalhados para contar como 1 ano. Todos os anos trabalhados devem ser, primeiramente, somados, divididos por 365. A fração superior a 180 dias será arredondada para mais um ano. Ou seja: não é possível fazer um arredondamento para cada ano de contrato temporário.
Trabalhei anteriormente em regência de Classe Especial. Para fins de pontuação na ESCOLHA DE TURMA, posso utilizar essa pontuação mesmo que eu não vá atuar em Classe Especial em 2026? No formulário fala em “tempo de experiência na Educação Especial na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (essa pontuação só deve ser contabilizada para os Professores que atuaram (ATUARAM, E NÃO QUE ATUARÃO) nesses atendimentos”. A palavra “ATUARAM” gera essa dúvida. Qual é o critério adotado pela SEDF?
Há uma mudança nesse item, pois mesmo que você não vá atuar nas classes especiais, todo o seu percurso será pontuado. Se você atuou na Educação Especial, esse tempo será pontuado mesmo que você não vá atuar nessa modalidade.
Fui revertida de aposentadoria em 07/08/25, esse período conta na contagem de pontos?
Não será considerado, conforme art. 23 da portaria 1284.
Diplomas de bacharel e o antigo magistério
No campo IV – B onde diz: outros diplomas de bacharel e tecnólogo relacionados a área de Educação Profissional e Tecnológica pode-se colocar o diploma do antigo técnico em magistério?
Se o antigo técnico em Magistério for o Curso Normal, que é de nível médio, não vale. Se for o antigo Normal Superior, que é equivalente a Pedagogia, vale sim, e será pontuado na letra a.
Cursos de faculdades e universidades privadas entram em qual item? Quais os cursos que entram no item sobre tecnologia e comunicação?
Os cursos de faculdades e universidades privadas entram no item n. Os cursos relacionados a Tecnologia e Comunicação pontuam no item K.
O curso de bacharel em administração vale para pontuação de quem concorre em atividades?
Vale sim. Todo o seu percurso formativo será valorizado, desde que atenda aos requisitos do formulário. O curso de bacharel em administração será pontuado no item IV – b (outros diplomas de bacharel e tecnólogo relacionados à área de Educação Profissional e Tecnológica)
Sala de Recursos, educação precoce, readaptados, PCDs
A sala de recursos esse ano entra na distribuição de turmas?
A sala de recursos é para quem está chegando de concurso de remanejamento na escola ou para quem já está regularizado, ou seja, que tem exercício definitivo e já está atuando na sala de recursos. Não havendo professores nessas duas situações, ao final da distribuição pode ser ofertado aos professores que estão participando da distribuição de turma. É preciso ter aptidão como consta no artigo 29 parágrafo 4.
Bloqueei classe especial no remanejamento interno mas, na escolha de turma, de acordo com a minha classificação, se ainda tiver educação precoce, posso escolher uma turma de educação precoce?
Não. Os componentes de atendimento, para efeito do remanejamento, não podem ser alterados no ano de chegada do professor. No final do ano letivo, na próxima distribuição de carga horária, será possível.
Gostaria de saber se na escolha de turma a direção da escola pode falar o tipo de transtornos que os alunos especiais têm na turma. Penso que se não pode, iríamos escolher só a turma e o turno? Por exemplo, 2o A matutino?
Pode sim fazer a descrição do atendimento e dizer qual ano e turno. Pode descrever se o atendimento é para DI ou TEA, por exemplo. Mas não pode apresentar os nomes dos estudantes, conforme diz o artigo 65 da portaria de distribuição de turmas.
Gostaria de saber se no dia da escolha de turma, a escola pode apresentar anteriormente aos professores a lista de alunos de cada ano/turma?
A listagem com os nomes dos alunos não pode ser apresentada conforme consta no artigo 65 da portaria de Distribuição de Turmas.
As ECs e CEIs podem informar o número de estudantes e as especificidades/ características da(s) deficiência(s)/transtorno(s) dos alunos das turmas de classe de integração inversa? Em caso positivo, gostaria de saber se a direção da escola pode negar-se a fornecer essa informação no dia da escolha de turma.
O artigo 65 vale para todas as instituições educacionais. As especificidades devem sim ser apresentadas, só não pode apresentar a listagem com os nomes dos alunos.
