Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: ainda há muito que lutar

Em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que passou a ser comemorado no dia 03 de dezembro. O objetivo da data é o de conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todas as pessoas com deficiência, tendo em mente que as pessoas com deficiência não são menos capacitadas e, assim como todas as outras, possuem direitos e deveres assegurados.

Apesar da importância desta data, infelizmente não temos muito o que comemorar. O governo do presidente Jair Bolsonaro tem provocado uma onda de retrocessos. Para lutar contra esses ataques sistemáticos dos governos federal e distrital, o sindicato tem realizado atos, ações e representações com o intuito de defender os direitos da pessoa com deficiência.

 

Onda de ataques

No final de 2019 ocorreu o primeiro ataque do governo Bolsonaro à Lei de Cotas, com o envio à Câmara dos Deputados do PL 6.159/19, que desobrigava as empresas a contratarem conforme a lei, podendo substituir a contratação por dois salários mínimos pagos ao governo. A atuação dos movimentos das pessoas com deficiência conseguiu barrar o retrocesso.

Já no começou do ano de 2020 o governo soltou o Decreto 10.177/19, editado pelo governo federal, que buscava mexer na composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade). Pouco antes da quarentena, ficava demonstrada a falta de compromisso de Bolsonaro com o segmento: retirada da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) do Conade; e a extinção da Comissão de Atos Normativos.

Em julho, em meio à pandemia da COVID-19, o governo atacou mais uma vez a Lei 8.213/91, a conhecida lei de Cotas, isto dias antes dela completar 29 anos. A ideia era incluir na mesma lei jovens de até 29 anos egressos de sistema de acolhimento no mercado de trabalho.

 

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção legal:

 

– até 200 funcionários: 2%

– de 201 a 500 funcionários: 3%

– de 501 a 1000 funcionários: 4%

– de 1001 em diante funcionários: 5%

 

No final de setembro, mais um golpe contra os direitos das pessoas com deficiências. O Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, é uma verdadeira afronta à Constituição da República, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº 13.146/2015.  O decreto é um retrocesso de mais de 30 anos. 

Um dos grandes problemas deste decreto é a não demarcação do território público da oferta dos atendimentos. Em nenhum momento o decreto demarca que o território a ser ofertado será na rede pública de ensino. Isto é muito grave porque nossa defesa histórica é que verba pública deve ir para a educação pública.

No dia 7 de julho, mesmo em meio à pandemia, foi publicada a Lei nº 14.020 que, entre outros pontos, proíbe a dispensa sem justa causa dos(as) trabalhadores(as) com deficiência neste período. Ela dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento dos impactos nos empregos em razão do Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo Coronavírus.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também se pronunciou contrário a este decreto quando o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial e incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência. Segundo o magistrado, a norma “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência”. A decisão demonstra o desacerto, a inconstitucionalidade e o desrespeito pelas leis por parte desse governo.

“A Política Educacional para Pessoa com Deficiência sempre foi uma prioridade para a diretoria do Sinpro-DF. Temos sido protagonistas na luta pela inclusão e pelas Metas 4, tanto do Plano Nacional de Educação, o PNE, quanto do Plano Distrital de Educação, o PDE. Essa bandeira sempre foi erguida sob a perspectiva da prioridade máxima: pela defesa da oferta de uma educação inclusiva de qualidade e pela ampliação das formas de atendimento a estudantes com deficiência, pelo fim da terminalidade e pela manutenção do atendimento exclusivo, quando houver a necessidade, na rede regular de ensino público”, afirma Luciana Custódio, diretora do Sinpro-DF.

Para Carlos Maciel, diretor do Sinpro e conselheiro no Conselho Distrital da Pessoa com Deficiência (CODDEDE) e no Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE), o governo federal, com o uso de política de exclusão, propagandas e mensagens nas redes sociais, tem utilizado discurso que deixa transparecer que o problema a ser tratado sejam as pessoas com deficiência e não o sistema em que vivemos, que apresentam diversas barreiras físicas atitudinais, entre outras. “Barreiras essas que impedem que todas as pessoas estejam incluídas em sociedade, vivendo e gozando de todos os direitos garantidos por lei e nos diversos tratados e convenções.  Não podemos aceitar nenhum tipo de retrocesso social que traga qualquer prejuízo a qualquer pessoa ou para a humanidade. Esse dia é especial para reforçamos a defesa pela educação inclusiva, pública, laica e de qualidade para todos e todas”.

O sindicato tem lutado constantemente contra esta onda de retrocessos e a participação dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais tem sido fundamental. O respeito à pessoa com deficiência deve ser vista em todos os aspectos, não somente na oratória. E o respeito aos direitos deste grupo é, com certeza, um dos principais exemplos.

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