Distribuição de turmas 2019

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito (SEEDF) concluiu a instrução para o início dos procedimentos de distribuição de carga horária para o ano letivo de 2019 dos professores(as) e orientadores(as) educacionais.
As instruções estão dispostas na circular n.º 87/2018,  na portaria n° 407/2018 , na portaria n° 395/2018 e em outras relacionadas aos procedimentos de lotação e exercício, que também devem ser consideradas para efeito de aplicação no momento da distribuição de turmas.
O Sindicato dos Professores no DF destaca algumas datas e pontos importantes que devem ser observados por todos(as) docentes que irão participar do procedimento de distribuição de carga horária.
Confira:
Preenchimento do formulário de pontuação
Está sendo disponibilizado no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SIGEP), nesta quinta-feira (20), o formulário de pontuação que deve ser preenchido o pelos professores(as) e orientadores(as) que participarão da distribuição de carga horaria em 2019.  O período de preenchimento começa hoje (20) e vai até 4 de janeiro de 2019.
Sinpro-DF orienta que se possível, os professores evitem o preenchimento nas férias e realizem até amanhã, sexta-feira (21).  Caso o(a) docente opte por fazer posterior ao dia 21, isso só será possível dentro das datas estipuladas na circular nº 87/2018.
Devem participar todos que atuarão em regência de classe, as direções de escolas que tem direito a escolha de turma, professores com restrição temporária de função, readaptados funcionais, trabalhadores(as) PCD com adequação para não regência, e os que atuarão nos serviços e atendimento da SEEDF (OE, SAA. EE. AA…)
Os Professores que participaram do remanejamento preenchem normalmente e até as datas de validação, até janeiro, a SEEDF fará o encaminhamento para a nova unidade.
O sinpro-DF orienta que os professores confirmem com a nova escola, em janeiro, se o formulário foi recebido.
Comprovação das informações do formulário  
Todos que preencherem o formulário terão até o dia 28/12 para entregarem a documentação que comprova a pontuação no formulário eletrônico para distribuição de carga horária na unidade escolar. Os que mudaram de escola via remanejamento podem entregar o formulário junto com o documento que comprova a mudança de escola. Já aqueles que vão continuar na mesma unidade escolar e já haviam entregue a documentação comprovatória em 2018 devem apenas atualiza-la, entregando novos cursos, por exemplo. Sendo assim, não há necessidade de substituir declarações de atuação de outras escolas por uma nova, apenas para constar uma data mais recente.
Caso seja a primeira vez que o professor(a) esteja participando do procedimento e não tenha em anos anteriores ele deve solicitar via SEI as declarações nas unidades escolares que tenha atuado. Se não for entregue neste momento ele pode ser entregue até o final de janeiro
Os professores que realizaram cursos em 2018 ainda não pegaram certificado não devem lança-los no formulário, exceto, cursos feitos na EAPE. Nesses casos, o Sinpro irá negociar a divulgação da lista de quem concluiu com êxito os cursos realizados.  Isso tem sido adotado durante anos e as direções das escolas devem aguarda a divulgação da EAPE antes de validar a pontuação declarada pelo docente.
Validação pelas direções de escolas
As direções escolares estão sendo orientadas pela circular nº 87/2018 a começar o processo de validação a partir do momento que o(a) professor encaminhar as listas, ou seja, de hoje dia 20 até o dia …
O Sinpro, no entanto, orienta as direções que só comecem a trabalhar nas validações a partir de janeiro, tendo em vista que nesse período em que os professores ainda estão lançando dará mais trabalho para as direções ficarem monitorando os que já lançaram ou não. Sendo assim, o ideal é que a partir do dia 5 de janeiro as direções comecem a se organizar.
Quando a direção valida a pontuação declarada o formulário fica indisponível para o professor. Caso haja divergência entre os documentos entregues à direção e formulário de pontuação do professor, a direção deve avisar ao docente para que o mesmo faça as correções comprobatória
No período de 25 a 28/01/2019, os servidores poderão solicitar à
equipe gestora que libere o Formulário de Pontuação para inclusão de novos dados, mas via de regra, um vez validado só poderá ser alterado se a direção reenviar o formulário para o professor.
Tira dúvidas sobre preenchimento
Sindicato só disponibilizará o Tira Dúvidas sobre procedimento de distribuição de turmas apenas no final de janeiro, no entanto, quase não houve alteração na portaria de distribuição de turmas no quadro de pontuações, de forma que o professor pode fazer a leitura do atual Tira Duvidas do Sinpro. Uma das alterações que ocorreram no formulário é que o número de horas caiu para 1600.
O Sinpro também disponibilizou informações via facebook .
A categoria poderá consultar a diretoria do Sinpro sobre eventuais dúvidas em relação ao preenchimento do formulário eletrônico de distribuição de turma.