As pontuações de ensino especial e áreas técnicas devem ser preenchidas por qualquer um que tenha atuado ou só para os que concorrem para as classes especiais? No item diz que é para quem atuou em ensino especial, não para quem atuará.
Há uma mudança nesse item, pois mesmo que você não vá atuar nas classes especiais, todo o seu percurso será pontuado. Se você atuou na Educação Especial, esse tempo será pontuado mesmo que você não vá atuar nessa modalidade.
Professora readaptada que trabalha sozinha na biblioteca e faz jornada ampliada tem que atender os dois turnos?
Se a jornada for ampliada, só haverá atendimento em um dos turnos. Se a jornada for 20/20, haverá atendimento nos dois turnos, sendo 3 dias em cada turno e os outros dois dias contados como coordenação.
Caso no dia da escolha de turma, sobre vaga para turma de classe especial e o professor tenha aptidão cadastrada no SIGEP para atuar, é possível que ele manifeste à direção o interesse em assumir essa turma? Nessa situação, a escola pode iniciar um processo para que esse professor seja designado para a classe especial? O inverso também é possível? Sair da classe especial para a de integração inversa?
As turmas de classe especial entram na distribuição de turmas normal da escola. O professor pode se manifestar na ordem de sua classificação, se tiver aptidão. No entanto, os professores que estão chegando pelo processo de remanejamento e que bloquearam classe especial têm prioridade.
Na escolha de turma os PCDs escolhem primeiro sem nenhum critério? Na convocação existe uma alternativa, na escolha não poderia se aplicar?
Na escolha de turmas, os PCDs escolhem de forma prioritária. O critério é a lei distrital que garante isso.
Laboratório de informática e sala de artes dos Centros de Ensino Especial vão respeitar quem tem habilitação registrada no sistema ou vão abrir para quem tem cursos de 180 horas?
Professores concursados em informática atuam no ensino médio. No ensino fundamental II, I, educação infantil e ensino especial, para atuar nesses laboratórios é exigido apenas a formação mínima, que pode ser via cursos de formação continuada. E, nesses locais, atuam professores readaptados e PCD com adequação expressa para não-regência.
As vagas da sala de recursos são disponibilizadas na distribuição da carga horária para os demais professores habilitados da escola ou só podem pegar quem já está lá trabalhando?
A sala de recursos é para quem está chegando de concurso de remanejamento na escola ou para quem já está regularizado, ou seja, que tem exercício definitivo e já está atuando na sala de recursos. Não havendo professores nessas duas situações, ao final da distribuição pode ser ofertado aos professores que estão participando da distribuição de turma. É preciso ter aptidão como consta no artigo 29 parágrafo 4.
Quando ocorre a distribuição da carga horária no cil, o documento consta distribuição de turmas ou grades montadas pela direção? Geralmente a grade vem montada, e há níveis que a gente não quer. O professor está para aposentar é obrigado a pegar turmas de 1ª, 1B, 1C e 1D e agora um projeto com alunos tributários. Qdo era novo de casa era obrigado a pegar e agora com 28 anos de casa continuo obrigado. Qual é a explicação?
Quem monta a grade horária é a direção da escola. Cada grade é um combo. No dia da distribuição de turmas, a direção apresenta o combo e o que tem dentro de cada combo. O professor, na sua ordem de classificação escolhe o combo. Em hipótese alguma o professor monta o combo.
Como será feita a escolha de setor de trabalho para professores em processo de readaptação, readaptados e readequados considerando a situação de cada um? Será por tempo na escola, títulos ou o quê? Quais os critérios para poderem atuar em sala de informática, laboratório, biblioteca, mecanografia e outros locais da escola? Os critérios adotados vão respeitar a situação de cada professor (problemas que ainda estão em tratamento ou já tratados)? Vai fazer um adendo a professores que quiserem deixar de ser readaptados, apesar de terem perdido o prazo legal para voltar à ativa, tendo a cura atestada por profissional de saúde?
Professores readaptados participarão do procedimento de distribuição de carga horária desde que tenham exercício definitivo na unidade escolar, conforme previsto na portaria 1284 de 26/11/25. As cargas horárias a serem oferecidas conforme modulação da unidade escolar serão apresentadas pela direção da escola. Professores que solicitaram retorno para o status de regente devem aguardar a subsaúde efetuar a alteração na ficha cadastral. Professores em restrição de função escolhem como regentes, mas não atuam em regência até serem liberados pela subsaúde.
Trabalhei 2 anos em Classe Especial para TEA. Posso colocar no item III Experiência docente, na alínea a: tempo de experiência na Educação Especial na Rede Pública de Ensino do DF (essa pontuação só deve ser contabilizada para os professores que atuaram nesses atendimentos)?
Sim. Mesmo que você não vá atuar em classe especial o seu percurso formativo será valorizado com a pontuação.
EEAA entra na modulação escolha de turma?
Apenas ao final da distribuição de turmas, se a vaga EEAA não estiver preenchida por professores que chegaram de remanejamento ou que já atuavam em ano anterior, essa vaga é oferecida para os professores da unidade escolar que tenham aptidão.
Sou da Sala de Recursos e estou de restrição (regência de classe). Como fica minha situação?
Você precisa preencher o formulário para participar da distribuição de carga horária. Orientamos que você continue na opção de sala de recursos, para que não haja questionamentos sobre pagamento de gratificação e manutenção do exercício.
Este ano, poderão ser bloqueadas cargas referentes à AEE/SRs, EEAA e SAA, caso se tenha a aptidão exigida?
A sala de recursos é para quem está chegando de concurso de remanejamento na escola ou para quem já está regularizado, ou seja, que tem exercício definitivo e já está atuando na sala de recursos. Não havendo professores nessas duas situações, ao final da distribuição pode ser ofertado aos professores que estão participando da distribuição de turma. É preciso ter aptidão como consta no artigo 29 parágrafo 4.
Professor que bloqueou no remanejamento de 2023 vaga na educação precoce não tem prioridade para escolher educação precoce na escolha de turma de 2025?
Faço esta pergunta porque em escolas de educação infantil que também tem educação precoce professores que bloquearam VAGA de EDUCAÇÃO INFANTIL em anos anteriores e que tenham aptidão podem escolher turma de educação precoce… Ou seja quem bloqueou educação precoce corre o risco de ficar sem vaga na precoce.
Nos CEIs que possuem atendimento para educação precoce as turmas da educação precoce são oferecidas junto com as da educação infantil. Terão prioridade na escolha das turmas de precoce apenas os professores que estiverem chegando neste procedimento de escolha de turmas via Remanejamento. Estes mesmo professores, no ano seguinte, na mesma unidade escolar, deixam de ter essa prioridade.
Em 2025, fiquei de licença médica sem previsão de retorno. Preenchi o formulário de pontuações para escolha de turma. Gostaria de saber se devido a meu problema de saúde tenho direito de escolha de turma igual os PCDs?
Não. Você escolherá turma com os professores regentes. Caso não possa comparecer no dia, deverá eleger um procurador, autorizando-o em texto escrito de próprio punho.
Coordenação / Orientadores(as) educacionais
O pedagogo orientador educacional deve preencher como professor ou servidor?
Deve preencher como servidor.
As vagas de coordenador/diretor ocupadas por temporário serão dadas a novos efetivos como no ano passado? Posso dar aula na mesma escola que meu filho estuda?
O sindicato ainda não tem uma posição da secretaria de educação se a gestão das vagas irá se repetir, como foi no ano passado.
Como ficará a divisão do quantitativo de turmas entre os Orientadores Educacionais na plataforma do Educadf?
A modulação da unidade escolar deverá respeitar a portaria de atuação
O orientador votará na escolha do coordenador? Ele já vota entre seus pares para eleger o coordenador de orientadores na CRE. A votação não é entre os pares?
Conforme a portaria de atuação, todos os integrantes da carreira magistério público votarão para a escolha do coordenador. O orientador educacional pode sim votar.
Durante o procedimento para a escolha do coordenador pedagógico, o grupo de professores pode rejeitar a candidatura de um colega que esteja lotado na instituição, mesmo havendo vagas suficientes? E no caso de convidar um coordenador externo, se dá somente na possibilidade na falta de candidatos?
Nenhuma candidatura pode ser rejeitada, exceto se forem de professores que estão provisórios na unidade. A candidatura do professor que tem exercício na unidade escolar deve ser aceita. A única coisa que os colegas podem fazer é não votar no candidato pois, para ser escolhido, ele precisa de metade mais um dos votantes. Em caso de não eleição, a direção da escola tem como opção convidar um professor de outra escola, que será autorizado a atuar só por volta do mês de março de 2026.
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